INSS/FAZENDA(SP156412 - JULIANA FAGUNDES ROVAI E Proc. MARCIA RIBEIRO PASELLO
DOMINGOS) X PRESMAK FUNDICAO SOB PRESSAO LTDA X INSS/FAZENDA
Ciência à autora da petição de fls. 449/457, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se.
0011049-76.2005.403.6100 (2005.61.00.011049-7) - NABR INVESTIMENTOS S.A.(SP156828 - ROBERTO
TIMONER E SP146429 - JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 761 ANTONIO FERNANDO COSTA PIRES FILHO) X NABR INVESTIMENTOS S.A. X UNIAO FEDERAL
A Resolução CJF n. 168 de 5/12/2011 determina que os valores destinados ao pagamento de Requisitórios de
Pequeno Valor serão depositados pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região em conta individualizada para
cada beneficiário, sendo o saque efetuado sem a expedição de alvará, uma vez que obedecerá às normas aplicáveis
aos depósitos bancários. Assim, ciência às partes do depósito efetuado pelo E.Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, no banco nº 001 (Banco do Brasil), agência n. 1897, PAB-Precatório - JEF-SP, conta nº 44001282922106,
à disposição do beneficiário NABR Investimentos S.A. Após, promova-se vista à União Federal. Tendo em vista o
pagamento integral da dívida, arquivem-se os autos. Intime-se.
0024936-93.2006.403.6100 (2006.61.00.024936-4) - TAM TAXI AEREO MARILIA S/A(SP242478 CLAUDIA SAMMARTINO DOMINGO) X INSS/FAZENDA(Proc. 403 - RUBENS DE LIMA PEREIRA) X
TAM TAXI AEREO MARILIA S/A X INSS/FAZENDA
FL.416: Em razão da petição da União de fl.410, requisite-se o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), para
15/05/2012, em favor de Claudia Sammartino Domigo, referente aos honorários advocatícios, nos termos da
Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Observadas as
formalidades legais, aguarde-se em arquivo. Intimem-se.FL. 424: Em razão do ofício n. 3308/2013-UFEP do E.
Tribunal de fls.420/422, comprove a exequente, em 10 dias, a correção no nome da empresa TAM Taxi Aéreo
Marília S/A perante a Secretaria da Receita Federal.Após, requisite-se o numerário.No silêncio, aguarde-se em
arquivo.Intimem-se.
0011418-65.2008.403.6100 (2008.61.00.011418-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0009344-68.1990.403.6100 (90.0009344-9)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1783 - JORGE RODRIGO ARAUJO
MESSIAS) X CLC - COMUNICACOES,LAZER,CULTURA S/A(SP051184 - WALDIR LUIZ BRAGA E
SP141248 - VALDIRENE LOPES FRANHANI E SP034967 - PLINIO JOSE MARAFON) X CLC COMUNICACOES,LAZER,CULTURA S/A X UNIAO FEDERAL
Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2006, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara Cível Federal, o qual delega ao
servidor a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório:Em face da irregularidade constatada no
cadastro da Secretaria da Receita Federal, que inviabiliza o pagamento do ofício requisitório, comprove a autora a
regularização do CNPJ/Nome perante o órgão. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0053573-69.1997.403.6100 (97.0053573-8) - MARIA ORDALIA VIEIRA DE CARVALHO X NELSON
VIEIRA DE SOUZA(SP242633 - MARCIO BERNARDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP068985 MARIA GISELA SOARES ARANHA E SP069444 - LIDIA MARIA DOS SANTOS EXMAN) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X MARIA ORDALIA VIEIRA DE CARVALHO X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X NELSON VIEIRA DE SOUZA
Ciência aos executados da penhora eletrônica efetivada nos autos, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil. Intime-se.
0004345-57.1999.403.6100 (1999.61.00.004345-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0038736-82.1992.403.6100 (92.0038736-5)) UNIAO FEDERAL(Proc. MARCOS ALVES TAVARES ) X
SEVEPE S/A SERVICOS VEICULOS E PECAS S/A(SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO
E SP110862 - RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA) X SEVEPE S/A SERVICOS
VEICULOS E PECAS S/A X UNIAO FEDERAL
Desentranhem-se as cópias de fls.154/164 para instrução do mandado de citação. Comprove a exequente Sepeve
S/A Serviços Veículos e Peças, em 10 dias, a alteração na sua denominação para Porto Seguro Veículos Peçass e
Serviços Ltda. Após, cite-se nos termos do artigo 730 e seguintes do código de Processo Civil. No silêncio,
aguarde-se no arquivo. Intime-se.
0045903-09.1999.403.6100 (1999.61.00.045903-0) - CARLOS EDUARDO LACERDA X GELVA LUCIA
MONTEIRO MELO(SP133853 - MIRELLE DOS SANTOS OTTONI E Proc. MARY HELENICE I. DE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/05/2013
141/272