PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002021-82.2018.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos
AUTOR: ALFA BRASIL SERVICOS DE ENSINO LTDA - ME
Advogado do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO SILVERINO CAETANO - SP166881
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, INSTITUTO ALFA DE CULTURA, ESCOLA ALFA LTDA - ME, EDUCACIONAL LICEU DE BRASILIA LTDA - ME
DECISÃO
i) HOMOLOGO a transação realizada entre a autora Alfa Brasil Serviços de Ensino Ltda. – ME e a Escola Alfa de Cultura Ltda., nos termos constantes da audiência de conciliação (fls. 137/138)
e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, e 354, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do acordo administrativo, em que as partes concordam com a exclusão da ré Escola Alfa de Cultura Ltda. “sem qualquer ônus”.
ii) HOMOLOGO a transação realizada entre a autora Alfa Brasil Serviços de Ensino Ltda. – ME e a Escola Alfa Ltda., nos termos constantes do Termo de Acordo assinado
pelas partes (fls. 153/154 e 180/181) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, e 354, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do acordo administrativo no qual constou que “cada parte arcará com os honorários de seus patronos”.
iii) Indefiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora às fls.1321 e 1338, uma vez que a matéria em questão pode ser comprovada documentalmente.
iv) Tendo em vista a certidão de decurso de prazo em 21.09.2018, devolvo o prazo para a ré Educacional Liceu de Brasília Ltda. especificar as provas que pretende
produzir, justificando-as, no prazo legal.
No silêncio, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Guarulhos, 25 de setembro de 2018.
MARINA GIMENEZ BUTKERAITIS
Juíza Federal Substituta
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JAU
1ª VARA DE JAÚ
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000352-97.2018.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
EXEQUENTE: WALDIR BRESSAN
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE DANIEL MOSSO NORI - SP239107
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ATO OR D IN ATÓR IO
Vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento expedidas, adequadas à Resolução 458/2017 CJF/STJ. Inocorrentes impugnações, assim reputado quando transcorrido o prazo de cinco
dias, proceda a secretaria à transmissão da(s) ordem(ns) ao TRF da 3ª Região, por meio eletrônico. Fica alertada a parte autora que o termo inicial para os fins deste despacho é o da publicação dele no
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000377-13.2018.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
EXEQUENTE: POSTO DE SERVICOS MANDAGUAHY LTDA
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS COSTA - SP251830
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/09/2018
260/1000