I. Fls. retro: Trata-se de juntada do(s) extrato(s) de pagamento (principal e/ou sucumbência) de REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ciência ao(s) interessado(s).II. Comprove a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias, o levantamento do(s) valor(es) referente(s) à(s) REQUISIÇÃO(ÕES) DE PEQUENO VALOR, junto ao banco depositário ou, na
falta do documento expedido pela instituição financeira, apresente quitação da obrigação de pagar.III. Saliento que tal providência é
essencial para o encerramento do procedimento de cumprimento da sentença.IV. Com a juntada, tornem conclusos os autos para
extinção do processo.Int.
0005085-89.2013.403.6143 - APARECIDO LUIS FERIANNI(SP279627 - MARIANA FRANCO RODRIGUES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X APARECIDO LUIS FERIANNI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Fls. retro: Trata-se de juntada do(s) extrato(s) de pagamento (principal e/ou sucumbência) de REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ciência ao(s) interessado(s).II. Comprove a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias, o levantamento do(s) valor(es) referente(s) à(s) REQUISIÇÃO(ÕES) DE PEQUENO VALOR, junto ao banco depositário ou, na
falta do documento expedido pela instituição financeira, apresente quitação da obrigação de pagar.III. Saliento que tal providência é
essencial para o encerramento do procedimento de cumprimento da sentença.IV. Com a juntada, tornem conclusos os autos para
extinção do processo.Int.
0005445-24.2013.403.6143 - JORGE JOSE MORAIS(SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES E SP283347 EDMARA MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JORGE JOSE MORAIS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Fls. retro: Trata-se de juntada do(s) extrato(s) de pagamento (principal e/ou sucumbência) de REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ciência ao(s) interessado(s).II. Comprove a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias, o levantamento do(s) valor(es) referente(s) à(s) REQUISIÇÃO(ÕES) DE PEQUENO VALOR, junto ao banco depositário ou, na
falta do documento expedido pela instituição financeira, apresente quitação da obrigação de pagar.III. Saliento que tal providência é
essencial para o encerramento do procedimento de cumprimento da sentença.IV. Com a juntada, tornem conclusos os autos para
extinção do processo.Int.
0005886-05.2013.403.6143 - JOAQUIM MARIA DE OLIVEIRA(SP074541 - JOSE APARECIDO BUIN E SP054459 SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES E SP117037 - JORGE LAMBSTEIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X JOAQUIM MARIA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP279627 - MARIANA
FRANCO RODRIGUES)
I. Fls. retro: Trata-se de juntada do(s) extrato(s) de pagamento (principal e/ou sucumbência) de REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ciência ao(s) interessado(s).II. Comprove a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias, o levantamento do(s) valor(es) referente(s) à(s) REQUISIÇÃO(ÕES) DE PEQUENO VALOR, junto ao banco depositário ou, na
falta do documento expedido pela instituição financeira, apresente quitação da obrigação de pagar.III. Saliento que tal providência é
essencial para o encerramento do procedimento de cumprimento da sentença.IV. Com a juntada, tornem conclusos os autos para
extinção do processo.Int.
0006205-70.2013.403.6143 - JOANA BETINI ALVES MADEIRA(SP135328 - EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOANA BETINI ALVES MADEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
I. Fls. retro: Trata-se de juntada do(s) extrato(s) de pagamento (principal e/ou sucumbência) de REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ciência ao(s) interessado(s).II. Comprove a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias, o levantamento do(s) valor(es) referente(s) à(s) REQUISIÇÃO(ÕES) DE PEQUENO VALOR, junto ao banco depositário ou, na
falta do documento expedido pela instituição financeira, apresente quitação da obrigação de pagar.III. Saliento que tal providência é
essencial para o encerramento do procedimento de cumprimento da sentença.IV. Com a juntada, tornem conclusos os autos para
extinção do processo.Int.
0006354-66.2013.403.6143 - MADALENA PACAGNELLI RODRIGUES - ESPOLIO X ELISIO RODRIGUES(SP262161 SILVIO CARLOS LIMA E SP262044 - EDUARDO JOSE MECATTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
MADALENA PACAGNELLI RODRIGUES - ESPOLIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Fls. retro: Trata-se de juntada do(s) extrato(s) de pagamento (principal e/ou sucumbência) de REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ciência ao(s) interessado(s).II. Comprove a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias, o levantamento do(s) valor(es) referente(s) à(s) REQUISIÇÃO(ÕES) DE PEQUENO VALOR, junto ao banco depositário ou, na
falta do documento expedido pela instituição financeira, apresente quitação da obrigação de pagar.III. Saliento que tal providência é
essencial para o encerramento do procedimento de cumprimento da sentença.IV. Com a juntada, tornem conclusos os autos para
extinção do processo.Int.
0006729-67.2013.403.6143 - RUTH TANK OLIVEIRA(SP054459 - SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES E SP283347 EDMARA MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RUTH TANK OLIVEIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/10/2017 489/566