0009037-14.2018.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301057466
AUTOR: SALOMAO FERREIRA DE SOUZA (SP382093 - JEANNETTE MENDES DE ALMEIDA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Concedo prazo improrrogável de 5 dias para integral cumprimento da determinação anterior, pela apresentação de comprovante de endereço.
No silêncio, tornem conclusos para extinção.
0008404-03.2018.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301057952
AUTOR: LOURDELIZ PEREIRA MIRANDA (SP262333 - ANTONIO CARLOS RODRIGUES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Defiro a dilação do prazo por 05 dias, contados a partir de 26/06/2018 (conforme o protocolo anexado no evento 12), para juntada de cópia
integral e legível dos autos do processo administrativo.
Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção.
Intime-se.
0006495-23.2018.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301057034
AUTOR: ENEDINA NORMANDES DOS SANTOS (SP316515 - MARCO ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Concedo a dilação de prazo requerida de 05 (cinco) dias a contar da data de agendamento junto ao INSS (20/03/2018) para anexação do
processo administrativo.
Após, cumpra-se conforme determinado.
Intime-se.
0008575-57.2018.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301057341
AUTOR: AILTON SEQUEIRA CARDOSO (SP137828 - MARCIA RAMIREZ)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Concedo prazo derradeiro de 05 dias para integral cumprimento da determinação anterior, devendo a parte autora:
- juntar cópia legível do requerimento administrativo do benefício assistencial – LOAS, pois os requerimentos administrativos juntados à inicial
referem-se a auxílio-doença e já foram objetos de análise no feito anterior;
- informar o telefone de contato e as referências da residência;
- juntar documentos médicos legíveis, datados e com o CRM do médico, contendo a CID e a descrição da enfermidade; e,
- juntar procuração em nome da advogda Dra Marcia Ramirez, uma vez que a que fora juntado aos autos tem como outorgada a advogada
Dra Maria de Lourdes Santos Bertonha.
Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção.
Intime-se.
0002053-14.2018.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301057928
AUTOR: SEBASTIAO CORDEIRO DA SILVA (SP137828 - MARCIA RAMIREZ)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Defiro a dilação do prazo por 30 dias, para juntada de cópia integral e legível dos autos do processo administrativo.
Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção.
Intime-se.
0006420-81.2018.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301057101
AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS DE BRITO SANTOS (SP190435 - JOSÉ CARLOS FEVEREIRO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Excepcionalmente, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para integral cumprimento da determinação anterior, sob pena de extinção sem
resolução do mérito.
Resta juntar comprovante de do pedido de prorrogação do benefício, indeferido pelo INSS, objeto da lide.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá anexar declaração datada e assinada, com firma reconhecida ou
acompanhada de cópia do documento de identidade do declarante, justificando a residência da parte autora no imóvel.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/04/2018
204/1144