Expediente Nº 4461
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0000246-38.2013.403.6105 - SEGREDO DE JUSTICA(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP223047
- ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X SEGREDO DE JUSTICA
SEGREDO DE JUSTIÇA
DESAPROPRIACAO
0005605-08.2009.403.6105 (2009.61.05.005605-4) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP077984 - ANTONIO
CARIA NETO E SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO E SP202930 - GUILHERME FONSECA TADINI E
SP087915 - SAMUEL BENEVIDES FILHO E SP061748 - EDISON JOSE STAHL E SP090411 - NEIRIBERTO
GERALDO DE GODOY) X UNIAO FEDERAL X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA(SP022128 - ANETE JOSE VALENTE MARTINS) X IMOBILIARIA COLUMBIA
LTDA(SP219299 - ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES NETO E SP259169 - JULIANA BERTOLDO
PACHECO) X MANOEL ANDRE DI FRANCA - ESPOLIO X JERONIMO SALUSTIANO DOMINGOS ESPOLIO X APARECIDA SALUSTIANO DOMINGOS(SP045313 - ANTONIO CARLOS DE MORAES
SALLES FILHO E SP259169 - JULIANA BERTOLDO PACHECO E SP045313 - ANTONIO CARLOS DE
MORAES SALLES FILHO) X JULIANA DA SILVA DOMINGOS X ELAINE CRISTINA DOMINGOS DE
CAMPOS X SABRINA DA SILVA DOMINGOS X IZABELA DA SILVA DOMINGOS - INCAPAZ X
IVANETE LEITE DA SILVA X CICERO ANDRE DE FRANCA X JOSEFA FATIMA DE FRANCA X LUCIA
APARECIDA FRANCA DA SILVA X LUIS ANDRE DE FRANCA
Fls. 455/456: manifestem-se as partes acerca do pedido de sobrestamento do feito.Sem prejuízo, cumpra-se a
segunda parte do despacho de fls. 454, certificando-se o decurso de prazo do edital de citação.Publique-se o
despacho de fls. 454.Intimem-se.DESPACHO DE FLS. 454:Deixo de conhecer da contestação e documentos
apresentados pela expropriada Imobiliária Colúmbia Ltda, uma vez que inalterada a situação fática que já vem se
apresentando nos autos, no tocante à irregularidade da representação processual. Certifique-se o decurso do prazo
do edital de citação e fls. 417.Int.
0006274-22.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA E
SP232620 - FELIPE QUADROS DE SOUZA E SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X YONCO
TORIGOE(SP210744 - BENJAMIM SOARES DE CARVALHO) X ELIVANIA TORIGOE NISHIJIMA X
ELENICE TORIGOE X ENILSON YOSHIRO TORIGOE
CERTIDAO DE FL. 170: Certifico, com fundamento no art. 162, 4º, do CPC, que, por meio da publicação desta
certidão, ficarão as partes intimadas a se manifestar acerca da proposta de honorários apresentada às fls. 169/169v,
conforme despacho de fls. 156.
0006717-70.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP090911 - CLAUDIA LUIZA BARBOSA E
SP217800 - TIAGO VEGETTI MATHIELO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA
E CE010424 - ROSANGELA MARIA PEIXOTO DA SILVA) X ISAUTINA VIEIRA LIMA(SP040285 CARLOS ALBERTO SILVA) X VALCIRA AFONSO LIMA(SP040285 - CARLOS ALBERTO SILVA) X
VERIDIANO AFONSO LIMA(SP040285 - CARLOS ALBERTO SILVA) X VILANI LIMA ALVES(SP040285
- CARLOS ALBERTO SILVA) X VALDIR AFONSO DE LIMA(SP040285 - CARLOS ALBERTO SILVA) X
IVANA LIMA BATISTA CAPRIO(SP040285 - CARLOS ALBERTO SILVA) X ISALTINA LIMA
BATISTA(SP040285 - CARLOS ALBERTO SILVA) X WALDEMIRO AFONSO LIMA FILHO(CE010424 ROSANGELA MARIA PEIXOTO DA SILVA)
Intimem-se os herdeiros de Waldemiro Afonso Lima a dizerem se concordam com o preço oferecido, no prazo de
10 dias.Esclareço que a ausência de manifestação será interpretada como aquiescência ao montante oferecido à
título de indenização.Alerto que o herdeiro Waldemiro Afonso Lima Filho já concordou com o preço às fls.
145/146.No que se refere à requerente Marta Barros Barbosa, intime-se-a a, no prazo de 20 dias, comprovar sua
condição de companheira através de documento hábil, tendo em vista a ausência de averbação de eventual
divórcio entre o falecido Waldemiro e Isautina Vieira Lima e o fato de que a justificação juntada às fls. 154/156
não se presta para tanto, porquanto além de não mencionar o nome do segundo-tenente das Forças Armadas que
foi reconhecido como seu companheiro, na justificação, como bem relatado na sentença, o juiz não se pronuncia
sobre o mérito da prova. Em face da presença de pessoa absolutamente incapaz no pólo passivo do feito, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público Federal como custus legis.Por fim, remetam-se os autos ao SEDI para
retificação do pólo passivo da ação, excluindo-se Waldemiro Afonso Lima e incluindo-se Isautina Vieira Lima
(fls. 172), Valcira Afonso Lima (fls. 178), Veridiano Afonso Lima (fls. 185), Vilani Lima Alves (fls. 190), Valdir
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/11/2014
105/1113