É o relatório. Decido.
Aceito a conclusão nesta data, haja vista que assumi a titularidade desta unidade jurisdicional em 19 de outubro de 2020 e não dei causa ao atraso verificado.
A análise do pedido administrativo revela ausência superveniente de interesse de agir.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas “ex lege”.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Paulo Alberto Sarno
Juiz Federal
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009096-98.2019.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: VICUNHA ACOS S/A.
Advogado do(a) IMPETRANTE: RODRIGO SILVA PORTO - SP126828
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO-DERAT, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
S E N TE N ÇA
Trata-se de mandado de segurança, impetrado por VICUNHA AÇOS S/A contra ato coator do DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, objetivando a concessão de medida liminar para determinar que a autoridade impetrada analise, no prazo de trinta dias, o pedido de restituição PER/DCOMP nº
22491.41585.130416.1.2.03-9570, transmitido pela empresa em 13 de abril de 2016.
Ao final, requereu a confirmação da medida liminar.
Na r. decisão de ID 18046719, o pedido liminar foi deferido.
Parecer do Ministério Público Federal em ID 23573018 pela concessão da ordem.
A autoridade impetrada informou o deferimento do PER nº 22491.41585.130416.1.2.03-9570 (ID 34869602).
É o relatório. Decido.
A análise do pedido administrativo revela ausência superveniente de interesse de agir.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas “ex lege”.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Paulo Alberto Sarno
Juiz Federal
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014023-10.2019.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: HM SUPERMERCADOS LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: MIRIAM COSTA FACCIN - SP285235-B
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL SÃO PAULO/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/12/2020 709/1128