Advogados do(a) EXEQUENTE: TACIANE DA SILVA - SP368755, JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE SP378550
EXECUTADO: MAYKON ROCATELO
S E N TE N ÇA
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pelo exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL , com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925
do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.
Proceda-se ao levantamento da penhora e/ou eventuais valores depositados, se houver, ficando o depositário livre do encargo.
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 19 de novembro de 2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002594-84.2016.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
EXEQUENTE:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: JOSE LUIZ FERREIRA
Advogado do(a) EXECUTADO: MOACIL GARCIA - SP100335
S E N TE N ÇA
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pela exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL , com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925
do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.
Proceda-se ao levantamento da penhora e/ou eventuais valores depositados, se houver, ficando o depositário livre do encargo.
Considerando que o valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º,
inciso I, da Portaria MF nº 75/2012.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 19 de novembro de 2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0065366-20.2015.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
EXECUTADO: SEQUOIA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
Advogados do(a) EXECUTADO: FHILLIPE GUSTAVO AMADEU DA SILVA - DF53148, HELENA JULIANA LINO DE LISBOA - SP334200
S E N TE N ÇA
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pela exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL , com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925
do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei nº 6830/80.
Proceda-se ao levantamento da penhora e/ou eventuais valores depositados, se houver, ficando o depositário livre do encargo.
Considerando que o valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º,
inciso I, da Portaria MF nº 75/2012.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 19 de novembro de 2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5019988-14.2019.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/11/2020 975/1055