Taubaté, 19 de outubro de 2018
Márcio Satalino Mesquita
Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001095-95.2018.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté
AUTOR: AZEMIR BERTINI
Advogado do(a) AUTOR: THAISE MOSCARDO MAIA - SP255271
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Considerando o pedido formulado pela parte autora (doc id 9889379), redesigno a audiência para o dia 06/12/2018, às 13:30h, a ser realizada na Central de Conciliação - CECON desta Subseção Judiciária de Taubaté,
com endereço na Rua Francisco Eugênio de Toledo, nº 236, Centro, Taubaté/SP.
Quanto ao pedido de cancelamento da audiência de conciliação formulado pelo INSS (doc id 10571469), indefiro, haja vista que não houve manifestação de ambas as partes quanto ao desinteresse na realização da
audiência de conciliação, como exige o Código de Processo Civil/2015 em seu art. 334, § 4º, inciso I.
Intimem-se.
Taubaté, 19 de outubro de 2018
Márcio Satalino Mesquita
Juiz Federal
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARUERI
2ª VARA DE BARUERI
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002560-07.2017.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri
AUTOR: AMANDA FONSECA RODRIGUES, EDMILSON LIMA DA FONSECA MOREIRA, JOSIANE DA FONSECA MOREIRA, LUIZ EDUARDO REIS RODRIGUES, PEDRO HENRIQUE REIS RODRIGUES
REPRESENTANTE: FABIANA APARECIDA DA FONSECA, ELIANA DOS REIS SERRA
Advogado do(a) AUTOR: JOAO VIEIRA DA SILVA FILHO - SP277067,
Advogado do(a) AUTOR: JOAO VIEIRA DA SILVA FILHO - SP277067,
Advogado do(a) AUTOR: JOAO VIEIRA DA SILVA FILHO - SP277067
Advogado do(a) AUTOR: JOAO VIEIRA DA SILVA FILHO - SP277067,
Advogado do(a) AUTOR: JOAO VIEIRA DA SILVA FILHO - SP277067,
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro a prioridade de tramitação, tendo em vista que figuram no polo ativo crianças e menores impúberes, na forma do disposto no art. 1.048, II, do Código de Processo Civil.
A parte requerida, em sua contestação, pugna pela colheita do depoimento pessoal da parte autora.
Por sua vez, a parte autora, em réplica, requer a produção de prova testemunhal, arrolando o ex-empregador MANOEL ROQUE DE SOUZA, a ser intimado por este Juízo, nos endereços indicados na Ficha
JUCESP. No entanto, em pesquisa realizada por este Juízo, por meio do sistema Webservice, que seguirá oportunamente juntada, obteve-se endereço atualizado da testemunha, qual seja: Rua Carlopolis, nº 143, casa
105, Vila Clara, Cotia-SP, CEP 06703-250.
À vista disso, converto o julgamento em diligência, e, tendo em vista a natureza da controvérsia, determino a realização de audiência de instrução, que designo para o dia 11 de Dezembro de 2018, às 14h30min,
na sala de audiências desta 2ª Vara Federal, situada na Av. Piracema, 1.362 - 2º andar - Tamboré, Barueri-SP.
Na oportunidade, será tomado o depoimento pessoal da parte autora e realizada a oitiva da testemunha acima nominada.
Ficam as partes cientificadas de que outras testemunhas podem ser arroladas, no prazo de 15 (quinze) dias, as quais deverão comparecer no endereço acima mencionado, independentemente de intimação
pessoal.
Servirá este despacho como CARTA PRECATÓRIA À SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO(SP), para intimação da testemunha acima indicada.
Intimem-se. Cumpra-se.
BARUERI, 8 de outubro de 2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/10/2018
732/965