D ES PACHO
Vistos,
Nos termos do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, promova a parte autora a juntada dos
comprovantes de recolhimento dos tributos em debate nos presentes autos (PIS e COFINS) por amostragem, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Caso assim não entenda, manifeste-se, no mesmo prazo, sobre a impossibilidade do reconhecimento do direito à
compensação, em razão da ausência de comprovação da condição de credor, consoante o disposto no artigo 10, do Código de
Processo Civil.
Decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos.
Havendo juntada dos documentos ou manifestação pela parte autora, abra-se vista à União pelo prazo de 10 (dez) dias
e, após, voltem conclusos.
Int.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002095-33.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: BR LIGHT COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE LAMPADAS AUTOMOTIVAS LTDA, BR LIGHT COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE
LAMPADAS AUTOMOTIVAS LTDA
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR - PB8386-A
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR - PB8386-A
D ES PACHO
Vistos,
Nos termos do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, promova a parte autora a juntada dos
comprovantes de recolhimento dos tributos em debate nos presentes autos (PIS e COFINS) por amostragem, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Caso assim não entenda, manifeste-se, no mesmo prazo, sobre a impossibilidade do reconhecimento do direito à
compensação, em razão da ausência de comprovação da condição de credor, consoante o disposto no artigo 10, do Código de
Processo Civil.
Decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos.
Havendo juntada dos documentos ou manifestação pela parte autora, abra-se vista à União pelo prazo de 10 (dez) dias
e, após, voltem conclusos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/03/2019
907/2991