primeiro lugar, com relação a conta nº 0979-013-00037701-0, analisando os autos, verifico que, embora detenha
título executivo hábil a deflagrar o processo de execução, inexiste pretensão executória porquanto, conforme
demonstra o extrato bancário de fl. 132, a caderneta somente foi aberta em 16/05/1990, após, portanto, a
incidência dos índices previstos no título executivo.Concluo, assim, ser a sentença, nesse ponto, inexequível,
ocorrendo a hipótese de ausência de interesse, passível de ser reconhecida mesmo nessa fase, pois: 1- As causas
de extinção da execução constantes do art. 794 do CPC são exemplificativas, aplicando-se, supletivamente as
causas de extinção do art. 267 do mesmo diploma legal (TRF 2ª Região- Quinta Turma- Proc. 9302200817,
Relator Juíza Salete Maccaloz-DJU 25.11.2002, Pág. 248).De outro lado, entendo assistir razão à CEF quanto aos
equívocos nos cálculos apresentados pelo exequente, em relação à conta nº 0365-013-00034508.0.Nesse aspecto,
é imperativo o acolhimento da impugnação, a teor do contido na informação da contadoria judicial, tendo em vista
que, diversamente dos cálculos dos autores, aqueles anexados à impugnação (fls. 201/210), refletem com precisão
o comando da sentença, porquanto em conformidade com os critérios nela fixados, impassíveis de alteração nesta
fase processual.Nos termos acima, acolho a impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal e FIXO O
VALOR DA EXECUÇÃO em R$ 2.377,61 (dois mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos),
consoante apurado pela executada.Tendo em vista que referido montante já foi levantado pelo exequente (fl. 286),
é de se reconhecer que a pretensão executória encontra-se satisfeita.Dessarte, acolho a impugnação da Caixa
Econômica Federal e DECLARO, em consequência, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos
artigos 794, I, e 795, do Código de Processo Civil, em relação às diferenças devidas na conta nº 0365-01300034508.0 e, quanto à conta nº 0979-013-00037701.0, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil.Expeça-se alvará de levantamento em favor da CEF, em relação ao valores ainda à disposição deste
juízo.Tendo sucumbido em maior grau, deverá o exequente arcar com os honorários advocatícios, nos termos do
art. 21, do CPC, os quais arbitro em 5% (cinco por cento) do valor da execução, observando-se, todavia, o
disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50, a vista dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Comunique-se ao
DD. Desembargador Federal Relator do agravo de instrumento interposto nos autos o teor desta sentença.P. R. I.
Expediente Nº 6706
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0202010-79.1993.403.6104 (93.0202010-0) - AGROEX COM/ INTERNACIONAL LTDA(SP066899 FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DECA) X UNIAO FEDERAL
Intime-se o exeqüente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o noticiado pela União Federal às
fls. 446/450.Após, tornem os autos conclusos para nova deliberação.Intime-se.
0205792-26.1995.403.6104 (95.0205792-9) - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA(SP050262 - MARCIO
RAMOS SOARES DE QUEIROZ E SP169642 - CARLOS ROBERTO MAURICIO JUNIOR E Proc.
ADALBERTO EMIDIO MISSORINO) X COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULOCODESP(Proc. THADEU ALVERNE FACUNDO LEITE E Proc. RICARDO M. MORAES SARMENTO)
Com o intuito de possibilitar a expedição do alvará de levantamento requerido à fl. 165, intime-se a exeqüente
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o nome de qual advogado deve constar no documento, bem como
informe o número de seu RG e CPF.Intime-se.
0208842-89.1997.403.6104 (97.0208842-9) - DALVA APARECIDA RIBACK MARZOCHI X HELOISA
ALCANTARA ANTUNES DE OLIVEIRA X MARIA CECILIA COSTA THOMAZ X ROSIANE SOUSA
PEREIRA X SANDRA APARECIDA DE JESUS HORACIO ARANTES(SP112026 - ALMIR GOULART DA
SILVEIRA E SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS(SP104933 - ARMANDO LUIZ DA SILVA)
Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que o advogado de Maria Cecília Costa Thomaz, Dr. Almir
Goulart da Silveira, cumpra o item 1 do despacho de fl. 331, requerendo o que for de seu interesse para o
prosseguimento da execução.Intime-se.
0001336-02.2004.403.6104 (2004.61.04.001336-0) - JAIRO RAMOS X ANTONIO ARNALDO ANDRADE X
SEBASTIAO APARECIDO LOPES NEVES X ARNALDO QUINCIO PINTO FILHO X FERNANDO
GONCALVES FREITAS X EDUARDO TOSHINORI SUGAHARA X GERALDO PASSOS FILHO X IOLETE
REGINA MACCHETTI PASSOS X MILTON TEIXEIRA X GASPAR LUIZ GOULART DE
SIQUEIRA(SP162312 - MARCELO DA SILVA PRADO E SP027745 - MARIA HEBE PEREIRA DE
QUEIROZ) X UNIAO FEDERAL
Primeiramente, intimem-se os exeqüentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre os cálculos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/04/2012
429/815