seja esclarecido se não mais existem bens penhoráveis em nome da sociedade executada.Com o retorno do mandado, venham
imediatamente conclusos.Publique-se.
0801658-92.1995.403.6107 (95.0801658-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2527 - BRUNO FURLAN) X OSWALDO
FAGANELLO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA(SP080166 - IVONE DA MOTA MENDONCA E SP090642B AMAURI MANZATTO E SP171472 - JULIANA PROCÓPIO DE DEUS) X RICARDO PACHECO FAGANELLO
Defiro a suspensão da execução, requerida pela parte exequente, nos termos do art. 792 do CPC, pelo prazo suficiente ao cumprimento do
parcelamento noticiado.Os presentes autos deverão ser remetidos ao arquivo, por sobrestamento, sem baixa na distribuição, podendo ser
desarquivados a qualquer momento, por solicitação das partes, quando do término do pagamento ou em caso de inadimplência.Cumpra-se,
independentemente de eventual solicitação de novo prazo a ser requerido pela exequente.Publique-se. Intime-se.
0803469-53.1996.403.6107 (96.0803469-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 246 - LUCIO LEOCARL COLLICCHIO E Proc. 337
- LUIS FERNANDO SANCHES) X J FERRACINI & CIA LTDA X JACOMO FERRACINI NETTO X MARIA APARECIDA
FERRACINI(SP019500 - CLEMENTE CAVAZANA E SP056253 - EDNA REGINA CAVASANA ABDO E SP077648 WAGNER CLEMENTE CAVASANA)
Defiro a suspensão da execução, requerida pela parte exequente, nos termos do art. 792 do CPC, pelo prazo suficiente ao cumprimento do
parcelamento noticiado.Os presentes autos deverão ser remetidos ao arquivo, por sobrestamento, sem baixa na distribuição, podendo ser
desarquivados a qualquer momento, por solicitação das partes, quando do término do pagamento ou em caso de inadimplência.Cumpra-se,
independentemente de eventual solicitação de novo prazo a ser requerido pela exequente.Publique-se. Intime-se.
0803995-20.1996.403.6107 (96.0803995-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 244 - RENATA MARIA ABREU SOUSA) X COML/
J SERAFIM DE ARACATUBA & CIA/ LTDA(SP124749 - PAULO GERSON HORSCHUTZ DE PALMA) X JOSE APARECIDO
SERAFIM X JOAO SERAPHIM(SP088228 - JOSE RAPHAEL CICARELLI JUNIOR E SP157312 - FÁTIMA HUSNI ALI
CHOUCAIR) X JOAO BREGOLIM GASQUES
Defiro o pedido da parte exequente e determino o arquivamento dos autos por sobrestamento, sem baixa na distribuição, nos termos do
art. 2º da Portaria MF n. 75/2012, com nova redação dada pela Portaria n. 130/2012.Fica deferida, desde já, vista dos autos à parte
exequente, se requerida pela mesma, após o arquivamento do feito. Remetam-se os autos ao SEDI, independentemente de novo prazo
eventualmente requerido pela exequente. Publique-se. Intime a exequente.
0804303-56.1996.403.6107 (96.0804303-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 245 - LAERTE CARLOS DA COSTA) X AAPAL
AVICOLA E AGRO PECUARIA ASADA LTDA(SP153446 - FLÁVIA MACEDO BERTOZO E SP108464 - EDIVALDO JOSE
BENTO E SP112680 - EWERTON ZEYDIR GONZALEZ)
Fls. 579/580: Defiro.Traslade a Secretaria para estes autos cópia da sentença proferida nos autos de embargos de terceiro nº 000032137.2014.403.6107.Após, nos termos do requerido da exequente, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença, consultando-se o feito de
seis em seis meses.Publique-se e intime-se.
0803000-70.1997.403.6107 (97.0803000-7) - INSS/FAZENDA(Proc. CLAUDIA B R LEAO MACHADO E Proc. 305 - ELIANE
MENDONCA CRIVELINI) X DOCES ARTESANAIS DE ARACATUBA LTDA X RUBENS LUIZ MARTINELLI X ILKA
AVERSA MARTINELLI(TO003002 - RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO)
Defiro o pedido da parte exequente, de sobrestamento do feito nos termos do que dispõe o artigo 40 da Lei de Execução Fiscal.Sobrestese o feito, em Secretaria, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput, parágrafo 1º, da Lei n. 6830/80.Nada sendo
requerido no prazo supracitado, remetam-se os autos ao SEDI para arquivamento, por sobrestamento, sem baixa na distribuição,
independentemente de intimação (parágrafo 2º, artigo 40 da LEF).Os autos poderão ser desarquivados, a qualquer momento, a pedido das
partes.Publique-se. Intime-se.
0801325-38.1998.403.6107 (98.0801325-2) - INSS/FAZENDA(Proc. 531 - CLAUDIA BEATRIZ RAMIRES LEAO MACHADO E
Proc. 247 - VERA LUCIA FREIXO BERENCHTEIN) X CURTUME ARACATUBA LTDA(SP076976 - WAGNER CLEMENTE
CAVASANA E SP019500 - CLEMENTE CAVAZANA E SP056253 - EDNA REGINA CAVASANA ABDO)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo.Aguarde-se o cumprimento do determinado nos autos dos embargos em
apenso.Após, nada sendo requerido, tornem-me os autos conclusos para extinção da execução.Publique-se. Intime-se.
0804057-89.1998.403.6107 (98.0804057-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 614 - ERMENEGILDO NAVA) X CURTUME
ARACATUBA LTDA(SP076976 - WAGNER CLEMENTE CAVASANA E SP019500 - CLEMENTE CAVAZANA E SP056253 EDNA REGINA CAVASANA ABDO)
Fls. 102/103: Defiro a suspensão do feito. Aguarde-se em arquivo provisório, ficando sob a responsabilidade da exequente informar sobre
a ocorrência ou não da consolidação, oportunidade em que os autos poderão ser desarquivados. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
0000168-29.1999.403.6107 (1999.61.07.000168-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 614 - ERMENEGILDO NAVA) X CURTUME
ARACATUBA LTDA(SP076976 - WAGNER CLEMENTE CAVASANA E SP019500 - CLEMENTE CAVAZANA E SP056253 -
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/03/2016
17/1057