0026522-79.2007.403.6182 (2007.61.82.026522-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO
MARTINS VIEIRA) X CARITAL BRASIL LTDA(SP137866 - SERGIO ANTONIO ALAMBERT) X
PARMALAT BRASIL SA INDUSTRIA DE ALIMENTOS X ZIRCONIA PARTICIPACOES LTDA(SP169017
- ENZO ALFREDO PELEGRINA MEGOZZI E SP174883 - HERMANN GLAUCO RODRIGUES DE SOUZA)
Fls. 1644/1662 - Aguarde-se o trânsito em julgado do provimento jurisdicional proferido nos autos do conflito de
competência.Int.
0034383-19.2007.403.6182 (2007.61.82.034383-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO
MARTINS VIEIRA) X CARITAL BRASIL LTDA(SP137866 - SERGIO ANTONIO ALAMBERT) X
PARMALAT BRASIL SA INDUSTRIA DE ALIMENTOS X ZIRCONIA PARTICIPACOES LTDA(SP174883
- HERMANN GLAUCO RODRIGUES DE SOUZA)
Fls. 1629/1645 - Aguarde-se o trânsito em julgado do provimento jurisdicional proferido nos autos do conflito de
competência.Int.
0043790-49.2007.403.6182 (2007.61.82.043790-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO
MARTINS VIEIRA) X CARITAL BRASIL LTDA(SP137866 - SERGIO ANTONIO ALAMBERT) X
PARMALAT BRASIL SA INDUSTRIA DE ALIMENTOS(SP169017 - ENZO ALFREDO PELEGRINA
MEGOZZI E SP174883 - HERMANN GLAUCO RODRIGUES DE SOUZA)
Fls. 1243/1261 - Aguarde-se o trânsito em julgado do provimento jurisdicional proferido nos autos do conflito de
competência.Int.
0046482-21.2007.403.6182 (2007.61.82.046482-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO
MARTINS VIEIRA) X CARITAL BRASIL LTDA(SP137866 - SERGIO ANTONIO ALAMBERT) X
PARMALAT BRASIL SA INDUSTRIA DE ALIMENTOS X ZIRCONIA PARTICIPACOES LTDA(SP169017
- ENZO ALFREDO PELEGRINA MEGOZZI E SP174883 - HERMANN GLAUCO RODRIGUES DE SOUZA)
Fls. 2160/2177 - Aguarde-se o trânsito em julgado do provimento jurisdicional proferido nos autos do conflito de
competência.Int.
0049683-21.2007.403.6182 (2007.61.82.049683-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO
MARTINS VIEIRA) X CARITAL BRASIL LTDA(SP137866 - SERGIO ANTONIO ALAMBERT) X
PARMALAT BRASIL SA INDUSTRIA DE ALIMENTOS X ZIRCONIA PARTICIPACOES LTDA(SP174883
- HERMANN GLAUCO RODRIGUES DE SOUZA)
Fls. 1741/1758 - Aguarde-se o trânsito em julgado do provimento jurisdicional proferido nos autos do conflito de
competência.Int.
Expediente Nº 1603
EXECUCAO FISCAL
0507599-60.1998.403.6182 (98.0507599-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X
ILUMINACAO MODERNA LTDA X IKUO KIYOHARA(SP154384 - JOÃO PAULO FOGAÇA DE
ALMEIDA FAGUNDES E SP114521 - RONALDO RAYES E SP130314 - ALESSANDRA MIZRAHI E
SP185004 - JOSÉ RUBENS VIVIAN SCHARLACK E SP033608 - DORIVAL FIORINI)
.Noticia a parte exeqüente a adesão da parte executada ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/09. Requer
prazo para, ultrapassada a fase de consolidação, averiguar se o(s) débito(s) em cobro está(ão) inserto(s) em
referido benefício fiscal.Tendo em vista o pedido de prazo e o teor do ofício encaminhado pelo Procurador-Chefe
da Divisão de Assuntos Fiscais da PRFN da 3ª Região, Dr. Victor Jen Ou, recebido nesta Secretaria em
03.05.2010, arquivado em pasta própria, aguardem-se os presentes autos sobrestados em arquivo, até posterior
manifestação da parte exeqüente.A comprovação quanto à regularidade dos pagamentos deverá ser efetuada, por
ora, na órbita administrativa, dispensando-se a apresentação dos recolhimentos mensais nestes autos.Cumpra-se,
com as anotações pertinentes no sistema processual.
0560922-77.1998.403.6182 (98.0560922-7) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE
SAO PAULO (SP242185 - ANA CRISTINA PERLIN) X DROG E PERF ANDREIA LTDA
fls. 36/43 - Por ora, dê-se nova vista à exequente para que apresente a fundamentação jurídica do pedido em
tela.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/02/2013
228/412