DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença promovido pela UNIÃO em face de JULIO CIAVOLELLA e SILVIO HENRIQUE CIAVOLELLA por meio do qual a exequente pretende o
recebimento de verba sucumbencial fixada nos autos da ação de procedimento comum nº 0000955-45.2010.403.6116, que teve trâmite por este Juízo.
A exequente instruiu a inicial com cópia das principais peças do processo principal, bem como apresentou planilha com o valor atualizado da dívida (ID 17939794).
Primeiramente, tendo a exequente virtualizado processo físico para cumprimento de sentença, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído para conferência dos documentos
digitalizados, o(s) qual(is) deverá(ão) indicar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los “incontinenti”, nos termos do artigo 4º da
Resolução PRES nº 142/2017.
Não indicados eventuais equívocos ou ilegibilidades, na mesma oportunidade, intimem-se os executados, na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da efetiva intimação, pagarem o débito apresentado pelo(a) exequente, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 523, caput do Código de Processo.
Advirta-se que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário:
a) Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC);
b) O débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Havendo notícia de pagamento, abra-se vista dos autos ao(à) exequente para manifestar-se quanto à satisfação da pretensão executória.
Caso não haja o pagamento, nos termos acima determinados, proceda-se à penhora “on line” através do sistema BACENJUD, de quaisquer importâncias depositadas ou aplicadas em instituições
financeiras em nome do(a/s) executado(a/s) JULIO CIAVOLELLA (170.626.738-03) e SILVIO HENRIQUE CIAVOLELLA (CPF nº 097.708.838-32), até o montante do débito exequendo apontado no demonstrativo
apresentado pela UNIÃO, liberando-se automaticamente eventual valor excedente. Bloqueada importância insignificante, proceda-se, desde logo, a sua liberação.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, obtenha-se, junto ao Sistema Informatizado, o detalhamento da ordem de bloqueio BACENJUD.
Bloqueada importância significativa, proceda-se à transferência para uma conta à ordem deste Juízo, atrelada a este feito, junto à agência da CEF deste Fórum.
Tão logo venha aos autos o comprovante da transação, ficará referida quantia automaticamente convertida em penhora, independentemente de auto e nomeação de depositário, devendo a Secretaria
expedir o necessário para intimação do(a/s) executado(a/s), na pessoa do(a/s) advogado(a/s) constituído(a/s), acerca da penhora e da abertura do prazo para impugnação. Se o caso, deprequem-se os atos necessários,
ficando, desde já, determinada a intimação da autora/exequente para apresentar o comprovante das custas de distribuição da deprecata a ser expedida.
Por outro lado, restando infrutífero ou insuficiente o bloqueio de valores através do BACENJUD, fica, desde já, deferida a restrição de transferência, através do sistema RENAJUD, dos veículos
automotores encontrados em nome do(a/s) executado(a/s), os quais poderão ser objeto de constrição, devendo a Secretaria verificar o(s) respectivo(s) endereço(s) e expedir o necessário para a penhora e intimação do(a/s)
executado(a/s) acerca do prazo para impugnação. Se o caso, deprequem-se os atos necessários, ficando, desde já, determinada a intimação da autora/exequente para apresentar o comprovante das custas de distribuição da
deprecata a ser expedida.
Verificando-se a existência de mais de um veículo, antes da expedição do mandado de penhora e intimação do(a/s) executado(a/s), intime-se a União para indicar o(s) veículo(s) sobre o(s) qual(is)
deverá permanecer a restrição.
Cumpridas as determinações supra, intime-se a União para, no prazo de 15 (quinze) dias:
1 - Se POSITIVAS as diligências através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD e decorrido “in albis” o prazo para impugnação do(a/s) executado(a/s):
a) manifestar-se expressamente acerca do interesse na realização de hasta pública do(s) veículo(s) eventualmente penhorados;
b) manifestar-se acerca da satisfação da pretensão executória ou em termos de prosseguimento;
2 – Se NEGATIVAS as diligências através dos sistemas BACENJUD e/ou RENAJUD, manifestar-se em termos de prosseguimento.
Caso nada seja requerido pela UNIÃO, remetam-se os autos ao arquivo-findo, resguardando-se eventual direito da parte.
Int. e cumpra-se.
Assis, data registrada no sistema.
LUCIANO TERTULIANO DA SILVA
Juiz Federal Substituto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000981-43.2010.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JURANDIR JUNIOR AGULHON, ELISANGELA CRISTINA GOMES AGULHON, LUIS FERNANDO AGULHON
Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS HENRIQUE PIMENTEL - SP264822, LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES - SP265922, MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR SILVA - SP257700, ROBERTO MASCHIO - SP269031
Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS HENRIQUE PIMENTEL - SP264822, LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES - SP265922, MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR SILVA - SP257700, ROBERTO MASCHIO - SP269031
Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS HENRIQUE PIMENTEL - SP264822, LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES - SP265922, MARCELO DE OLIVEIRA AGUIAR SILVA - SP257700, ROBERTO MASCHIO - SP269031
DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença promovido pela UNIÃO em face de JURANDIR JUNIOR AGULHON e Outros por meio do qual a exequente pretende o recebimento de verba
sucumbencial fixada nos autos da ação de procedimento comum nº 0000981-43.2010.403.6116, que teve trâmite por este Juízo.
A exequente instruiu a inicial com cópia das principais peças do processo principal, bem como apresentou planilha com o valor atualizado da dívida (ID 17934193).
Primeiramente, tendo a exequente virtualizado processo físico para cumprimento de sentença, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado constituído para conferência dos documentos
digitalizados, o(s) qual(is) deverá(ão) indicar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los “incontinenti”, nos termos do artigo 4º da
Resolução PRES nº 142/2017.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/06/2019 18/1140