Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3662
4006
RANIERI (OAB 129679/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1014876-31.2014.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - HELIO JOSE DOS SANTOS
JUNIOR - Vistos. Fls. 201: Para apreciação do pedido de adjudicação do bem penhorado, providencie o exequente planilha
atualizada do débito, bem como recolhimento da despesa para intimação postal da parte executada, no prazo de 10 dias, . Após,
intime-se o executado, por carta, acerca do pedido de adjudicação feito pelo exequente, para manifestação em 05 dias, nos
termos dos artigos 876 e 877 do CPC. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação do pleito. Na inércia do exequente,
aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE MINGARELI DEL VALLE (OAB 242258/SP)
Processo 1015065-38.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - LUMATEX
EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES EIRELI - Autos desarquivados, à disposição da parte interessada pelo prazo de
30 dias. No silêncio, retornarão ao arquivo. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: “É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos
advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”. NOTA
DE CARTÓRIO2: O e-mail instituicional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário
e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou
andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente
regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado,
inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. Nada Mais. - ADV: JOEL CELIO MACIEL LEME (OAB 227235/
SP)
Processo 1015245-44.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Monick Dabague de Sousa - Vistos. Fls. 40: Ciente. Converto o julgamento em diligência para determinar que a autora, em
10 dias, junte cópias das faturas de cartão de crédito, na ordem cronológica, desde a data da compra (08/04/2022) até a
presente data, a fim de comprovar os pagamentos efetuados em favor da r, sob pena de preclusão. Relembro à patrona que a
responsabilidade pela correta formação do processo digital é do advogado (art. 1.197, das NSCGJ). O encarte de documento
com incorreta categorização, em posição que não permita a leitura e/ou ilegível será desconsiderado. Decorrido o prazo com o
sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: REJANE DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 413530/SP)
Processo 1015344-58.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria da Silva Francelino - Compulsando os autos,
verifica-se que a penhora incidiu sobre o imóvel localizado na comarca de Itanhaém-SP (fl. 147). Ainda, o Eg. Tribunal de
Justiça determinou que a avaliação do bem constrito seja realizada por oficial de justiça, conforme v. Acórdão de fls. 166/179.
Desse modo, para avaliação do imóvel penhorado às fls. 147/148 (Matrícula nº 63.015 do Cartório de Registro de Imóveis de
Itanhaém Lote nº01, quadra 34, Gleba B, Jardim Anchieta (fls.134/136), servirá a presente decisão assinada digitalmente, por
cópia impressa, como CARTA PRECATÓRIA à Comarca de Itanhaém/SP, devendo a parte exequente providenciar a impressão
e distribuí-la, juntamente com as peças necessárias, no juízo deprecado, comprovando a distribuição nestes autos no prazo
de 10 dias, ainda que beneficiaria da gratuidade da justiça, porquanto tal providência prescinde de recolhimento de custas
processuais e ainda deve ser observada à luz do princípio da cooperação processual. Rogo a Vossa Excelência que, após
exarar seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias. Por se tratar de processo digital, a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (tatuape4cv@tjsp.jus.
br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça no âmbito da Comarca da Capital, concedo,
desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do NCPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, também como
mandado. - ADV: GILMAR DA SILVA FRANCELINO (OAB 320289/SP), JOSÉ CARLOS DE MENDONÇA NETO (OAB 321278/
SP)
Processo 1015418-68.2022.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Edlainne Pereira da Silva - \>\> REPUBLICAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 126 (pois
não disponibilizado à adv. substabelecida sem reservas às fls. 120/121): Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: 1) Manifeste-se a parte autora em réplica
à contestação e documentos, no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo e no mesmo prazo (comum, de 15 dias), as partes deverão
indicar, de forma específica, as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência e necessidade, bem como se há
disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim. 3) Fls. 122/124: Ciência à parte autora
acerca do depósito judical efetuado pela requerida para purgação da mora. Nada Mais. - ADV: THABATA DINIZ SILVA (OAB
340502/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1015475-86.2022.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. 1 - Considerando o ínfimo valor encontrado e que o custo para intimação, transferência e respectivo levantamento supera
o crédito bloqueado, além de tal quantia em nada satisfazer o montante pretendido pelo credor, determinei o seu desbloqueio.
Cabe notar que as custas mínimas devidas em execução é de valor equivalente a 5 Ufesps, nos termos da Lei Estadual
11.6033/03. De fato, o valor do crédito exequendo é de R$ 160.188,93 fls.78 As custas finais são de R$ 1.601,84, o valor para
intimação da penhora da executada que não está representada nos autos é de R$ 29,70. Portanto, o custo para haver R$
1.536,36 valor bloqueado - é de R$ 1.631,54. Portanto, aplicável a regra do art. 836 do CPC. 2- Ciência do resultado negativo
da consulta de veículos registrados em nome da devedora, conforme extrato que segue. 3) Realize a serventia a solicitação
de remessa ao juízo de cópia da última declaração de bens e rendimentos entregue pela parte executada junto ao Sistema
InfoJud, Atente a serventia que, caso a pesquisa junto ao sistema Infojud resulte positiva, deverá ser juntada aos autos, os
quais passarão, doravante, a tramitar obrigatoriamente sob Segredo de Justiça para preservação do sigilo fiscal, nos termos
do art. 189, I, do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 21/2018 (DJE, 25/06/2018, Caderno Administrativo, pág.
10), restringindo a consulta, nessa hipótese, apenas às partes envolvidas e seus procuradores, competindo-lhes também a
preservação do sigilo. Com efeito, na hipótese de juntada de pesquisa positiva junto à Receita, anote-se o Segredo de Justiça no
sistema informatizado. 4) Cumprido este ato, dê-se ciência à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias, com vistas à satisfação de seu crédito. 5) Na inércia da parte exequente, aguarde-se por provocação no
arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1015741-73.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Margarida Jesus da Silva - Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Processo aqui por engano pois ainda não decorreu o prazo para as partes especificarem provas.
Aguarde-se eventual manifestação, pela autora. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), AFFONSO PAULO
COMISSÁRIO LOPES (OAB 158449/SP)
Processo 1016011-97.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Fls. 173: Providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento do valor da(s) cota(s) de ressarcimento de diligências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º