descritos no item anterior.8. Oportunamente, caso realmente não seja necessária a produção de alguma perícia
para a resolução das questões descritas no item 6 acima, será designada audiência de conciliação, instrução e
julgamento. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para apresentar o rol de testemunhas, no mesmo prazo
comum de 10 dias.9. Fls. 235/249 e 257/267: nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, ficam a ré e a
autora, respectivamente, intimadas da juntada aos autos de documentos, com prazo comum de 10 dias para
manifestação.Publique-se.
0014142-32.2014.403.6100 - MOLACO LTDA(MG077699 - FABRICIO ALVES CAMPELO E MG059645 CLAUDIO LUIZ GONCALVES DE SOUZA E MG126278 - DEBORA ELISA LIMA RIBEIRO) X
INDUSTRIA DE MOLAS ACO LTDA(SP236546 - CLEIDE FERREIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI
1. Considerando-se o requerimento formulado na petição inicial, cadastre a Secretaria os advogados Cláudio Luiz
Gonçalves de Souza, OAB/MG nº 59.645, e Débora Elisa Lima Ribeiro, OAB/MG nº 126.278, no sistema de
acompanhamento processual, para recebimento de intimações, por meio do Diário da Justiça eletrônico.2.
Republique-se a decisão de fl. 299.Publique-se. Intime-se (PRF3).DECISAO DE FL. 299:1. Dê-se ciência da
redistribuição dos autos a esta 8ª Vara Cível Federal em São Paulo.2. Ratifico os atos processuais praticados,
inclusive a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada (fls. 163/164).3. Ante a certidão de fl. 298, fica a
autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, sob pena
de cancelamento da distribuição, recolher o restante das custas na Caixa Econômica Federal - CEF, por meio de
Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 9.289/96, combinada com a
Resolução n.º 411/2010 do Conselho de Administração e Justiça do Tribunal Regional Federal da Terceira
Região.4. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para, no prazo acima, sob pena de preclusão e de julgamento
antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Publique-se. Intime-se.
0019215-82.2014.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001691465.2014.403.6100) COSTEX TRACTOR PARTS DO BRASIL LTDA.(SP180412 - ALEXANDRE MONTEIRO
MOLINA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1830 - DAVI CHICOSKI)
1. Fls. 59/93: nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, fica a UNIÃO intimada da juntada aos autos
de documentos, com prazo de 10 dias para manifestação.2. Fls. 94/103: fica a autora intimada para, no prazo de 10
dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados pela UNIÃO e, no mesmo prazo, sob pena de
preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as
provas que pretende produzir, justificando-as. Se pretender a produção de prova documental deverá desde logo
apresentá-la com a réplica, sob pena de preclusão, salvo se justificado o motivo de o documento não estar em seu
poder e a impossibilidade de obtê-lo no prazo assinalado.Publique-se. Intime-se.
0019242-65.2014.403.6100 - CLEVA , SANTOS & SANTAREM CLINICA MEDICA LTDA(SP176940 - LUIZ
FERNANDO NICOLELIS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE
AZEVEDO)
1. Fl. 122: fica a autora cientificada da juntada aos autos do ofício do 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
de São Paulo.2. Fls. 125/134: fica a autora intimada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação,
documentos e pedido de suspensão do processo apresentados pela UNIÃO e, no mesmo prazo, sob pena de
preclusão e de julgamento antecipado da lide com base nas regras de distribuição do ônus da prova, especificar as
provas que pretende produzir, justificando-as. Se pretender a produção de prova documental deverá desde logo
apresentá-la com a réplica, sob pena de preclusão, salvo se justificado o motivo de o documento não estar em seu
poder e a impossibilidade de obtê-lo no prazo assinalado.Publique-se. Intime-se.
0021190-42.2014.403.6100 - KARINE DE SOUZA ALMEIDA(SP239989 - ROGERIO BARROS
GUIMARAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS
CARVALHO E SP259471 - PATRICIA NOBREGA DIAS)
Fl. 89: manifeste-se a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de desistência da ação
apresentado pela autora.Publique-se.
0021373-13.2014.403.6100 - LEILA FATIMA DE LUCAS(SP320490 - THIAGO GUARDABASSI
GUERRERO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Tendo em vista tratar-se de liquidação de sentença ainda não transitada em julgado, determino a suspensão do
processo e o sobrestamento dos autos em Secretaria, em cumprimento à seguinte determinação do Ministro Dias
Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n 626.307/SP, publicada no Diário da
Justiça eletrônico de 31.08.2010, até ulterior determinação do Supremo Tribunal Federal:Ante o exposto,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/02/2015
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