Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO CEZAR CAZALI - SP116967
EXECUTADO: EDNA TINELO PISOS INDUSTRIAIS - ME, EDNA TINELO
DESPACHO
Primeiramente, esclareça a exequente os documentos juntados aos autos em nome de Sibeli Abreu Alves do Espírito Santo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação acima, cite-se nos termos do art. 829 do novo Código de Processo Civil, expedindo-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação do(s) executado(s).
Fixo os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 827 do novo Código de Processo Civil.
Nas hipóteses de pagamento no prazo legal, aplique-se os termos do art. 827, § 1º do mesmo Código.
Intimem-se.
Sorocaba, 9 de agosto de 2017.
MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN
JUÍZA FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000847-36.2016.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO CEZAR CAZALI - SP116967
EXECUTADO: SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO
DESPACHO
Cite-se nos termos do art. 829 do novo Código de Processo Civil, expedindo-se carta(s) precatória(s) para que procedam à citação, penhora, avaliação e intimação do(s) executado(s).
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a exequente juntar as custas de distribuição e recolhimento de diligências suficientes para o oficial de justiça cumprir integralmente os atos deprecados.
Fixo os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 827 do novo Código de Processo Civil.
Nas hipóteses de pagamento no prazo legal, aplique-se os termos do art. 827, § 1º do mesmo Código.
Intimem-se.
Sorocaba, 9 de agosto de 2017.
MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN
JUÍZA FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000883-78.2016.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO CEZAR CAZALI - SP116967
EXECUTADO: J. J. R. TRANSPORTE E COMERCIO LTDA - ME, OSCAR ALVES DA SILVA, RAFAEL ALVES DA SILVA
DESPACHO
Tendo em vista o extrato de andamento processual, ID 476626, constato não haver prevenção.
Cite-se nos termos do art. 829 do novo Código de Processo Civil, expedindo-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação do(s) executado(s).
Fixo os honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 827 do novo Código de Processo Civil.
Nas hipóteses de pagamento no prazo legal, aplique-se os termos do art. 827, § 1º do mesmo Código.
Intimem-se.
Sorocaba, 9 de agosto de 2017.
MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN
JUÍZA FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000907-09.2016.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCO CEZAR CAZALI - SP116967
EXECUTADO: HOSTESS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP, CAIO AUGUSTO ROISMANN RODRIGUES
DESPACHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/09/2017
441/669