D E S PA C H O
Vistos, em despacho.
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Intime-se a CEABDJ/INSS (eletronicamente) a fim de que cumpra a obrigação de fazer no que tange à revisão do
benefício conforme título executivo transitado em julgado no prazo de 30 (trinta) dias, exceto nos casos de diminuição ou
cancelamento de benefício mais vantajoso eventualmente recebido pela parte autora, ocasião em que este Juízo deverá ser
informado, de modo a possibilitar sua intimação para que realize a opção pelo benefício mais vantajoso.
Com a implantação/revisão do benefício, apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, para fins
de execução de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
SãO PAULO, 17 de novembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008348-79.2017.4.03.6183
/ 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE:ALCIDES VERONEZE
Advogado do(a) EXEQUENTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Vistos, em despacho.
Considerando-se a concordância manifestada pela parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, homologo-os
para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 99.939,22(noventa e nove mil, novecentos e
trinta e nove reais e vinte e dois centavos) referentes ao principal, acrescidos de R$ 9.993,92 (nove mil, novecentos e noventa e
três reais e noventa e dois centavos) referentes aos honorários de sucumbência, perfazendo o total de R$ 109.933,14(cento e
nove mil, novecentos e trinta e três reais e quatorze centavos), conforme planilha ID 36348460, a qual ora me
reporto.
Anote-se o contrato de prestação de serviços advocatícios, constante no documento ID n.º 41809501, para fins de destaque
da verba honorária contratual.
Assim, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da
Justiça Federal.
Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/11/2020 1013/1892