0009584-20.2005.403.6104 (2005.61.04.009584-7) - REGINA NOBREGA CORREIA(SP082852 - CELY MARIA PRADO ROCHA E SP161681 - ANA CARLA VALENCIO BARBOSA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA)
Devido a r. decisão do Eg. TRF da 3ª Região, que negou provimento à apelação interposta e, tratando-se de litigante ao abrigo da assistência judiciária gratuita, considero desnecessária a manifestação das partes acerca do
retorno dos autos. Remetam-se, pois, os autos ao arquivo, anotando-se baixa findo, nos termos do artigo 210 do Provimento COGE nº 64/2005. Publique-se.
0004675-27.2008.403.6104 (2008.61.04.004675-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E SP178962 - MILENA PIRAGINE E SP235460 - RENATO VIDAL
DE LIMA) X JOSE LUIZ ALVES PEREIRA
Dê-se ciência do desarquivamento destes autos. Fls. 170/174: Defiro, fazendo-se as devidas anotações. Aguarde-se manifestação por 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo sobrestado. Publique-se.
0006085-23.2008.403.6104 (2008.61.04.006085-8) - GILDA MARIA KASTRUP COUCEIRO(SP017410 - MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E SP045351 - IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA
NETO) X UNIAO FEDERAL
Cumpra-se o julgado exequendo. Mantida a r. decisão do Eg. TRF da 3ª Região, que negou seguimento à apelação interposta pela parte autora, considero desnecessária sua manifestação acerca do retorno dos autos. Dêse vista à União Federal/AGU, para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre seu interesse na execução do julgado. Publique-se.
0011722-18.2009.403.6104 (2009.61.04.011722-8) - LAURINDO BRAGA(SP042501 - ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE E SP124077 - CLEITON LEAL DIAS JUNIOR) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA)
Fls. 121/122: Tendo em vista que o(a) advogado(a) da parte autora reteve o processo em carga além do prazo estipulado para sua manifestação, ou seja, dentro do prazo para manifestação da CEF, defiro o pedido de
devolução de prazo requerido. Publique-se.
0013002-24.2009.403.6104 (2009.61.04.013002-6) - LEOPOLDINA DA CUNHA CARVALHO(SP113973 - CARLOS CIBELLI RIOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP230234 - MAURICIO
NASCIMENTO DE ARAUJO)
Mantida a r. decisão do Eg. TRF da 3ª Região, que em juízo de retratação, negou provimento à apelação interposta e, tratando-se de litigante ao abrigo da assistência judiciária gratuita, considero desnecessária a
manifestação das partes acerca do retorno dos autos. Remetam-se, pois, os autos ao arquivo, anotando-se baixa findo, nos termos do artigo 210 do Provimento COGE nº 64/2005. Publique-se.
0005446-34.2010.403.6104 - CARLOS EDUARDO GALANJAUSKAS(SP261040 - JENIFER KILLINGER CARA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA)
Cumpra-se o julgado exequendo. Intimem-se as partes, para que requeiram o que for de seu interesse, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pelo lado autor. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo,
anotando-se baixa findo, nos termos do artigo 210 do Provimento COGE nº 64/2005. Publique-se.
0011670-51.2011.403.6104 - HELIO HENRIQUE DOS SANTOS X LUCILIA MACHADO SANTOS E SANTOS(SP190320 - RICARDO GUIMARÃES AMARAL) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP209960 - MILENE NETINHO JUSTO MOURÃO)
Fl. 529: Manifeste-se a CEF, em 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos. Publique-se.
0003033-77.2012.403.6104 - JOAO LAURENTINO DA SILVA(SP033693 - MANOEL RODRIGUES GUINO E SP226238 - PRISCILLA AZEVEDO DE ABREU) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP156147 - MARCIO RODRIGUES VASQUES)
Devido a r. decisão do Eg. TRF da 3ª Região, que negou provimento à apelação interposta e, tratando-se de litigante ao abrigo da assistência judiciária gratuita, considero desnecessária a manifestação das partes acerca do
retorno dos autos. Remetam-se, pois, os autos ao arquivo, anotando-se baixa findo, nos termos do artigo 210 do Provimento COGE nº 64/2005. Publique-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0005648-11.2010.403.6104 - UNIAO FEDERAL(SP106935 - ANA LUIZA ROCHA E SILVA GUIDI LYRA) X LUIZ ROBERTO MUNIZ(SP093357 - JOSE ABILIO LOPES)
Sobre a informação e cálculos da Contadoria Judicial, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte embargada. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se.
0005157-67.2011.403.6104 - UNIAO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X SERGIO DOS SANTOS BRESCIANI(SP063536 - MARIA JOSE NARCIZO PEREIRA)
Converto o julgamento em diligência.Intime-se o embargado a se manifestar expressamente acerca da petição de fls. 107, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação supra, dê-se vista à parte contrária.
0003765-58.2012.403.6104 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2543 - JOSE GERALDO FALCAO DE MENDONCA FILHO) X ZAQUEU LEVINDO PEREIRA(SP244129 - ELISABETE SANTOS DO
NASCIMENTO SILVA)
Sobre a informação e cálculos da Contadoria Judicial, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte embargada. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se.
