ordem pública, razão pela qual, pode o juiz, no controle da inicial, conhecer de ofício de eventuais irregularidades
nesse sentido (STJ-REsp 1078816/SC- 2008/0163214-1, Rel. Min. ELIANA CALMON, 2ª Turma, julg.
16/10/2008, publ. DJe 11/11/2008; e ainda: STJ-Resp 55288, Rel. Min. CASTRO FILHO, julg. 23/09/2002, publ.
DJ 14/10/2002, p. 225).Assim, e tendo em vista os cálculos da Contadoria Judicial à fl. 35 , fixo de ofício o valor
da causa em R$ 38.261,67.Remetam-se os autos à SUDP para retificação do valor dado à causa no sistema
processual informatizado, procedendo aos registros necessários.Após, cite-se o INSS.Com a resposta, havendo
alegação das matérias enumeradas no artigo 301 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte autora para
manifestação, observados os termos do artigo 327 do CPC.Int.
0000569-32.2012.403.6314 - PEDRO GOMES CASTRO(SP219324 - DAVIS GLAUCIO QUINELATO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Defiro à parte autora o benefício das isenções previstas na Lei da Assistência Judiciária Gratuita (Lei
1.060/1950).Nos termos do disposto no artigo 258, do Código de Processo Civil, a toda causa deverá ser atribuído
um valor certo, em consonância com seu conteúdo econômico (STJ-EREsp 158015, Rel. Min. ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, julg. 13/09/2006, publ. DJe 26/10/2006, in: RDDP, vol. 46). Nesse passo, ainda, o E.
Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a matéria atinente ao valor dado à causa é de
ordem pública, razão pela qual, pode o juiz, no controle da inicial, conhecer de ofício de eventuais irregularidades
nesse sentido (STJ-REsp 1078816/SC- 2008/0163214-1, Rel. Min. ELIANA CALMON, 2ª Turma, julg.
16/10/2008, publ. DJe 11/11/2008; e ainda: STJ-Resp 55288, Rel. Min. CASTRO FILHO, julg. 23/09/2002, publ.
DJ 14/10/2002, p. 225).Assim, e tendo em vista os cálculos da Contadoria Judicial à fl. 775 , fixo de ofício o valor
da causa em R$ 67.459,57.Remetam-se os autos à SUDP para retificação do valor dado à causa no sistema
processual informatizado, procedendo aos registros necessários.Após, cite-se o INSS.Com a resposta, havendo
alegação das matérias enumeradas no artigo 301 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte autora para
manifestação, observados os termos do artigo 327 do CPC.Int.
0001796-57.2012.403.6314 - ANTONIO FERRO JUNIOR(SP253724 - SUELY SOLDAN DA SILVEIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.Nos termos do disposto no artigo 258, do Código de Processo Civil, a toda causa deverá ser atribuído um
valor certo, em consonância com seu conteúdo econômico (STJ-EREsp 158015, Rel. Min. ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, julg. 13/09/2006, publ. DJe 26/10/2006, in: RDDP, vol. 46). Nesse passo, ainda, o E.
Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a matéria atinente ao valor dado à causa é de
ordem pública, razão pela qual, pode o juiz, no controle da inicial, conhecer de ofício de eventuais irregularidades
nesse sentido (STJ-REsp 1078816/SC- 2008/0163214-1, Rel. Min. ELIANA CALMON, 2ª Turma, julg.
16/10/2008, publ. DJe 11/11/2008; e ainda: STJ-Resp 55288, Rel. Min. CASTRO FILHO, julg. 23/09/2002, publ.
DJ 14/10/2002, p. 225).Assim, e tendo em vista os cálculos da Contadoria Judicial à fl. 84 , fixo de ofício o valor
da causa em R$ 41.985,02.Remetam-se os autos à SUDP para retificação do valor dado à causa no sistema
processual informatizado, procedendo aos registros necessários.Outrossim, providencie a parte autora a juntada
aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias de declaração de hipossuficiência atual, a justificar o pedido de justiça
gratuita.Int.
0001896-12.2012.403.6314 - ANTONIO DOS SANTOS(SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Defiro à parte autora o benefício das isenções previstas na Lei da Assistência Judiciária Gratuita (Lei
1.060/1950).Nos termos do disposto no artigo 258, do Código de Processo Civil, a toda causa deverá ser atribuído
um valor certo, em consonância com seu conteúdo econômico (STJ-EREsp 158015, Rel. Min. ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, julg. 13/09/2006, publ. DJe 26/10/2006, in: RDDP, vol. 46). Nesse passo, ainda, o E.
Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a matéria atinente ao valor dado à causa é de
ordem pública, razão pela qual, pode o juiz, no controle da inicial, conhecer de ofício de eventuais irregularidades
nesse sentido (STJ-REsp 1078816/SC- 2008/0163214-1, Rel. Min. ELIANA CALMON, 2ª Turma, julg.
16/10/2008, publ. DJe 11/11/2008; e ainda: STJ-Resp 55288, Rel. Min. CASTRO FILHO, julg. 23/09/2002, publ.
DJ 14/10/2002, p. 225).Assim, e tendo em vista os cálculos da Contadoria Judicial à fl. 123 , fixo de ofício o valor
da causa em R$ 37.974,11.Remetam-se os autos à SUDP para retificação do valor dado à causa no sistema
processual informatizado, procedendo aos registros necessários.Após, cite-se o INSS.Com a resposta, havendo
alegação das matérias enumeradas no artigo 301 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte autora para
manifestação, observados os termos do artigo 327 do CPC.Int.
0002582-04.2012.403.6314 - JOAO PAPA(SP112845 - VANDERLEI DIVINO IAMAMOTO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Defiro à parte autora o benefício das isenções previstas na Lei da Assistência Judiciária Gratuita (Lei
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/07/2013
575/692