EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000324-83.2018.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO:A. ALVES TEIXEIRA COMERCIAL - EPP, AMANDA ALVES TEIXEIRA
D E S PA C H O
A fim de que possa ser apreciado o pedido de constrição on-line, pelo sistema Bacenjud, como requerido, junte a autora o demonstrativo atualizado do débito e indique, em petição de forma clara e
objetiva, qual o valor que pretende ver penhorado e a data da atualização do referido valor.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
São Paulo, 09/09/2019
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
MONITÓRIA (40) Nº 0017374-81.2016.4.03.6100
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
RÉU:AUTO POSTO URBINO LTDA - ME, BENJAMIN BERTON, ELZA MORIANI BERTON
D E S PA C H O
Verifico que devidamente citados por hora certa os réus não apresentaram a defesa cabível. Assim, nomeio um dos Defensores Públicos da União como curador especial, visto o que determina o artigo 72, II do
Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública da União, tendo em vista a citação ficta.
Cumpra-se.
São Paulo, 10 de setembro de 2019
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0023829-33.2014.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE:ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: F. DE ASSIS SANTANA DE SOUZA - ME, FRANCISCO DE ASSIS SANTANA DE SOUZA
D E S PA C H O
Tendo em vista que os Embargos à Execução foram recebidos sem feito suspensivo, requeira a exequente o que entender de direito a fim de que seja dado prosseguimento à execução.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
São Paulo, 11 de setembro de 2019
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5025679-95.2018.4.03.6100
AUTOR: FERNANDO DOS SANTOS - COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS EM GERAL - ME, WAGNER YOSHINORI WADA, JOSEANA CRISTINA ALMEIDA
WADA, ANGELICA TAEMI NAKANO HATORI ENDO, MARCOS YASSUHIDE ENDO, CINTIA YAEMI WADA, ARIANE ITSUE NAKANO HATORI, CRISTIANE YUMI NAKANO WADA
Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA - SP151589
Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA - SP151589
Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA - SP151589
Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA - SP151589
Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA - SP151589
Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA - SP151589
Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA - SP151589
Advogado do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA - SP151589
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
D ECIS ÃO
Considerando o teor do v. acórdão proferido nos Autos do Agravo de Instrumento (ID. 19017070), no qual foi dado provimento ao recurso para o fim de revogar a tutela deferida no presente feito, dê-se vista à partes,
para ciência e para que se manifestem no prazo sucessivo de 05(cinco) dias, iniciando-se pela Autora.
Na mesma oportunidade, deverão as partes informar se possuem interesse em conciliar, tendo em vista a natureza disponível do direito vindicado nestes autos e a inexistência de impeditivos para a designação de
conciliação ou mediação (CPC, art. 334, 4§, I e II).
Decorrido o prazo, independente de manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
São Paulo, 19 de agosto de 2019
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/10/2019 110/727