ADRIANO MOREIRA LIMA) X AGOSTINHO PEREIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANTONIO
ALBERTO DE GODOY X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOAO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
À vista da documentação juntada às fls. 180/275, bem como as manifestações de fls. 279 e 283/284, retornem os
autos à Contadoria Judicial para esclarecimentos e, sendo o caso, elaboração de novos cálculos de liquidação nos
exatos termos do julgado. Publique-se.
0008159-55.2005.403.6104 (2005.61.04.008159-9) - CARLOS DE ALMEIDA(SP029543 - MARISTELA
RODRIGUES LEITE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES)
X CARLOS DE ALMEIDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Sobre a informação da Contadoria Judicial, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 20 (vinte) dias,
iniciando-se pela parte autora. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se.
0007964-36.2006.403.6104 (2006.61.04.007964-0) - NEYDE RODRIGUES TEIXEIRA X ANTONIO
RODRIGUES TEIXEIRA X LUCIA REGINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA X MARIZA RODRIGUES
TEIXEIRA AGOSTINHO X NELSON TEIXEIRA JUNIOR(SP184479 - RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI
E SP140024 - VALMIR AESSIO PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP230234 - MAURÍCIO
NASCIMENTO DE ARAÚJO) X NEYDE RODRIGUES TEIXEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
ANTONIO RODRIGUES TEIXEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LUCIA REGINA TEIXEIRA DE
OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIZA RODRIGUES TEIXEIRA AGOSTINHO X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NELSON TEIXEIRA JUNIOR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Trata-se de embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face da sentença de fls.
139/140 que acolheu a impugnação da CEF e tendo em vista o integral pagamento do débito, julgou extinto o
processo de execução. Alega a parte embargante haver omissão na sentença, no que tange à fixação de honorários
advocatícios.É o relatório. Fundamento e decido.Recebo os Embargos de Declaração, pois são tempestivos.De
fato, se verifica a alegada omissão no julgado, haja vista a ausência de fixação de honorários advocatícios após o
acolhimento da impugnação apresentada pela CEF.Assim, cumpre dar provimento aos embargos para, com apoio
no art. 20, 4º, do CPC, condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da CEF, os
quais fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais). Contudo, deve se observar que, sendo a parte sucumbente beneficiária
da assistência judiciária gratuita, a execução de tal verba ficará suspensa enquanto verificada sua situação de
hipossuficiência, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50.Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos
de declaração para, com fundamento no art. 20, 4º, do CPC, condenar a parte exequente ao pagamento de
honorários advocatícios em favor da CEF no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), observado o disposto no artigo
12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.Santos, 21 de agosto de 2013.
0006549-42.2011.403.6104 - ETKA INDL/ LTDA - EPP(SP195869 - RICARDO GOUVEIA PIRES) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X UNIAO FEDERAL X ETKA INDL/ LTDA - EPP
Trata-se de ação objetivando a execução do julgado.Percorridos os trâmites legais, houve pagamento do valor da
execução, conforme demonstram os documentos de fls. 144/147, bem como petição de fl. 149.É o relatório.
Fundamento e decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito, julgo, por sentença, EXTINTA A
EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo
recursal, ao arquivo, com as cautelas de praxe.P. R. I.Santos, 19 de agosto de 2013.
3ª VARA DE SANTOS
MMª JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
LIDIANE MARIA OLIVA CARDOSO
DIR. SECRET. CARLA GLEIZE PACHECO FROIO
Expediente Nº 3063
MONITORIA
0006668-42.2007.403.6104 (2007.61.04.006668-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
HELENA COELHO) X HEBER ANDRE NONATO X ORMINDA PRETEL
Fls. 75/76: defiro o requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal - CEF de citação por edital dos réus
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/08/2013
256/970