1. A princípio, defiro a habilitação dos herdeiros do espólio de José Maria Cao Vino indicados às fls. 136/176, quais sejam, Margareth Abreu Cao Vino, Ana
Marcia Abreu Cao Vino, Claudia Rosalia Cao Vino Toledo, Andreia Abreu Cao Vino e José Maria Cao Vino Junior, nos termos dos documentos
comprobatórios constantes às fls. 99/108 e 112/123. Remetam-se os autos à SEDI, para a inclusão dos herdeiros acima mencionados no pólo passivo do
presente feito, como sucessores da parte ré falecida. 2. Ante o comparecimento espontâneo dos referidos herdeiros habilitados, conforme consta da
contestação apresentada às fls. 136/176, dou-os por citados, em observância ao artigo 239, parágrafo 1º, do CPC, com as alterações expostas na Lei nº
13.105, de 16 de março de 2015.3. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 136/176. Int.
0002679-25.2016.403.6100 - CLEUNICE DA SILVA GONCALVES X JOACI MENDES DA SILVA X KAREN CRISTINA DANUCALOV
BARRANCOS X MAGALI DE ALVARENGA X MARIANA DE GODOY LABATE X PAULO HIROYUKI MISAWA X POLYANA OLIVEIRA E
SILVA X REGINALDO MITSUO IWAMOTO X RUBENS BRITO DO NASCIMENTO X SELMA APARECIDA DIAS LACERDA(SP207804 CÉSAR RODOLFO SASSO LIGNELLI) X UNIAO FEDERAL
1. Inicialmente, afasto a ocorrência de prevenção do presente feito com aqueles indicados no termo de possibilidade de prevenção constante à fl. 115/116,
haja vista tratarem de objetos diversos do discutido nesta ação. 2. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada
pela parte ré às fls. 131/139. Int.
0010222-79.2016.403.6100 - SONIMAGE DIAGNOSTICO MEDICO POR ULTRA-SOM LTDA - EPP(SP295074 - ANDRE CASTRO DA
COSTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CAIXA SEGURADORA S/A
Emende-se a petição inicial nos termos do artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial.Cumprida a providência, citem-se as Rés.Intime-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0005970-33.2016.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0020157-22.2011.403.6100) UNIAO FEDERAL(Proc. 1535 DANIELLA CAMPEDELLI) X OSMAR FARIAS DA SILVA(SP152978 - DANIEL RODRIGO DE SA E LIMA E SP324698 - BRUNO FERREIRA
DE FARIAS)
1. Recebo os presentes embargos à execução no efeito suspensivo, nos termos do artigo 739-A, 1º, do Código de Processo Civil. 2. Apensem-se estes autos
aos principais sob nº 0020157-22.2011.403.61003. Após, intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0037011-63.1989.403.6100 (89.0037011-1) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.(SP109098A - HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO E
SP234237 - CRISTIANE RAMOS DE AZEVEDO E SP308647B - BRUNO BATISTA MANNARINO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 413 - SERGIO
GOMES AYALA) X DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A. X UNIAO FEDERAL X HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO X
DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.
1. Fls. 3588/3592: Ciência à parte exequente. 2. Ante a expressa discordância da União Federal manifestada às fls. 3588/3592, providencie a Secretaria a
retificação dos ofícios requisitórios expedidos às fls. 3584/3585, para que os levantamentos dos valores pagos estejam condicionados à ordem exarada por
este juízo. 2. Após, dê-se nova ciência às partes das minutas de ofícios requisitórios retificadas e, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para
transmissão. Int.
0027597-50.2003.403.6100 (2003.61.00.027597-0) - CONSTROEM S/A CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS(SP101471 - ALEXANDRE
DANTAS FRONZAGLIA) X UNIAO FEDERAL X AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL(Proc. RICARDO BRANDAO
SILVA) X COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA EMERGENCIAL - CBEE(SP069219 - EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
RAMIRES) X UNIAO FEDERAL X CONSTROEM S/A CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
1. A princípio, promova a Secretaria a alteração da classe original para a classe 229-Execução/Cumprimento de Sentença, acrescentando os tipos de parte
exeqüente e executado, de acordo com o comunicado 039/2006-NUAJ. 2. Após, intime-se a parte autora-executada, na pessoa de seu advogado, a efetuar
o pagamento da quantia discriminada nos cálculos elaborados pela parte credora, no prazo de 15(quinze) dias, conforme requerido pela parte ré-exequentes
às fls. 777/779 e 782/785, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação, nos termos do disposto nos artigos 523 e 524, do Código de Processo Civil, com as alterações expostas na Lei nº 13.105, de 16 de
março de 2015. 3. Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte autora-executada, intime-se a parte ré-exeqüentes para que, no prazo de
10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora (artigos 523, parágrafo 3º e 524, inciso VII, do referido Código). 4. Suplantado o prazo exposto no item 3
desta decisão, sem manifestação conclusiva da exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, dando-se baixa na distribuição. Int.
0015844-23.2008.403.6100 (2008.61.00.015844-6) - ROLANDO CONTE(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP245553 - NAILA HAZIME TINTI) X ROLANDO CONTE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. A princípio, promova a Secretaria a alteração da classe original para a classe 229-Execução/Cumprimento de Sentença, acrescentando os tipos de parte
exeqüente e executado, de acordo com o comunicado 039/2006-NUAJ. 2. Após, intime-se a parte ré-executada, Caixa Econômica Federal, na pessoa de
seu advogado, para comprovar o pagamento da correção monetária relativa aos meses de janeiro/1989 e abril/1990, nos termos do julgado constante às fls.
218/223, 259/260 e 266, no prazo de 15(quinze) dias, conforme requerido à fl. 282, sob pena de incidência de multa, nos termos do disposto nos artigos 536
e 537, do Código de Processo Civil, com as alterações expostas na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. 3. Decorrido o prazo acima assinalado, sem
manifestação da parte ré-executada, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que direito, quanto ao descumprimento da
obrigação de fazer. 4. Suplantado o prazo exposto no item 3 desta decisão, sem manifestação conclusiva da exequente, aguarde-se eventual provocação no
arquivo, dando-se baixa na distribuição. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0944924-42.1987.403.6100 (00.0944924-8) - COOPERATIVA CENTRAL AGRICOLA SUL- BRASIL(SP013785 - KIKUGI NAKAZONE E
SP050706 - WAGNER RAMALHO DE SOUSA) X SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB(SP108254 - JOSE
OTAVIANO DE OLIVEIRA) X SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB X COOPERATIVA CENTRAL
AGRICOLA SUL- BRASIL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/05/2016
65/432