0304967-96.1995.403.6102 (95.0304967-9) - ODILIA GALLIANO RIMOLDI(SP017641 - MARIA CRISTINA GONCALVES DA
SILVA DE CASTRO PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1319 - PRISCILA ALVES
RODRIGUES DURVAL) X ODILIA GALLIANO RIMOLDI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ODILIA GALLIANO RIMOLDI em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL.O crédito foi integralmente satisfeito (fls. 165 e 178).Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos
arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas ex lege.Determino
ainda ao patrono da causa que informe à exequente da disponibilização do valor requisitado, nos termos do artigo 42 da Resolução nº 405,
de 09 de junho de 2016, do Conselho de Justiça Federal.Com o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0301306-75.1996.403.6102 (96.0301306-4) - CLARICE LIBERATI X AYRTON FERLIN X PEDRO WILSON X BEATRIZ
CICILIATI HORVATHY X PEDRO VITOR LEAO(SP079185 - PAULO AUGUSTO LIBERATO) X FAZENDA
NACIONAL(Proc. 978 - EDUARDO SIMAO TRAD) X CLARICE LIBERATI X AYRTON FERLIN X PEDRO WILSON X
BEATRIZ CICILIATI HORVATHY X PEDRO VICTOR LEAO X FAZENDA NACIONAL
Vistos em Inspeção.Tendo em vista o expediente de fls. 196/197, que noticia que o depósito relativo ao valor principal ainda não foi
levantado pelo beneficiário (fls. 180), intime-se o autor no endereço constante da consulta ao WebService que ora determino a juntada,
para recebimento de seu crédito, que poderá ser levantado diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, independentemente de
alvará de levantamento.Restando infrutífera a determinação supra, intime-se o patrono para manifestação, no prazo de cinco dias.Int.
0063114-89.1999.403.0399 (1999.03.99.063114-4) - APARECIDO LUIZ ANTONIO CARLE X IBRAIN SALEH X LENY
QUINTINO VILLELA DE CARVALHO X NASSER MAMED SALEH X SEBASTIAO VILLELA DE CARVALHO - ESPOLIO X
SALUA SALEH(SP154943 - SERGIO OLIVEIRA DIAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 978 - EDUARDO SIMAO TRAD) X
APARECIDO LUIZ ANTONIO CARLE X IBRAIN SALEH X LENY QUINTINO VILLELA DE CARVALHO X NASSER
MAMED SALEH X SEBASTIAO VILLELA DE CARVALHO X SALUA SALEH X UNIAO FEDERAL
Vistos em inspeção. Comprovado o pagamento dos valores requisitados às fls. 163/166 e 196/199 (fls. 190/193 e 202/205), a obrigação
foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Nessa conformidade, DECLARO
EXTINTA a execução em relação a Aparecido Luiz Antonio Carle, Leny Quintino Villela de Carvalho, Nasser Mamed Saleh e Salua
Saleh, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil.Determino, na
sequência, a intimação, na pessoa do advogado Sérgio Oliveira Dias, de Leny Quintino Villela de Carvalho, então representante do espólio
de Sebastião Villela de Carvalho, Ibrain Saleh para que requeiram o que de direito no sentido de promover o pagamento do seu crédito.
No silencio, arquivem-se os autos. P.R.I.
0008282-69.1999.403.6102 (1999.61.02.008282-1) - HOTEL E TURISMO MEDIEVAL LTDA-EPP(SP127785 - ELIANE
REGINA DANDARO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 746 - ADRIANO S G DE OLIVEIRA) X HOTEL E TURISMO MEDIEVAL
LTDA-EPP X UNIAO FEDERAL
Vistos em sentença. Comprovado o pagamento dos valores requisitados às fls. 383/384 (fls. 385/386), a obrigação foi satisfeita,
ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Determino ainda ao patrono da causa que
informe ao exequente da disponibilização do valor requisitado, nos termos do artigo 42 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do
Conselho de Justiça Federal.Nessa conformidade, DECLARO EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades
de praxe.P.R.I.
0002828-40.2001.403.6102 (2001.61.02.002828-8) - MARCO ANTONIO MACEDO X MARCO ANTONIO
MACEDO(SP034151 - RUBENS CAVALINI E SP132695 - JOSE EDUARDO CAVALLINI) X UNIAO FEDERAL X UNIAO
FEDERAL(Proc. 822 - SANDRO BRITO DE QUEIROZ)
O exequente, conforme se constata pela cópia da sentença proferida nos embargos à execução (fls. 167/171) e pela informação da
contadoria constante das fls. 156, obteve a satisfação de seu crédito através da retificação de sua declaração de ajuste anual de imposto de
renda. Portanto, a obrigação foi satisfeita, ocorrendo hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Nessa
conformidade, DECLARO EXTINTA a execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925 do
Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
0008616-35.2001.403.6102 (2001.61.02.008616-1) - UNIAO FEDERAL(Proc. 978 - EDUARDO SIMAO TRAD) X SANTA
EMILIA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E AUTOPECAS LTDA(SP026854 - ROGERIO BORGES DE CASTRO E SP115049 JOSE CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA E SP120084 - FERNANDO LOESER) X LOESER E PORTELA - ADVOGADOS X
SANTA EMILIA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E AUTOPECAS LTDA X UNIAO FEDERAL(Proc. 978 - EDUARDO
SIMAO TRAD E SP120084 - FERNANDO LOESER)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/07/2017
513/1612