0001216-57.2007.403.6102 (2007.61.02.001216-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 030478059.1993.403.6102 (93.0304780-0)) SUELI APARECIDA GARCIA X SUELI MARIA CALDERAN X TERESA DE FATIMA
FATORI PIASSI X TERESINHA LUISA LUCHESI CERA X THEODOSIO SALVADOR MOSCA PUGLIESI X ULYSSES
MENEGAZZO X VALDIR VAZ X VALTER ROSA PAULO(SP117051 - RENATO MANIERI) X FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SAO CARLOS(SP107701 - LAURO TEIXEIRA COTRIM E SP200241 - MARCELO ANTONIO AMORIM
RODRIGUES)
Intimar os exequentes para requererem o que de direito no prazo de dez dias. Se nada requerido, certificar e arquivar os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0316186-38.1997.403.6102 (97.0316186-3) - ITACY SALGADO BASSO X IVO MACHADO DA COSTA X JACY
MARCONDES DUARTE X JANE DARC BRITO LESSA(SP097365 - APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS E
SP116800 - MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA) X APARECIDO INACIO E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112270 - ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI) X ITACY SALGADO BASSO X IVO
MACHADO DA COSTA X JACY MARCONDES DUARTE X JANE DARC BRITO LESSA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Tendo em vista que o alvará de levantamento n. 33/2015 perdeu sua validade, providencie a secretaria o seu desentranhamento e
cancelamento, arquivando-o em pasta própria. Após, expeça-se novo alvará de levantamento, intimando-se o patrono para retirada em
secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo atentar-se para o prazo de validade de 60 dias, contados da expedição.Cumpridas as
determinações supra, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. Cumpra-se.(ALVARA EXPEDIDO).
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA
0002952-66.2014.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X ANA
ANGELICA ALVES CAMPANINI
Diante da notícia apresentada, em fls. 49, pela CEF de que houve solução extraprocessual da lide em razão de pagamento/renegociação da
dívida/contrato pela ré, considero suprida sua aquiescência, prevista no art. 267, 4º, do CPC, e, por isso, homologo, por sentença, o
pedido de desistência formulado pela CEF (fls. 49), JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
267, VIII, do Código de processo civil. Custas na forma da lei. Autorizo o desentranhamento de documentos, nos termos do Provimento
em vigor. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I.C.
0004844-73.2015.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X
EVANDRO MARCILIANO(SP178711 - KARINA IBANES BRAGA)
VISTOS etc. Diante da aceitação pelo réu da proposta de acordo apresentada pela CEF, e da notícia trazida às. 44 de que houve solução
extraprocessual da lide em razão de pagamento/renegociação da dívida, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela
CEF (fls. 44), JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de processo
civil.Custas na forma da lei. Autorizo o desentranhamento dos documentos, nos termos do Provimento em vigor.Transcorrido o prazo legal,
ao arquivo, com as formalidades de praxe.P.R.I.C.
Expediente Nº 2639
CARTA DE ORDEM
0006047-70.2015.403.6102 - DESEMBARGADOR FEDERAL TURMA SUPLEM 1 SECAO DO TRF 3 REGIAO X MINISTERIO
PUBLICO FEDERAL X JOSE LOPES FERNANDES NETO X MAICON LOPES FERNANDES X JUIZO DA 4 VARA FORUM
FEDERAL DE RIBEIRAO PRETO - SP(SP327169 - WAGNER LOPES FERNANDES E SP269887 - JEFFERSON RENOSTO
LOPES E SP318417 - HANS ROBERT DALBELLO BRAGA E SP206320 - ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO E
SP208495 - LUCIANO ANDERSON DE SOUZA)
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno para o dia 15 de outubro de 2015, às 14h30, a realização
da audiência marcada para esta data. Anote-se. Intimem-se. Comunique-se ao Órgão Especial e Plenário.Cumpra-se.
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0003151-93.2011.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1028 - ANA CRISTINA TAHAN DE C NETTO DE
SOUZA) X LUIZ ROBERTO RUOSO(SP075987 - ANTONIO ROBERTO SANCHES E SP207786 - ADRIANO DIOGENES
ZANARDO MATIAS)
Convalido os atos praticados pelo Juízo da 5ª. Vara Federal de Ribeirão Preto.Esclareça a defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem
interesse na realização de novo interrogatório do réu.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/10/2015
500/1228