multa, sendo o valor do dia-multa de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime, com correção monetária
por ocasião da execução. Os Acusados poderão apelar em liberdade. Ante a ausência de prejuízo patrimonial
conhecido, deixo de arbitrar o valor mínimo da indenização, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de
Processo Penal. Transitada em julgado a sentença para as partes, inscreva-se o nome dos sentenciados no rol dos
culpados. O Provimento COGE N.º 64/05, artigo 270, V, determina que as moedas falsas, após a elaboração de
laudo pericial, mediante termo nos autos, deverão ser carimbadas com os dizeres moeda falsa e encaminhadas ao
Banco Central do Brasil, onde deverão permanecer custodiadas até que sua destruição seja determinada pelo Juiz,
reservadas algumas para serem juntadas aos autos. Desta forma, mantenho nos autos as oito cédulas falsas, que já
se encontram carimbadas com os dizeres moeda falsa (fl. 122/123 e 137). Custas na forma da lei .P.R.I.C.. E, para
que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) referido(a)(s) acusado(a)(s), é expedido o presente edital, que vai
publicado pela Imprensa Oficial e afixado nos locais de costume. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
25 de abril de 2014. Eu, ________, Fábio Alfredo Martins Lopes, Técnico Judiciário, digitei. Eu, ________,
Elizabeth Maria Madalena Dias de Jesus, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi.
ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA
Juíza Federal Substituta
TERCEIRA VARA CRIMINAL FEDERAL
PRIMEIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
A Doutora ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA, MM. Juíza Federal Substituta da Terceira Vara
Criminal Federal da Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, na forma da lei etc.,
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, virem, ou
dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Secretaria se processa a Ação Penal Pública n.º
0013429-47.2010.403.6181, em que é(são) acusado(a)(s) PAULO EDSON DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
mecânico, filho de Dimas dos Santos e Izildinha Aparecida Cruz dos Santos, nascido aos 11/07/1980, natural de
Marialva/PR, portador da Cédula de Identidade RG n.º 32.759.172/SSP-SP e inscrito no CPF/MF n.º 280.683.20806, que se encontra em lugar incerto e não sabido, razão pela qual fica intimado que foi proferida a sentença nos
autos em epígrafe, como transcrição que segue: fls. 167/169 (dispositivo): Em face de todo o expendido, JULGO
PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR PAULO EDSON DOS SANTOS, qualificado nos autos, à
pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos de reclusão, e pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, por ter
incorrido no artigo 155, 4º, I e IV, do Código Penal. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida
inicialmente em regime fechado. A pena privativa de liberdade não pode ser substituída por restritiva de direitos.
Levando-se em consideração que não houve nenhum fato novo após a prolação da r. decisão de folhas 133/133verso, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade.Fixo o valor de R$ 87.984,00 (oitenta e sete mil, novecentos
e oitenta e quatro reais), a ser atualizado a contar da data do fato (14.02.2009), a título de valor mínimo para
reparação dos danos causados pela infração, nos moldes do inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado desta sentença, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e arquivem-se os autos,
fazendo-se as demais anotações e comunicações pertinentes. O pagamento das custas é devido pelo acusado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) referido(a)(s)
acusado(a)(s), é expedido o presente edital, que vai publicado pela Imprensa Oficial e afixado nos locais de
costume.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de Abril de 2014. Eu, ________, Fábio Alfredo Martins Lopes,
Técnico Judiciário, digitei. Eu, ________, Elizabeth Maria Madalena Dias de Jesus, Diretora de Secretaria,
conferi e subscrevi.
ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA
Juíza Federal Substituta
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/05/2014
42/54