0005951-83.2014.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000410-84.2005.403.6104 (2005.61.04.000410-6)) UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL X VALDIR BARRETO
X JOSE FERNANDO CORREA X JOAO CARLOS DOS SANTOS X SEVERINO LAURENTINO DA SILVA FILHO X DORIVAL ZANFORLIN X FRANCISCO ANTONIO DA SILVA X JOSE
MONTEIRO NETO X JORGE AUGUSTO BERNARDO X VALDIR BARRETO(SP042501 - ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE) X JOSE FERNANDO CORREA(SP042501 - ERALDO AURELIO
RODRIGUES FRANZESE) X JOAO CARLOS DOS SANTOS(SP042501 - ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE) X SEVERINO LAURENTINO DA SILVA FILHO(SP042501 - ERALDO
AURELIO RODRIGUES FRANZESE) X DORIVAL ZANFORLIN(SP042501 - ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE) X FRANCISCO ANTONIO DA SILVA(SP042501 - ERALDO AURELIO
RODRIGUES FRANZESE) X JOSE MONTEIRO NETO(SP042501 - ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE) X JORGE AUGUSTO BERNARDO(SP042501 - ERALDO AURELIO RODRIGUES
FRANZESE)
Sobre a informação e cálculos da Contadoria Judicial, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte embargada. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se.
0006131-02.2014.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008758-91.2005.403.6104 (2005.61.04.008758-9)) UNIAO FEDERAL X CLAUDIO PINTO DE CARVALHO X
DALTO ALVES X UNIAO FEDERAL X CLAUDIO PINTO DE CARVALHO X DALTO ALVES(SP042501 - ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE E SP124077 - CLEITON LEAL DIAS JUNIOR)
Sobre a informação e cálculos da Contadoria Judicial, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte embargada. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se.
0002390-80.2016.403.6104 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000441-07.2005.403.6104 (2005.61.04.000441-6)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X CARLOS
AURIEMMA MARQUES X BENEDITO SIZENANDO DE MORAIS X CHARLES HANSON ALBERTO X CARLOS ALBERTO BRANCO X CARLOS ALBERTO DOS SANTOS X CARLOS ALBERTO
DORO X CARLOS DA SILVA ANDRADE X CARLOS ALBERTO MENDES X CARLOS ALBERTO MONTEIRO X BENEDITO BORGES SANTANA X CARLOS AURIEMMA MARQUES(SP042501 ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE)
Sobre a informação e cálculos da Contadoria Judicial, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte embargada. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0201762-50.1992.403.6104 (92.0201762-0) - LITORAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA(SP093724 - ANDRE EDUARDO MAIA LOUREIRO) X UNIAO FEDERAL X LITORAL DISTRIBUIDORA
DE VEICULOS LTDA X UNIAO FEDERAL(Proc. 2543 - JOSE GERALDO FALCAO DE MENDONCA FILHO)
Fls. 458/463: Ante a r. decisão de fls. 453/vº, oficie-se ao PAB do Banco do Brasil - Eg. TRF da 3ª Região, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à transferência do saldo total existente na conta 4600101232486,
referente ao ofício requisitório (PRC) nº 2013.0000246 (fl. 431), para a agência 2206 (PAB-JF/Santos), à disposição do Juízo da 7ª Vara Federal em Santos, vinculada ao processo nº 0000322-85.2001.403.6104, que
FAZENDA NACIONAL move contra LITORAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. Com a vinda da resposta da CEF, oficie-se comunicando o Juízo da 7ª Vara Federal, informando-lhe acerca da transferência
efetivada. Publique-se. Cumpra-se.
0007101-51.2004.403.6104 (2004.61.04.007101-2) - JOSE CARLOS REBELO X NILTON DOMINGUES X JOSE AMERICO DOS SANTOS X PETRONILO SOUZA ABREU(SP183521 - ALEXANDRE DO
AMARAL SANTOS E SP190320 - RICARDO GUIMARÃES AMARAL) X UNIAO FEDERAL X JOSE CARLOS REBELO X UNIAO FEDERAL X NILTON DOMINGUES X UNIAO FEDERAL X JOSE
AMERICO DOS SANTOS X UNIAO FEDERAL X PETRONILO SOUZA ABREU X UNIAO FEDERAL
No presente caso, eventuais créditos existentes devem ser partilhados segundo a regra geral das sucessões. Não se trata, aqui, de habilitação de sucessores previdenciários, restando, pois, afastado o disposto no artigo 112
da Lei Previdenciária. Outrossim, emerge da informação da Certidão de Óbito (fl. 237) que o falecido deixou bens a inventariar, razão pela qual a habilitação deve ser do espólio e não dos herdeiros. Assim, deverá a
requerente Sueli Teixeira Domingues juntar aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, documentos que comprovem a abertura do inventário, bem como a nomeação de inventariante, com poderes para receber o valor que vier
a ser depositado em favor do espólio. Publique-se.
0009057-05.2004.403.6104 (2004.61.04.009057-2) - RAFAEL ALBANO X WALDEMIRIO MALVAO(SP113973 - CARLOS CIBELLI RIOS) X UNIAO FEDERAL X RAFAEL ALBANO X UNIAO
FEDERAL X WALDEMIRIO MALVAO X UNIAO FEDERAL(Proc. 2543 - JOSE GERALDO FALCAO DE MENDONCA FILHO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/08/2017
324/800