Vistos etc.Chamo o feito a ordem.1. Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita para os coautores Abílio Antônio Marujos, Nancy Abreu de Assis
(sucessora de André de Assis), Antônio Rossi, Armando Gonçalves Teixeira, Iracy Alves de Sá Pereira (sucessora de Bento José Pereira Filho), Carmen Alcedo Reheder, Clélio Antônio, Daniel de Mello, Dionísio Bornal
Campos, Élio Salomão, Eloy Sala, Francisco Cortez, Francisco Ferrari, Francisco Vasques Rodrigues, Gilberto Cambricoli, Godofredo Perticarati, Helmut José Weiss, Lourdes Gonçalves Mazar e Armando Gonçalves
Teixeira (sucessores de Ignez Gonçalves Teixeira), Irineu Mituti, Izabel de Figueiredo Brito, João do Carmo, José Cortez Marques e Cleide Cortez Marques Alvarez (sucessores de José Correa Marques), José Panhan,
José Scarano, Luiz Rossi, Margot Koptzky Herzemberg, Maria da Conceição Leal Maues, Maria Henriqueta Dias Alves Ferreira, Aparecida de Paula Leite da Silva e Benedito Luiz de Paula Leite (sucessores de Maria de
Lourdes Paula Leite), Maria Madalena da Silva, Marina Cruz Prates Vieira, Mário Sebastião Martins, Milton Arnaldo da Cunha, Natalino Rebelatto, Nelson de Almeida Lopes, Nelson Ribeiro, Nestor Madeiral, Nicolau
Opperman, Nilo Waldemar Rubio Opitz, Olavo Barros, Ondina da Ascenção Marques, Oswaldo Celestino de Carvalho, Oswaldo Martins de Siqueira, Oswaldo Santa Cruz, Paula Laurino, Paulino Tempesta, Edna
Carvalhaes Barbi e Paulo Sérgio Carvalhaes (sucessores de Paulo Carvalhaes), Paulo dos Anjos, Rafaele Carro, Renato Manetti, Nair Furlan Preyer (sucessora de Reinaldo Preyer), Roberto da Costa, Roberto de Amorim
Toledo, Elza Cevoli Dias (sucessora de Roberto Dias), Sebastião Caetano Leal, Sebastião Cella, Sebastião da Silva Borges, Sebastião Martins, Sétimo Segundo Petroni, Silvio Amorosino, Sylvio Alves de Assis, Takashi
Isshiki, Terezinha Pereira de Oliveira, Thomaz Lupo, Thyrso Gomide, Tomaz Mayne Moyle, Veronica de Barros Naldi, Vistório Matteis, Waldemar Bononi, Walmir Carneiro, Walter Kangur e Walter Machado.2. Ante o
exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução quanto aos autores supracitados.3. Fls. 3894 a 3903: nada a deferir haja vista o pedido de
habilitação de fls. 4025 a 4040.4. Homologo as habilitações de Yolanda Esturba, Felippe Sturba, Décio Sturba e Humberto José Esturba como sucessores de Humberto Esturba (fls. 4027 a 4040), nos termos da lei civil.5.
