judicial, em estabelecimento da CM-4, consta, entre outros, relação de pagamentos ou transferências de valores
efetuados por meio de contas bancárias da COFERFRIGO beneficiando ALFEU, MARCELO, PATRÍCIA,
RAFAEL e DJALMA. O funcionário registrado na CM-4, TRÍDICO, admitiu controlar contas bancárias da
COFERFRIGO, em resposta a intimação desta fiscalização, sendo que uma dessas contas foi utilizada para
transferência de valores para contas bancárias conjuntas de ALFEU e de sua esposa SONIA. Como ficou
demonstrado, a conta nº 63.659-2 era controlada pela CM-4, tendo sido apreendidos talões de cheques dessa conta
pela Polícia Federal em escritório da CM-4. Ressalte-se que os talões possuíam folhas em branco assinadas por
VALTER, interposta pessoa de ALFEU no quadro societário da COFERFRIGO. Intimada por esta fiscalização, a
CM-4 preferiu não se manifestar sobre as fraudes constatadas e sobre as operações que deram causa aos fatos
relatados acima. A COFERFRIGO também preferiu não se manifestar......................................... INDÚSTRIAS
REUNIDAS CMA LTDA. A CMA DETINHA EXCLUSIVIDADE NO FORNECIMENTO DE PELES DOS
ANIMAIS ABATIDOS PELA COFERFRIGO. O couro era um dos principais produtos de exportação da CMA.
No sítio de Internet do Grupo Mozaquatro constava que a condição do arrendamento das plantas frigoríficas da
CM-4 era a venda do couro e da barrigada dos animais abatidos exclusivamente para a CMA, conforme explanado
no Relatório da Polícia Federal. A CMA e a COFERFRIGO firmaram contrato de exclusividade no fornecimento
de couro de animais abatidos na PLANTA FRIGORÍFICA DE CAMPINA VERDE, tendo a SEFAZ-MG emitido,
em 14/01/2004, autorização especial relativa ao ICMS nas operações interestaduais com couro bovino decorrentes
desse contrato. A CMA SIMULOU OPERAÇÕES COMERCIAIS COM A COFERFRIGO. A CMA não
comprovou as operações de industrialização por encomenda da COFERFRIGO. Foi autuada pelo mesmo motivo
pela SEFAZ-SP, como também por ter simulado operações com gado em pé, com carne e com subprodutos do
abate, sendo as notas relativas às compras emitidas pela COFERFRIGO. A CMA PAGOU PARTE DE SUAS
DESPESAS COM PESSOAL COM RECURSOS DA COFERFRIGO, uma vez que esta transferiru valores,
provenientes de conta mantida à margem de sua contabilidade, para as contas bancárias de funcionários da CMA,
inclusive do gerente responsável pela área industrial de seu curtume, em Monte Aprazível/SP. A CMA
TRANSFERIU VALORES IRREGULARMENTE PARA MARCELO E PATRÍCIA, visto que emitiu cheques
nominais à COFERFRIGO que mediante endosso foram depositados nas contas de MARCELO e PATRÍCIA.
Nos livros Diário e Razão da CMA, constam esses valores lançados a débito da conta do fornecedor
(COFERFRIGO) e a crédito da conta banco. Esses cheques, apesar de nominais à COFERFRIGO e de estarem
regularmente contabilizados, foram creditados em contas de titularidade de PATRÍCIA e de MARCELO,
mediante endosso de VALTER, interposta pessoa de ALFEU no quadro societário da COFERFRIGO. Ressalte-se
que MARCELO e PATRÍCIA eram administradores não sócios da CMA no período sob fiscalização. A CMA
TRANSFERIU VALORES IRREGULARMENTE PARA A COFERFRIGO, sendo os valores creditados em
contas bancárias mantidas à margem de sua contabilidade. A CMA também emitiu cheques nominais à SÃO
PAULO e à FRIVERDE que foram depositados em contas bancárias da COFERFRIGO mediante endosso com a
utilização de carimbo. No entanto os endossantes são pessoas estranhas aos quadros societários e funcionais
dessas empresas. Ressalte-se que não são procuradores das mesmas. Ademais, carimbos dessas empresas foram
apreendidos pela Polícia Federal em escritório da CM-4, registrado no sistema CNPJ como estabelecimento da
CMA.Ressalte-se ainda que a inscrição da SÃO PAULO (empresa noteira) foi declarada inapta perante o CNPJ
por meio de Ato Declaratório Executivo do Delegado da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto, o
que tornou os documentos por ela emitidos inidôneos desde a data de sua constituição. Intimada por esta
fiscalização, a CMA preferiu não se manifestar sobre as operações que deram causa aos fatos relatados acima. A
COFERFRIGO também preferiu não se manifestar sobre esses fatos. MARCELO BUZOLIN MOZAQUATRO
MARCELO PAGOU SUAS DESPESAS PESSOAIS COM RECURSOS DA COFERFRIGO, visto que esta
emitiu cheques de conta bancária mantida à margem de sua contabilidade que foram utilizados para pagamento de
despesas pessoais de MARCELO. MARCELO RECEBEU IRREGULARMENTE RECURSOS DA
COFERFRIGO, uma vez q ue esta transferiu valores para contas bancárias particulares de MARCELO, os quais
complementaram seu salário de administrador da CMA. Essas transferências, em sua grande maioria, se deram
por meio de conta bancária mantida à margem da contabilidade da COFERFRIGO. Quando proveniente de conta
contabilizada, a COFERFRIGO lançou as transferências de valores a MARCELO como simples suprimento de
caixa ou pagamento de fretes a transportadores autônomos. MARCELO É SÓCIO DA CM-4 E ERA
ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO DA CMA. A CM-4 simulou arrendamento de suas plantas frigoríficas para a
COFERFRIGO e valorizou seu patrimônio com recursos da COFERFRIGO. A CMA simulou operações
comerciais com a COFERFRIGO e transferiu valores para MARCELO por meio de cheques nominais à
COFERFRIGO, endossados por VALTER, interposta pessoa de ALFEU no quadro societário da
COFERFRIGO.Intimado por esta fiscalização, MARCELO preferiu não se manifestar sobre as operações que
deram causa às transferências de valores e aos pagamentos de despesas pessoais acima mencionados. A
COFERFRIGO também preferiu não se manifestar sobre esses fatos. PATRÍCIA BUZOLIN MOZAQUATRO
PATRÍCIA RECEBEU IRREGULARMENTE RECURSOS DA COFERFRIGO, uma vez q ue esta transferiu
valores para contas bancárias particulares de PATRÍCIA, os quais complementaram seu salário de administradora
da CMA. Essas transferências, em sua grande maioria, se deram por meio de conta bancária mantida à margem da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/06/2012
577/1150