dias.Após, se em termos, cumpra-se o desterminado no despacho de fls. 50, item 2.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
0000063-27.2014.403.6107 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM(Proc. 2195 - RODRIGO
NASCIMENTO FIOREZI) X LAINE E BASSI LTDA EPP(SP213199 - GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES E
SP220718 - WESLEY EDSON ROSSETO)
Fls. 23: defiro.Expeça-se mandado de constatação, avaliação, penhora, registro e intimação das partes interessadas, referente ao veículo
descrito nos extratos que seguem e fazem parte do presente despacho.Após, se em termos, inclua-se na próxima pauta de leilões.Cumprase com urgência.
0001025-16.2015.403.6107 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1515 - LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS) X AGRICOLA E
PECUARIA BACURI DO RIO DOCE LTDA - EPP(SP045250 - LUIZ APARICIO FUZARO)
Fls. 15/45:1 - Regularize a executada a sua representação processual, em dez dias, juntando instrumento de mandato na sua forma original
ou cópia autenticada.No silêncio, deverá ser riscado o nome do advogado indicado à fl. 16, parte final, da capa dos autos e do sistema
processual, e tidos como inexistentes os atos por ele praticados. 2 - Cumprido o item acima, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 10
(dez) dias. 3 - Descumprido o item n. 01 acima, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 07/08, itens ns. 05 e seguintes. Cumpra-se.
Publique-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0002329-30.2000.403.0399 (2000.03.99.002329-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 080346176.1996.403.6107 (96.0803461-2)) OSWALDO FAGANELLO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA X OSWALDO JOAO
FAGANELLO FRIGERI X RICARDO PACHECO FAGANELLO(SP080166 - IVONE DA MOTA MENDONCA E SP064371 CRISTINA FAGANELLO CAZERTA DIAS E Proc. ADV MARCIO LUIZ MONTEIRO DE BARROS) X FAZENDA
NACIONAL(Proc. 246 - LUCIO LEOCARL COLLICCHIO E Proc. 337 - LUIS FERNANDO SANCHES) X FAZENDA
NACIONAL X OSWALDO FAGANELLO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Fls. 453/455: defiro a título de substituição de penhora, atentando-se a Secretaria ao fato de que a parte executada já foi intimada quando
da primeira penhora (fls. 373) e que, desta feita, não será mais intimada para impugnação (cumprimento de sentença).Expeça-se o
respectivo mandado de substituição, avaliação, intimação e registro do bem descrito às fls. 454/455.Após, cumprido ou não o referido
mandado, dê-se vista à Exequente para que requeira o que de direito no prazo de dez dias, tendo em vista o prosseguimento da
execução.Intime-se.
0057235-67.2000.403.0399 (2000.03.99.057235-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 080107629.1994.403.6107 (94.0801076-0)) FRIGORIFICO ARACATUBA S/A(SP014858 - LUIZ CARLOS DE AZEVEDO RIBEIRO E
SP104117 - MARCIA EUGENIA HADDAD E SP107742 - PAULO MARTINS LEITE) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 247 VERA LUCIA FREIXO BERENCHTEIN) X FAZENDA NACIONAL X FRIGORIFICO ARACATUBA S/A
Tendo em vista que, conforme sentença e acórdão de fls. 148/165 e 176/183, os honorários consubstanciam-se em porcentagem do valor
atualizado do débito executivo, e considerando ainda que, regularmente intimada, a parte executada não efetuou o pagamento do débito,
DETERMINO, a fim de evitar diligências desnecessárias e visando ainda a economia processual, que este débito seja cobrado juntamente
com o que originou a execução fiscal nº 0801076-29.1994.403.6107, anotando-se na capa daqueles autos, já que tal providência não trará
prejuízos às partes e buscará, de maneira mais célere e econômica, o provimento da prestação da obrigação de pagar.Traslade-se cópia
desta decisão e de fls. 191/194, 195, 197, 198 e 199/v para os autos nº. 0801076-29.1994.403.6107, onde deverá ser cumprida.Após,
remetam-se estes autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição.Publique-se e intime-se.
0000459-37.2006.403.0399 (2006.03.99.000459-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 080622938.1997.403.6107 (97.0806229-4)) MONTE AZUL FERRAZ ENGENHARIA LTDA(SP103033 - PAULO ROBERTO BASTOS) X
FAZENDA NACIONAL(SP077111 - LUIZ FERNANDO SANCHES) X FAZENDA NACIONAL X MONTE AZUL FERRAZ
ENGENHARIA LTDA
Fls. 322/323: defiro.Oficie-se à CEF, solicitando-se a conversão requerida.Cumpra-se. Intime-se.
Expediente Nº 5292
CARTA PRECATORIA
0000074-85.2016.403.6107 - JUIZO DA 11 VARA DO FORUM FEDERAL FISCAL - SP X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X SOFT MICRO INFORMATICA ARACATUBA LTDA(SP171096 - RENATO KILDEN FRANCO DAS
NEVES E SP338252 - NATALIE PAVANI CRUZ) X JUIZO DA 1 VARA
Fls. 05/48:Anotem-se os nomes dos procuradores indicados à fl. 18.Haja vista o documento de fl. 06, que trata de petição protocolizada
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/03/2016
10/1057