Homologo a habilitação de Dolores Ricci Redondo como sucessora de Antônio Redondo (fls. 3827 a 3830), nos termos da lei previdenciária.6. Homologo a habilitação de Catarina Pedro Serrano como sucessora de
Rafael Serrano Luna (fls. 3807 a 3810vº), nos termos da lei previdenciária.7. Homologo a habilitação de Suely Pavia Ferreira como sucessora de Plinio Pavia (fls. 3906 a 3911), nos termos da lei civil.8. Homologo a
habilitação de Doracy Gabriel Paganini como sucessora de Odemar Paganini (fls. 3438 a 3442), nos termos da lei previdenciária.9. Homologo a habilitação de Alberto da Silva como sucessor de Amabile Rondini da Silva
(fls. 4043 a 4049), nos termos da lei civil. 10. Homologo a habilitação de Lilian Basile Saviano de Paula como sucessora de Paulo Mário Basile (fls. 3123-3124 e 3204 a 3210), nos termos da lei civil.11. Homologo a
habilitação de Wanda Aparecida Garcia La Selva Cardoso como sucessora de Wanda Garcia La Selva (fls. 4081 a 4089), nos termos da lei civil.12. Homologo a habilitação de Arnold Wittaker e Wilson Wittaker como
sucessores de Arnold Joyles Wittaker (fls. 3412 a 3420), nos termos da lei civil.13. Homologo a habilitação de Paulo Paganini e Elizabeth Paganini como sucessores de Odemar Paganini (fls. 3757 a 3766), nos termos da lei
civil.14. Homologo a habilitação de Marilza Ferraz, Marília Ferraz da Costa Lima, Maria Cristina Ferraz, Margarete Ferraz (filhos do de cujus), Vanessa Franquini Ferraz, Cláudia Franquini Migliori e Ana Paula Evangelista
Ferraz (netas do de cujus e filhas de Newton Ferraz Filho - falecido) como sucessores de Newton Ferraz (fls. 3718 a 3741), nos termos da lei civil. 15. Homologo a habilitação de Odete Laurindo Machado Barbosa,
Milton Dias Machado, Dulce Dias Machado Casmala, Maria Aparecida Machado, Rosa Maria Machado da Cunha (filhos do de cujus), Elenice Clementina Degasperi Machado, Luiz Sérgio Degasperi Machado, Patrícia
Degasperi Machado, Guilherme Degasperi Machado e Juliana Degasperi Machado (respectivamente esposa e filhos de Eneas Dias Machado filho falecido do de cujus), como sucessores de Antônio Laurindo Machado (fls.
3573 a 3595 e 3833 a 3844, nos da lei civil).16. Homologo a habilitação de Lidia Gaudencio, Sofia Kulakauskas, Regina Maria Kulakauskas e Katia Regina Kulakauskas Chammas como sucessores de Jonas Kulakauskas
(fls. 3744 a 3756), nos termos da lei civil. 17. Torno sem efeito o item 1 da decisão de fls. 4080 quanto a habilitação de Almerinda Biazoto Figueira como sucessora de Mário Figueira. Homologo a habilitação de Laércio
Figueira, Neide Figueira Pegorer, Édino Figueira, Celso Figueira, Cláudio Sérgio Figueira e João Roberto Figueira como sucessores de Mário Figueira (fls. 4064 a 4079), nos termos da lei civil. 18. Homologo a habilitação
de Shirley Mileti e Luiz Carlos Mileti como sucessores de Mário Mileti (fls. 3866 a 3876), nos termos da lei civil. 19. Homologo a habilitação de Ana Maria Sanchez Gomes e José Flávio Sanchez como sucessores de
Raphael Sanchez (fls. 3878 a 3888), nos termos da lei civil. 20. Homologo a habilitação de Yolanda Sarti Marques como sucessora de Francisco Marques (fls. 3329-3330, 3394, 3777 a 3785), nos termos da Lei
Previdenciária. 21. Ao SEDI para a retificação do polo ativo quanto aos supra habilitados.22. Após, oficie-se ao E. TRF informando acerca das habilitações dos itens 10, 16, 17, 18, 19 e 20 para as providências cabíveis
com relação aos depósitos de fls. 3048, 3003, 3038, 3032, 3055 e 3014 nos termos do artigo 43 da Resolução 405/2016 - CJF.23. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à
Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, intime-se a parte autora para que indique os CPFs - comprovando sua regularidade junto à Receita Federal e as datas de nascimento dos favorecidos,
bem como os do patrono responsável, para fins de expedição de ofício requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos
termos da Resolução supra, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o INSS acerca da Resolução n.º 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, até o trânsito em julgado das ADIs 4357/DF e 4425/DF. Após,
decorridos os prazos para as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeçam-se os ofícios requisitórios quanto aos habilitados dos itens 4 a 9 e 11 a 15, dando-se ciência às partes, em cumprimento ao
disposto no artigo 11 Resolução supra citada.24. Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual das habilitandas Diva Bartalini Benatti e Ivan Bartalini, habilitandos de Tranquilo Bartalini (fls. 3820 a
3825).25. Devolvo ao autor o prazo para cumprimento do item 3 da decisão de f. 4080, bem como para a apresentação da certidão de inexistência/existência de habilitados a pensão por morte de Rocco Palmieri. 26.
