1. Na obrigação de pagar quantia certa, o procedimento executório contra a Fazenda é o estabelecido nos arts.
730 e 731 do CPC que, em se tratando de execução provisória, deve ser compatibilizado com as normas
constitucionais.
2. Os parágrafos 1º, 1º-A, ambos com a redação da EC n. 30, de 13/09/2000, e 3º do art. 100 da Constituição,
determinam que a expedição de precatório ou o pagamento de débito de pequeno valor de responsabilidade da
Fazenda Pública, decorrentes de decisão judicial, mesmo em se tratando de obrigação de natureza alimentar,
pressupõem o trânsito em julgado da respectiva sentença.
3. A Corte Especial decidiu nos embargos de divergência no recurso especial, nº 721791/RS no sentido de ser
possível a expedição de precatório da parte incontroversa em sede de execução contra a Fazenda Pública.
Precedentes: EREsp 638620/S, desta relatoria - Órgão Julgador CORTE ESPECIAL - Data do Julgamento
01/08/2006 - DJ 02.10.2006; EREsp 658542/SC - Órgão Julgador CORTE ESPECIAL - Data do Julgamento
01/02/2007 - DJ 26.02.2007.
4. Inadmitir a expedição de precatórios para aquelas parcelas que se tornaram preclusas e, via de
conseqüência, imodificáveis, é atentar contra a efetividade e a celeridade processual.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 862.784/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2008, DJe
16/06/2008)
Diante do exposto, dou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora, para determinar a
imediata expedição do ofício precatório, quanto ao valor incontroverso da execução.
É como voto.
EM EN TA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO DO
VALOR INCONTROVERSO.
I - É pacífica a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser possível a execução do
montante incontroverso do débito, mesmo se tratando de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública.
II - Agravo de instrumento interposto pela parte autora provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Décima Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento ao
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/06/2018 2831/2942