sua concess?o sem a realiza??o de per?cia m?dica e socioecon?mica para aferir a incapacidade e a miserabilidade.
Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstitui??o do ato administrativo, goza ele de presun??o de
legalidade.
Indefiro, por ora, a medida antecipat?ria postulada.
PER?CIAS M?DICAS
Designo a(s) seguinte(s) per?cia(s) m?dica(s):
- 02/05/2018, ?s 10:30, aos cuidados do(a) perito(a) ELCIO RODRIGUES DA SILVA (CL?NICA GERAL), a ser realizada no endere?o
AVENIDA PAULISTA,1345 - 1? SUBSOLO - BELA VISTA - S?O PAULO
A parte autora dever? comparecer ? per?cia munida de documento original de identifica??o com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilita??o v?lida, carteira profissional do ?rg?o de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames m?dicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos do
art. 12, ?2?, da Lei n? 10.259/2001 e no disposto no art. 6? da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a
Federal da 3? Regi?o em 28/06/2017.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
PER?CIA SOCIOECON?MICA
Determino o agendamento da per?cia socioecon?mica para o dia 22/03/2018, ?s 16:00, aos cuidados do(a) perito(a) assistente social IZABEL
CRISTINA DE REZENDE, a ser realizada na resid?ncia da parte autora.
A parte autora dever? apresentar ao(?) perito(a) os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de
todos os membros do seu grupo familiar.
Nos termos do art. 8?, ?1?, da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a Federal da 3? Regi?o em
28/06/2017, o(a) perito(a) dever? extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte autora se recusar. O(a) perito(a) dever? colher a
manifesta??o expressa sobre a autoriza??o ou recusa quanto ?s fotos.
Intimem-se as partes.
0061413-11.2017.4.03.6301 - 5? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301028931
AUTOR: ARGELENE CASTILHO DOS SANTOS SOUZA (SP215808 - NAILE DE BRITO MAMEDE)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
?Examinando o pedido de medida antecipat?ria formulado pela parte autora, verifico n?o se acharem presentes os pressupostos necess?rios ?
sua concess?o sem a realiza??o de per?cia m?dica para aferir a incapacidade.
Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstitui??o do ato administrativo, goza ele de presun??o de
legalidade.
Indefiro, por ora, a medida antecipat?ria postulada.
PER?CIAS M?DICAS
Designo a(s) seguinte(s) per?cia(s) m?dica(s):
- 10/04/2018, ?s 12:00, aos cuidados do(a) perito(a) LEOMAR SEVERIANO MORAES ARROYO (ORTOPEDIA), a ser realizada no
endere?o AVENIDA PAULISTA,1345 - 1? SUBSOLO - BELA VISTA - S?O PAULO
A parte autora dever? comparecer ? per?cia munida de documento original de identifica??o com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilita??o v?lida, carteira profissional do ?rg?o de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames m?dicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos do
art. 12, ?2?, da Lei n? 10.259/2001 e no disposto no art. 6? da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a
Federal da 3? Regi?o em 28/06/2017.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0004423-63.2018.4.03.6301 - 14? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301023225
AUTOR: GONCALO BARROS SOBRINHO (SP361908 - SIDNEI XAVIER MARTINS)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela provis?ria de urg?ncia.
Cite-se o INSS.
Intimem-se. Cumpra-se.
0047754-32.2017.4.03.6301 - 12? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2018/6301030686
AUTOR: JESUINA RIBEIRO PAIVA (SP285421 - JOSE LUIS JERONIMO SANTOS)
R?U: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (SP135372 - MAURY IZIDORO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
271/1168