0000047-97.2019.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301005996
AUTOR: ALFREDO ROBERTO DA SILVA FRAZANI (SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0057671-41.2018.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301005699
AUTOR: MARIA LUCIA TAVARES DA SILVA (SP310687 - FRANCIVANIA ALVES DE SANTANA PASSOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0057686-10.2018.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301005697
AUTOR: FRANCISCO XAVIER AVELINO DA SILVA (SP310687 - FRANCIVANIA ALVES DE SANTANA PASSOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0057580-48.2018.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301005890
AUTOR: MARILIA BARROS SANTOS (SP250050 - JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
5014953-07.2018.4.03.6183 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301005882
AUTOR: BENEDITO DIONISIO DOS SANTOS (SP062475 - MARIA APARECIDA LUCCHETTA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0000038-38.2019.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301005549
AUTOR: EFIGENIA DOS SANTOS FRANCISCO (SP235949 - ANDERSON QUEIROZ JANUARIO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Não reconheço a ocorrência de prevenção em relação ao processo indicado no termo. Prossiga-se.
Oficie-se à APS para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada de cópia integral e legível do processo administrativo relativo ao NB
188.666.915-2.
Cite-se. Intimem-se.
0057679-18.2018.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301005533
AUTOR: ROSELI DE SOUZA (SP310687 - FRANCIVANIA ALVES DE SANTANA PASSOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
1 - Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois são
distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes.
2 - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL” (anexo n. 05).
Outrossim, deverá juntar documentação comprobatória de eventual pedido de prorrogação do benefício, conforme cláusula do acordo homologado
em sede dos autos n. 0014336-69.2018.4.03.6301.
3 - Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de
Atendimento;
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos, momento em que se examinará a possibilidade de prevenção;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.
Publique-se.
0048865-51.2017.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301005628
AUTOR: FABRICIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA (SP268465 - ROBERTO CARVALHO SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo Dr. José Otávio De Felice Júnior, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação na
especialidade Ortopedia, e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia médica para o dia 27/02/2019, às
13h00min, aos cuidados do perito ortopedista, Dr. Ronaldo Márcio Gurevich, a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista
- São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade
alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do
art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça
Federal da 3ª Região em 13/06/2018.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/01/2019
95/1215