X COGE CONSTRUTORA DE GRANDES ESTRUTURAS LTDA X CUSTODIO RIBEIRO FERREIRA LEITE FILHO(SP230440
- ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA E SP043050 - JOSE ROBERTO FLORENCE FERREIRA) X RENATO GERASSI X
MARIO CARLO GASCO X FRANCISCO GUILHERME JOAO MISTRORIGO X NEWTON CAVALIERI X FIRPAVI
CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA S/A(SP146317 - EVANDRO GARCIA E SP043050 - JOSE ROBERTO FLORENCE
FERREIRA) X CONSTRUTORA AULICINO LTDA(SP150074 - PAULO ROGERIO BIASINI)
Em face da recusa da exequente, devidamente motivada, e considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 612, do
CPC), indefiro o pedido de substituição da penhora de fls. 558/560.Proceda-se à penhora/bloqueio dos veículos indicados pela
exequente à fl. 68 verso para fins de reforço de garantia.Int.
0070220-82.2000.403.6182 (2000.61.82.070220-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X SAINT
LO MODAS E PRESENTES LTDA(SP258248 - MILTON ROBERTO DRUZIAN E SP281412 - ROBSON BARSANULFO DE
ARAUJO E SP248931 - RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR)
Requeira o advogado, no prazo de 10 dias, o que entender de direito.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo dando-se baixa na
distribuição.Int.
0016371-64.2001.403.6182 (2001.61.82.016371-0) - INSS/FAZENDA(Proc. 193 - MARCO ANTONIO ZITO ALVARENGA) X
BELVER EDITORIAL LTDA - MASSA FALIDA X MARIA REGINA VERDELHO X VALDECI FRANCISCO
VERDELHO(SP225479 - LEONARDO DE ANDRADE)
Prejudicado o pedido do executado, pois a questão da ilegitimidade de parte já foi apreciada em sede de embargos à execução,
conforme se verifica às fls. 227/230.Cumpra-se o determinado à fl. 226.Int.
0012639-41.2002.403.6182 (2002.61.82.012639-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM
CESTARE) X COMERCIO DE EQUIPAMENTOS NORTE SUL LTDA(SP169906 - ALEXANDRE ARNONE)
Em face da recusa da exequente, indefiro o pedido da executada. Se a parte pretende substituir os bens penhorados, que o faça por
depósito em dinheiro ou fiança bancária, a teor do que dispõe o art. 15, inc. I, da Lei 6.830/80.Expeça-se mandado de constatação e
reavaliação dos bens penhorados.Int.
0015133-73.2002.403.6182 (2002.61.82.015133-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM
CESTARE) X METROPOLITAN TRANSPREMIUM TRANSPORTES LTDA(SP116473 - LUIS BORRELLI NETO)
Em face da informação da exequente de que o parcelamento foi rescindido, prossiga-se com a execução fiscal.Expeça-se carta precatória
para penhora de bens da executada no endereço de fl. 14.Sendo negativa a diligência, voltem conclusos.Int.
0015134-58.2002.403.6182 (2002.61.82.015134-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM
CESTARE) X METROPOLITAN TRANSPREMIUM TRANSPORTES LTDA(SP116473 - LUIS BORRELLI NETO)
Em face da informação da exequente de que o parcelamento foi rescindido, prossiga-se com a execução fiscal.Expeça-se carta precatória
para penhora de bens da executada no endereço de fl. 14.Sendo negativa a diligência, voltem conclusos.Int.
0003065-57.2003.403.6182 (2003.61.82.003065-1) - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO(SP019274 - VENICIO AMLETO GRAMEGNA) X FORMOSA COML/ DE CAFE
LTDA X CICERO DE CALDAS NOGUEIRA(SP078589 - CHAUKI HADDAD) X EMERSON NOGUEIRA
Suspendo o curso da execução em razão do parcelamento do débito noticiado pela exequente. Remetam-se os autos ao arquivo
sobrestado sem baixa.Anoto que os autos somente serão desarquivados quando houver a informação do adimplemento total do
parcelamento ou seu descumprimento e que eventual pedido de novo prazo pela exequente em razão do acordo firmado será de plano
indeferido, servindo a intimação da presente decisão sua ciência prévia.Prazo: 30 dias.Int.
0040394-06.2003.403.6182 (2003.61.82.040394-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X FIT
COLOR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA(SP035191 - JARBAS DO PRADO E SP158493 - JARBAS DO PRADO JUNIOR)
Concedo à executada o prazo de 10 dias para que comprove os depósitos referentes à penhora sobre o faturamento nos termos da
decisão de fl. 51.Int.
0044828-38.2003.403.6182 (2003.61.82.044828-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X
JOSE FERREIRA MARTINS(SP256501 - CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS)
Admito como executado na qualidade de responsável tributário, o espólio de José Ferreira Martins. Ao SEDI para incluí-lo no polo
passivo.Antes de se proceder à penhora, deve-se regularizar a integração do espólio à lide, mediante sua citação, na pessoa do
inventariante, com a consequente concessão de prazo para pagamento espontâneo.Cite-se no endereço de fls. 138.Int.
0019480-81.2004.403.6182 (2004.61.82.019480-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X IBEAM SAO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/10/2015
256/421