Intime-se a parte autora para que apresente as certidões dos genitores da coautora falecida Nayr Ferreira Lima.27. Fls. 3693 a 3710: nada a deferir quanto ao pedido de habilitação do coautor Nelson Ribeiro, visto já ter
sido expedido e retirado o alvará de levantamento em seu favor conforme as folhas 3919 e 3919 verso.28. Manifestem-se os exequentes Antônio Bittencourt de Moraes, Raimundo Duarte Conceição (fls. 3768 a 3770 item 7) e Lourdes Garcia de Albuquerque (fls. 4080) indicando, se for o caso, o responsável pelo levantamento do crédito, o número do seu documento de identificação (RG) e do seu CPF.29. Intime-se a parte autora para
que apresente os comprovantes de regularidade da situação cadastral junto à Receita Federal quanto aos coautores Maria Szarota, Maria Helena Guizolin Ribeiro, Dalva Cardoso Mollo, Alberto da Silva (sucessor de
Amabile Rondini da Silva - item 9 supra), Maria Aparecida de Marco Ribeiro, Lays Lourdes Warick dos Santos Martins, Heddy Chiarioni de Oliveira, Aurora Maria Silva Azevedo, Mercedes Fabretti Tutilo, Wanda Garcia
La Selva Cardoso (sucessora de Wanda Garcia La Selva - item 11 supra), Maria Aparecida Palma Guimarães, Kitico Tacakiguti e Luiza Petrin, para fins de cumprimento do item 8 da decisão de fls. 3768 a 3770.30.
Cumpra a parte autora o item 6 da decisão de fls. 3449-3450 quanto aos coautores Alípio Torres, Antônio Nunes, Arthur Heinrich Arndt, Arthur Willian Shepard Junior, Mário Murari, Mário Palmieri, Michele Petrozziello,
Nellie Freire Fraga, Nelson Accacio, Nereu de Oliveira, Nestor Paguetti, Nicola Marra, Nicolau Sericov, Noemi Franca Robres, Orlando José Belotto, Oswaldo Francisco Monaco, Oswaldo Ferreira Guedes, Paulo
Augusto da Silva, Paulo Greco, Pedro Haynal, Pedro Toni, Raimundo Duarte Conceição, Raul Pincelli, Raul Rocha, Ricieri Minozzo, Rina Rossi, Roberto César Scott, Roberto Solarino, Rodolpho Domenico Baccilieri,
Ronaldo Rosa Lopes, Ruggero Giovannetti, Samuel Martins, Tadashi Takiguti, Tarikishi Sato, Ulpiano Nucci, Waldir Melo Monteiro, Waldomiro Cambirazzi, Zulma Barreto da Cunha, Abílio Franco Bueno, Alberto Assad,
Alfredo Carlos Weiss, Dalva Fonseca dos Santos, Domingos Fiorindo Zanettin, Eduardo Guariglia, Elvecio Brunialti, Fernando Alves da Cunha, Guiomar Annunciação M. Campos, Hermenegildo dos Santos, Hilda
Dammann, Hugo Maia de Souza, Joanna Conessa, Jorge Tofoli, José Cruz, José Fernandes, José Heriberto Nunes, Luiz Riello, Manoel Elias de Godoy Junior, Marcelino Caruso, Maria de Souza, Maria Eugência
Panigrosso, Maria Madalena de T. Sola, Mário Flandoli, Mário Guimarães Araujo, Miguel Emílio Bertagnon, Moacir de Andrade, Oscar Modesto Duarte Beozzo, Oswaldo Ricca, Oswaldo Santos, Paulo Candido Aquino,
Pedro Bortolucci, Rafael Ortega, Ramon Rodrigues Cruz, Raymunda Gerzano, Reinaldo Garrido, Reinhold Drahein, Roberto Andrazze, Rosa Lamanna, Rubens Caldaglio, Rubens Leal, Ruth Ottilie Hedwig Haupt Mann
George, Sakuji Kanda, Salvador Trevizan, Salvador Lobuto, Sebastiana de Lourdes Passos, Sebastião Francisco, Serena Eva Engelberg, Severino José Saturato, Silvio Amaral, Ugo Fedon, Victorio Idio Gulinelli, Vitório
