0002049-05.2019.4.03.6345 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6345006297
AUTOR: JOSE MANOEL DE LIMA (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) CLEBER FERNANDES DOS SANTOS (SP405480 LUCIANI LUZIA CORREA) LIDIANE GUSMAN DOS SANTOS (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) LOURDES SILVA DOS
SANTOS (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) JOAO GENUINO (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) ELIEZER CAPARROS
DONATO (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) ROSIMARA MORAIS BENEDINI CARVALHO (SP405480 - LUCIANI LUZIA
CORREA) ANTONIA NORIKO SATO MIMURA (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) ANA CLAUDIA RIBEIRO NUNES
(SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) JOSE ANDRE EMIDIO (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) RILDO PEREIRA (SP405480 LUCIANI LUZIA CORREA) LUIS CARLOS RODRIGUES (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) MARIA ELENA DA SILVA
BASTOS DE OLIVEIRA (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) REGINA HIDEMI OUTIDA (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA)
SIDNEI MARCELO DE MEDEIROS (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) RENATA FABIANA VERONA DE MEDEIROS
(SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) SONIA REGINA MARRA PILLON (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) LUIZ CARLOS
DA SILVA (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) NIVALDO SILVA (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) JOSE EMILIO
SOBRINHO (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) ISABEL SIQUEIRA DE OLIVEIRA (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA)
CARLOS ALBERTO DA SILVA (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) MARILDO MARTINS DA SILVA (SP405480 - LUCIANI
LUZIA CORREA) LUCIANA RICARDO DE SANTANA VIEIRA (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) RORI JOTTA GARCIA
(SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) MARCELO LUIZ RAMOS LOPES (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) CELIA DOS
SANTOS PEREIRA SANTOS (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) FERNANDO CARLOS DOS SANTOS (SP405480 - LUCIANI
LUZIA CORREA) NIVALDO DIAS DE SOUZA (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) EDIVALDO DONIZETE PEREIRA (SP405480
- LUCIANI LUZIA CORREA) LUCIANO BERNARDES DA SILVA (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) MICHELLI ANDREZA
DA SILVA VIANA (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) CATARINA NOGUEIRA BERNARDES OLIVA (SP405480 - LUCIANI
LUZIA CORREA) MARCELO FRANCISCO SOBREIRO LISBOA (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) CLAUDINES
APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) JOSE APARECIDO RAMOS (SP405480 - LUCIANI
LUZIA CORREA) MARIA APARECIDA FELIS RODRIGUES (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) MOISES DOS SANTOS
RODRIGUES (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) MARCOS AURELIO BORGES (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA)
RAFAEL DE MORAES (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) NELSON CARVALHO PINTO (SP405480 - LUCIANI LUZIA
CORREA) THIAGO BERNARDES DA SILVA (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) SERGIO DORINI (SP405480 - LUCIANI LUZIA
CORREA) LEOSINO JOSE BERNARDES (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) MARIA MADALENA DE OLIVEIRA FREITAS
(SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) MARLUCIENE VIEIRA DOS SANTOS (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) GILVAN
VIEIRA DOS SANTOS (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) VANESSA MIRANDA ESCORCE DA SILVA (SP405480 - LUCIANI
LUZIA CORREA) HAMILTON JOSE GIMENEZ MUNHOZ (SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) JOSE APARECIDO DA SILVA
(SP405480 - LUCIANI LUZIA CORREA) ELIEZER CAPARROS DONATO (SP252216 - GEOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA, SP337730 ANA PAULA DE LIRA HARAKI)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Compulsando a exordial, verifico que o polo ativo da demanda é composto por 50 (cinquenta) pessoas em litisconsórcio ativo facultativo.
De acordo com o art. 113, § 1º, do CPC, o juiz pode limitar o número de litisconsortes facultativos quando esse número comprometer a rápida solução do litígio.
No caso em comento, é evidente que a análise pormenorizada dos documentos de cada um dos autores, tanto por este Juízo como pela CEF comprometeriam a
agilidade e a razoável duração do processo prevista constitucionalmente, o que por si só exigiria a correção da petição inicial.
Assim, para não comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo
de 15 (quinze) dias, indicar quais os 05 (cinco) autores deseja que permaneçam nesta ação visto que, com relação aos demais, o processo será extinto sem
resolução do mérito, para propositura de novas ações.
Cumpra-se. Intimem-se.
0000496-20.2019.4.03.6345 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6345006284
AUTOR: LUIS FERNANDO MARTINS DA SILVA FILHO (SP327845 - FABIO CASSARO PINHEIRO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos da Superior Instância.
Intime-se o INSS, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os cálculos de liquidação.
1. Apresentados os cálculos de liquidação, intime-se a parte autora para manifestação, advertindo-a de que eventual discordância deverá ocorrer de forma
expressa, em manifestação instruída com cálculos próprios. A ausência de manifestação nesses termos configurará concordância tácita com os aludidos
cálculos do INSS.
2. Se a parte autora estiver representada por mais de um advogado, informe, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal do Brasil, o
nome do(a) advogado(a) e respectivo número do CPF que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios
sucumbenciais e/ou contratuais, juntando o respectivo contrato para destaque, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome de qualquer um dos
causídicos, a critério deste Juízo.
3. Concordando a parte autora, expressa ou tacitamente, com os cálculos apresentados, cadastre-se e requisite-se desde logo o(s) devido(s) ofício(s)
requisitório(s) ao Egr. TRF 3ª Região.
4. Por outro lado, na hipótese de discordância, com apresentação de cálculos pela parte autora, encaminhem-se os autos ao Sr. Contador do Juízo, para
liquidação dos valores nos termos do julgado e do Manual de cálculos. Com o retorno da Contadoria, tornem os autos conclusos.
5. Com o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para saque dos valores.
6. Após, nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquivem-se com as baixas e cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
0001727-19.2018.4.03.6345 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6345006295
AUTOR: MARIA DO CARMO VOLLU DA SILVA (SP263352 - CLARICE DOMINGOS DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/11/2019 1061/1095