Em face do exposto, homologo a desistência e declaro o processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não houve angularização da relação processual.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos.
Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.
Jahu, 05 de junho de 2018.
HUGO DANIEL LAZARIN
Juiz Federal Substituto
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000236-28.2017.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
AUTOR: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
Advogado do(a) AUTOR: JESUS DE OLIVEIRA FILHO - SP368626
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. Outrossim, no mesmo prazo, especifique as provas que pretenda produzir, justificandoas.
Decorrido o prazo acima, manifeste-se o réu especificando as provas que pretenda produzir, justificando-as.
Com a fluência do prazo, venham os autos conclusos.
Int.
Jahu, 8 de junho de 2018.
SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO
Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000377-13.2018.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
EXEQUENTE: POSTO DE SERVICOS MANDAGUAHY LTDA
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS COSTA - SP251830
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Ante
a
concordância
da
União
(Fazenda
Nacional),
homologo
os
cálculos
apresentados
pela
parte
autora
constante
do
ID
nº
8357546.
Expeça(m)-se a(s) solicitação(ões) de pagamento pertinente(s), oportunizando nova vista às partes antes da transmissão (art.11 da Resolução CJF n. 405/2016).
Após, aguarde-se a comunicação de adimplemento a ser levada a efeito pelo E. TRF da 3 Região.
Jahu, 6 de junho de 2018.
HUGO DANIEL LAZARIN
Juiz Federal Substituto
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/07/2018
138/841