de Augustinis, Waldemar Belo, Walter Moreira, Walter Reina Ruiz, Wilkem Pillon, Willi Spielmann, Yoko Sugiura e Yolanda de Almeida.Prazo de cumprimento: 90 (noventa) dias.P.R.I.
Expediente Nº 11536
PROCEDIMENTO COMUM
0002984-95.2009.403.6183 (2009.61.83.002984-2) - DORIVAL RISAFE X EDMIR CALDEIRA X FRANCISCO JOSE PASCHOAL DE GODOY X JESUS JOEL ALONSO DUARTE X WILSON
GONCALVES(SP018454 - ANIS SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência do desarquivamento.2. Tendo em vista a r. decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
0008136-22.2012.403.6183 - CICERO JOSE DOS SANTOS(SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Fls. 252/253: vista à parte autora.2. Após, conclusos.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000136-72.2008.403.6183 (2008.61.83.000136-0) - CELSO GOMES NEVES(SP195284 - FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CELSO
GOMES NEVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifestem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria, no prazo de 20(vinte) dias, sendo que nos 10(dez) primeiros dias os autos ficam à disposição da parte autora e nos 10(dez) subseqüentes, à disposição do
réu.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002865-52.2000.403.6183 (2000.61.83.002865-2) - JOAO GOMES DE SOUZA(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO E SP244440 - NIVALDO SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 709 - ADARNO POZZUTO POPPI) X JOAO GOMES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Fls. 341/342: vista à parte autora.2. Após, conclusos.Int.
0009863-31.2003.403.6183 (2003.61.83.009863-1) - MIGUEL DIAS FERNANDES(SP244440 - NIVALDO SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 927 - WILSON
HARUAKI MATSUOKA JUNIOR) X MIGUEL DIAS FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 366 a 368: Oficie-se à AADJ (Agência de Atendimento a Demandas Judiciais) para que efetue o pagamento administrativo do crédito do(s) autor(es) no período entre a data de elaboração dos cálculos e o
cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial.Int.
0006586-65.2007.403.6183 (2007.61.83.006586-2) - ROSALIA MARIA MARIANO(SP220622 - CLEIDE APARECIDA DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ROSALIA
MARIA MARIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento noticiado.Int.
0010268-23.2010.403.6183 - IZAEL TEIXEIRA OLIVEIRA(SP208091 - ERON DA SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IZAEL TEIXEIRA OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Fls. 384/385: vista à parte autora.2. Após, cumpra-se o tópico final da sentença de fls. 333.Int.
0003936-69.2012.403.6183 - HANS AMANN(SP050099 - ADAUTO CORREA MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X HANS AMANN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Manifestem-se as partes acerca das informações da Contadoria, no prazo de 20(vinte) dias, sendo que nos 10(dez) primeiros dias os autos ficam à disposição da parte autora e nos 10(dez) subseqüentes, à disposição do
réu.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/12/2017
209/278