administrativo em seu nome do benefício de pensão por morte.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
0000316-88.2019.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6317006750
AUTOR: SERGIO APARECIDO LAUDINO (SP230110 - MIGUEL JOSE CARAM FILHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - REGINA CÉLIA PONSONI FIUZA)
Diante das alegações da parte autora e da fixação da data de início em 12.07.18 (amputação parcial do membro inferior direito), intime-se a
Sra. Perita para que esclareça se a perda de dois dedos do pé esquerdo (hálux e 5º pododáctilo), amputados em 2011 e 2014, geram
incapacidade laborativa, considerando-se atividade habitual de vigilante. Prazo de 10 (dez) dias.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes para manifestação no mesmo prazo.
0004919-44.2018.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6317006702
AUTOR: JULIANO CESAR BUGES (SP277565 - CÁSSIA RACHEL HENRIQUE DE LIMA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - REGINA CÉLIA PONSONI FIUZA)
Considerando a impossibilidade de acordo, restabeleço pauta-extra para o dia 03/07/2019, dispensada a presença das partes. Int.
0004593-84.2018.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6317006704
AUTOR: EMERSON ALESSANDRO DE MORGADO (SP359498 - LIDIANE RAMOS CERVERA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - REGINA CÉLIA PONSONI FIUZA)
Considerando a impossibilidade de acordo, restabeleço pauta-extra para o dia 13/08/2019, dispensada a presença das partes. Int.
0003424-62.2018.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6317006715
AUTOR: ANDREIA APARECIDA DA SILVA (SP230110 - MIGUEL JOSE CARAM FILHO, SP286631 - LUCAS CARAM
PETRECHEN)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - REGINA CÉLIA PONSONI FIUZA)
Indefiro a realização de nova perícia na especialidade de Neurologia, haja vista que, além do inconformismo demonstrado em relação ao
exame pericial realizado, não apresenta a autora qualquer argumentação técnica que possa desqualificar o laudo apresentado e nem mesmo
apresenta qualquer fato novo que justifique outra avaliação pericial.
Intime-se a parte autora para que apresente documentos médicos recentes que comprovem as alegadas moléstias ortopédicas. Prazo de 10
(dez) dias.
0004960-16.2015.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6317006728
AUTOR: INES DOS SANTOS (SP304381 - MARCUS ELY SOARES DOS REIS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - REGINA CÉLIA PONSONI FIUZA)
Intime-se o patrono da parte autora a cumprir integralmente a decisão de 29/03/2019, apresentando:
- nova procuração na qual conste o nome da sociedade de advogados;
- contrato de constituição dessa sociedade;
- declaração firmada pela parte autora, confirmando que os honorários contratuais não foram pagos.
Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, serão expedidos honorários em nome do patrono já constituído nos autos.
0000519-50.2019.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6317006740
AUTOR: JANIELMA DE LIRA SILVA (SP364006 - BARBARA REGINA FERREIRA DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - REGINA CÉLIA PONSONI FIUZA)
Indefiro a realização de perícia com obstetra, diante da ausência de referido especialista nos quadros de peritos desse Juizado. Não obstante,
não vislumbro a necessidade de ser examinada por este ou aquele profissional, ou nesta ou aquela especialidade, já que a perícia se faz por
profissional médico, que, se não se sentir capaz, declinará em favor de especialista, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido, orienta-se a jurisprudência da Egrégia Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais:
EMENTA-VOTO - AGRAVO REGIMENTAL - PREVIDENCIÁRIO – EXIGÊNCIA DE PERITO ESPECIALISTA NA DOENÇA –
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/05/2019
1217/1931