honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se.
0000353-51.2001.403.6122 (2001.61.22.000353-6) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 1654 - DANIEL RUIZ CABELLO) X GRANJA BRASSIDA LTDA X SHIMPEI SHIDA X EI
SHIDA(SP114378 - ANTONIO ROBERTO MENDES)
Vistos etc.Julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 269, IV, do CPC), a fim de
reconhecer a extinção do crédito tributário da presente execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente (art.
40, 4º, da Lei 6.830/80). Ficam livres de constrição as penhoras eventualmente efetivadas neste feito. Sem custas e
honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se.
0000354-36.2001.403.6122 (2001.61.22.000354-8) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 1654 - DANIEL RUIZ CABELLO) X GRANJA BRASSIDA LTDA X SHIMPEI SHIDA X EI
SHIDA(SP114378 - ANTONIO ROBERTO MENDES)
Vistos etc.Julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 269, IV, do CPC), a fim de
reconhecer a extinção do crédito tributário da presente execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente (art.
40, 4º, da Lei 6.830/80). Ficam livres de constrição as penhoras eventualmente efetivadas neste feito. Sem custas e
honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se.
0000355-21.2001.403.6122 (2001.61.22.000355-0) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(SP037792 - JULIO DA COSTA BARROS) X GRANJA BRASSIDA LTDA X SHIMPEI SHIDA X EI
SHIDA(SP114378 - ANTONIO ROBERTO MENDES)
Vistos etc.Julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 269, IV, do CPC), a fim de
reconhecer a extinção do crédito tributário da presente execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente (art.
40, 4º, da Lei 6.830/80). Ficam livres de constrição as penhoras eventualmente efetivadas neste feito. Sem custas e
honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se.
0000363-95.2001.403.6122 (2001.61.22.000363-9) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 1654 - DANIEL RUIZ CABELLO) X GRANJA BRASSIDA LTDA X SHIMPEI SHIDA X EI
SHIDA(SP114378 - ANTONIO ROBERTO MENDES)
Vistos etc.Julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 269, IV, do CPC), a fim de
reconhecer a extinção do crédito tributário da presente execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente (art.
40, 4º, da Lei 6.830/80). Ficam livres de constrição as penhoras eventualmente efetivadas neste feito. Sem custas e
honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se.
0000912-08.2001.403.6122 (2001.61.22.000912-5) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 1654 - DANIEL RUIZ CABELLO) X GRANJA BRASSIDA LTDA X SHIMPEI SHIDA X EI
SHIDA(SP114378 - ANTONIO ROBERTO MENDES)
Vistos etc.Julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 269, IV, do CPC), a fim de
reconhecer a extinção do crédito tributário da presente execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente (art.
40, 4º, da Lei 6.830/80). Ficam livres de constrição as penhoras eventualmente efetivadas neste feito. Sem custas e
honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se.
0000293-44.2002.403.6122 (2002.61.22.000293-7) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 1654 - DANIEL RUIZ CABELLO) X GRANJA BRASSIDA LTDA(SP114378 - ANTONIO
ROBERTO MENDES)
Vistos etc.Julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 269, IV, do CPC), a fim de
reconhecer a extinção do crédito tributário da presente execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente (art.
40, 4º, da Lei 6.830/80). Ficam livres de constrição as penhoras eventualmente efetivadas neste feito. Sem custas e
honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se.
0000443-25.2002.403.6122 (2002.61.22.000443-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. LUCIANO JOSE DE
BRITO) X AIRTON NORIO HIROMOTO ME(SP036930 - ADEMAR PINHEIRO SANCHES)
Ciência às partes da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região/SP. Requeiram as partes o
que entenderem ser de direito. Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Expeça-se solicitação de pagamento ao advogado nomeado, conforme determinação de fl. 155. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Intimem-se.
0000444-10.2002.403.6122 (2002.61.22.000444-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. LUCIANO JOSE DE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/04/2012
735/936