MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5021096-04.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: NOVAK & GOUVEIA LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Petição - ID 3442062 a 3442115: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se.
Cumpra-se o determinado na decisão - ID 3186699, notificando-se a autoridade impetrada para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-se, ainda, o representante
judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, II da Lei 12.016/2009.
Após, com a vinda das informações ou decorrido o prazo para sua apresentação, dê-se vista ao Ministério Público Federal e, por fim, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.
São Paulo, 14 de novembro de 2017.
NOTIFICAÇÃO (1725) Nº 5016492-97.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados do(a) REQUERENTE: KARINA MARTINS DA COSTA - SP324756, ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797
REQUERIDO: SHEILA CRISTINA CRUZ BLANCACCO, DANIEL SAMPAIO DO REGO
DESPACHO
Petição - ID 3433644: Recebo como aditamento à inicial.
Intimem-se os requeridos para os termos da presente.
Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º do NCPC. Determino, ainda, que verificando o Sr. Oficial de Justiça que o arrendatário não mais reside no local, deverá o mesmo proceder a
identificação e qualificação do eventual ocupante(s) do imóvel, notificando-o(s).
Por fim, dê-se ciência à Requerente e, após, arquivem-se os autos.
Int.
São Paulo, 14 de novembro de 2017.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5007187-89.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, NEI CALDERON - SP114904
EXECUTADO: FIALHO E NASCIMENTO ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA - ME, ANTONIO REIS NASCIMENTO, ANA CLEIA CAJADO FIALHO
DESPACHO
Petição de ID nº 2418981 – Defiro o pedido de arresto, via RENAJUD.
Em consulta ao sistema RENAJUD, este Juízo verificou que o executado FIALHO E NASCIMENTO ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA-ME não é proprietário de veículo automotor, consoante se infere
do extrato anexo.
Por outro lado, o executado ANTONIO REIS NASCIMENTO é proprietário do seguinte veículo: FIAT/PALIO EX, ano 1999/2000, Placas CYY 0071/SP, o qual possui restrições judiciais oriundas da Comarca de
Águas de Lindóia/SP, conforme demonstram as consultas anexas.
Já a executada ANA CLEIA CAJADO FIALHO é proprietária de 02 (dois) veículos, a saber:
1) FIAT/PALIO ED, ano 1996/1997, Placas CHB 5285/SP e;
2) FORD/VERONA GLX, ano 1990/1990, Placas CCG 9072/SP, os quais não possuem ônus registrados, conforme se depreende do extrato anexo.
Considerando-se que ambos os automóveis possuem mais de 20 (vinte) anos de fabricação, possuindo baixo valor de mercado, conforme manual de procedimentos da CEHAS, esclareça a Caixa Econômica
Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse no arresto dos referidos veículos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/11/2017
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