JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos dos artigos 469, inciso I do Código de Processo Civil, bem como a teor do artigo 1º da Lei
10.259/01 c.c. 51, I, da Lei 9.099/95.
b) com relação à liberação do seguro desemprego, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar as rés ao pagamento das
parcelas de seguro-desemprego devidas à autora, Vania Pereira Queijo Lopes, relativas ao término do vínculo com a empresa J & A
Participações Ltda., em 30/06/2015, devidamente atualizadas.
b) com relação aos danos morais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
O pagamento das diferenças devidas deverá ser efetuado acrescido de juros de mora e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos
da Justiça Federal. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da
Lei nº 9.099/95.
Havendo requerimento da parte autora, defiro o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50.
Não tendo sido requerido o benefício, deverá a parte recorrente/patrono observar os termos da Resolução nº 373, de 09 de julho de 2009, do E.
Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, a qual dispõe que “as custas de preparo dos recursos interpostos de sentenças proferidas nos
Juizados Especiais Federais da 3ª Região serão recolhidas nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, no valor correspondente a
1% (um por cento) do valor da causa”.
No caso do autor(a) não possuir advogado(a), sai ciente que, para recorrer da presente sentença, tem o prazo de 10 (dez) dias.
Para interpor recurso, a parte autora deverá, o quanto antes, constituir advogado ou, não tendo condições de arcar com o pagamento das
custas e honorários advocatícios em fase recursal sem prejuízo de sustento próprio e de sua família, procurar a Defensoria Pública.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa. NADA MAIS.
DECISÃO JEF - 7
0003242-31.2017.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311003097
AUTOR: EURIAS ALMEIDA DA SILVA (SP178948 - KÁTIA CRISTINA RAMOS AVELAR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Vistos,
Vindo os autos à conclusão, verifico que o feito demanda saneamento.
De acordo com o noticiado pela autora, esta foi interditada inicialmente em 1989, em processo que tramitou perante a 3ª Vara De Família da
Comarca de Cubatão.
Considerando tratar-se de elementos indispensáveis à apreciação da lide, determino à parte autora que apresente cópias da ação judicial de
interdição nº 234/1989, notadamente a petição inicial, contestação, depoimentos das testemunhas, laudos médico e social, sentença e eventual
acórdão proferidos naqueles autos, bem como certidão de trânsito em julgado.
Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321 parágrafo único c/c art.
485, I, do CPC).
Apenas após cumprida a providência acima, tornem os autos conclusos para designação de perícia médica.
Intimem-se.
0000143-19.2018.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311003508
AUTOR: ROBERTO REIS CORATTI (SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) ROSALIA MARIA REIS CORATTI
(SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) ALVANIR REIS CORATTI (SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA)
ANA MARIA REIS CORATTI (SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) DAMIANA REIS CORATTI (SP334583 - JORGE
LUIZ FERREIRA DA SILVA) LOUSANE CORATTI SILVA (SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) ROSALIA MARIA
CORATTI (SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) SOLANGE CORATTI DE MORAES (SP334583 - JORGE LUIZ
FERREIRA DA SILVA) CHARLES REIS CORATTI (SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) AUDONIR REIS CORATTI
(SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) AURIMAR REIS CORATTI COELHO (SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA
SILVA) HAROLDO REIS CORATTI (SP334583 - JORGE LUIZ FERREIRA DA SILVA) SOLANGE CORATTI DE MORAES
(SP332949 - ANSELMO FERNANDES PRANDONI) ANA MARIA REIS CORATTI (SP332949 - ANSELMO FERNANDES
PRANDONI) CHARLES REIS CORATTI (SP332949 - ANSELMO FERNANDES PRANDONI) LOUSANE CORATTI SILVA
(SP332949 - ANSELMO FERNANDES PRANDONI) AUDONIR REIS CORATTI (SP332949 - ANSELMO FERNANDES
PRANDONI) ALVANIR REIS CORATTI (SP332949 - ANSELMO FERNANDES PRANDONI) AURIMAR REIS CORATTI
COELHO (SP332949 - ANSELMO FERNANDES PRANDONI) ROSALIA MARIA CORATTI (SP332949 - ANSELMO FERNANDES
PRANDONI) HAROLDO REIS CORATTI (SP332949 - ANSELMO FERNANDES PRANDONI) DAMIANA REIS CORATTI
(SP332949 - ANSELMO FERNANDES PRANDONI) ROBERTO REIS CORATTI (SP332949 - ANSELMO FERNANDES
PRANDONI) ROSALIA MARIA REIS CORATTI (SP332949 - ANSELMO FERNANDES PRANDONI)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) ( - RODRIGO PADILHA PERUSIN)
Vistos,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/03/2018
567/1371