0001260-67.2012.403.6113 - PAULO SERGIO ROSSI(SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Indefiro o requerimento de expedição de ofício com a finalidade de requisitar eventuais procedimentos
administrativos e outros documentos em nome da parte autora, porquanto compete a este diligenciar nesse sentido
(CPC, art 333); este Juízo somente intervirá em caso de recusa por parte do detentor, comprovada nos autos.2.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária (Lei nº 1.060, de 05.02.50, art. 5º, 4º). 3. Cite-se. Int.
Cumpra-se.
0001262-37.2012.403.6113 - VALTER PEREIRA DA SILVA(SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE
COLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Indefiro o requerimento de expedição de ofício com a finalidade de requisitar eventuais procedimentos
administrativos e outros documentos em nome da parte autora, porquanto compete a este diligenciar nesse sentido
(CPC, art 333); este Juízo somente intervirá em caso de recusa por parte do detentor, comprovada nos autos.2.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária (Lei nº 1.060, de 05.02.50, art. 5º, 4º). 3. Cite-se. Int.
Cumpra-se.
0001269-29.2012.403.6113 - NILDA MARIA DA SILVA(SP248879 - KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE
SOUZA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Indefiro o requerimento de expedição de ofício com a finalidade de requisitar eventuais procedimentos
administrativos e outros documentos em nome da parte autora, porquanto compete a este diligenciar nesse sentido
(CPC, art 333); este Juízo somente intervirá em caso de recusa por parte do detentor, comprovada nos autos.2.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária (Lei nº 1.060, de 05.02.50, art. 5º, 4º). 3. Cite-se. Int.
Cumpra-se.
0001314-33.2012.403.6113 - OZANI NICESIO PINTO(SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Indefiro o requerimento de expedição de ofício com a finalidade de requisitar eventuais procedimentos
administrativos e outros documentos em nome da parte autora, porquanto compete a este diligenciar nesse sentido
(CPC, art 333); este Juízo somente intervirá em caso de recusa por parte do detentor, comprovada nos autos.2.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária (Lei nº 1.060, de 05.02.50, art. 5º, 4º). 3. Cite-se. Int.
Cumpra-se.
0001315-18.2012.403.6113 - JOSE GERALDO OTONI(SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Indefiro o requerimento de expedição de ofício com a finalidade de requisitar eventuais procedimentos
administrativos e outros documentos em nome da parte autora, porquanto compete a este diligenciar nesse sentido
(CPC, art 333); este Juízo somente intervirá em caso de recusa por parte do detentor, comprovada nos autos.2.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária (Lei nº 1.060, de 05.02.50, art. 5º, 4º). 3. Cite-se. Int.
Cumpra-se.
0001318-70.2012.403.6113 - CLAUDINEY MATEUS(SP220099 - ERIKA VALIM DE MELO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária, (Lei nº 1.060, de 05.02.50, art. 5º, 4º). Cite-se. Int.
Cumpra-se.
0001326-47.2012.403.6113 - ADEILSON FERREIRA DA SILVA(SP240146 - LINDA LUIZA JOHNLEI WU)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Com a instalação do Juizado Especial Federal em Franca, em 24 de novembro de 2006, nos termos do
Provimento nº 280 do E. Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, as demandas ajuizadas a partir da referida
data, relacionadas com a previdência e assistência social (e as demais ações cíveis, a partir de 09 de janeiro de
2007), cujos valores não ultrapassem sessenta salários mínimos, devem ser processadas e julgadas no Juizado.2.
Trata-se de competência absoluta e, portanto, improrrogável, que deve ser reconhecida de ofício, sob pena de
nulidade dos atos processuais praticados (art. 3º, 3º, da Lei 10.259/2001).3. Ante o exposto, e à vista do valor
atribuído à causa, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar esta demanda e
determino a imediata remessa destes autos ao Juizado Especial Federal em Franca, com as homenagens deste
Juízo.Intimem-se. Cumpram-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/05/2012
193/1176