Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3659
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Processo 1030529-10.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Vinicius de Oliveira Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Polimold Industrial Sa - Ciência às partes da petição da perita: Foi agendado o dia
15/02/2023 às 12:45 horas para realização da perícia, na Rua José Versolato, 111, Bloco B, sala 3705, Centro, São Bernardo do
Campo-SP. - ADV: RENATO SALVATORE D AMICO (OAB 157637/SP), CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS (OAB 211908/
SP), WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2023
Processo 0001760-35.2013.8.26.0161 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Falência decretada - Antônio Marcos de Almeida - Novva Liderança Sp Serviços Sc Ltda - KPMG CORPORATE
FINANCE SA - Ciência da digitalização dos autos. Abra-se novo prazo para manifestação à Administradora KPMG conforme
despacho de fl.494. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), JUCENIR BELINO
ZANATTA (OAB 125881/SP), MILENA SABATINI LAZZURI (OAB 396166/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP)
Processo 0003769-07.2022.8.26.0564 (processo principal 0000440-02.2013.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - José Pereira Maximo - Francisco Viera de Moura - Vistos. Diante da certidão retro, requeira o que de direito,
em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VANESSA MASSIH DE FRANÇA (OAB 269053/SP),
MAURICIO TEIXEIRA (OAB 240168/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP)
Processo 0007876-94.2022.8.26.0564 (processo principal 1027120-26.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Wladmir Buzinskas - Oticas Mf 786 Comercio de Artigos Oticos - Vistos. Determino as
providências necessárias no sentido de transferir os valores bloqueados da executada OTICAS MF 786 COMERCIO DE
ARTIGOS OTICOS, CNPJ 30543819000166, e, depositar em conta à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, agência
5969-2, em conta vinculada à presente ação supra mencionada, os créditos e pagamentos devidos, até o limite de R$ 5.391,20.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos
autos em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça (saobernardo5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO (OAB 18558/PE),
KAREN BUZINSKAS MAGLIONE (OAB 380313/SP)
Processo 0008622-59.2022.8.26.0564 (processo principal 1008187-05.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Edison Massao Massunaga - Expeça-se certidão nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: AUGUSTA ANTONIA INAMORATO DE FARIA (OAB 364423/SP)
Processo 0008727-36.2022.8.26.0564 (processo principal 1021625-98.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Marcia Fameli Bordoni Colombo - - Claudio Nunes Colombo - Luciana Silva Carlos Gomes - Vistos. Em cinco(05)
dias, manifestem-se os exequentes quanto ao AR negativo. No mais, em privilégio à economia processual e à celeridade na
tramitação e por entender ser conveniente às partes, determino a suspensão do processo pelo prazo improrrogável de 15 dias
para fins de composição amigável a ser feita diretamente entre as partes para posterior homologação pelo juízo. Int. - ADV:
AMILCAR MACHADO FILHO (OAB 164102/SP), JESSE JORGE (OAB 98527/SP)
Processo 0009089-72.2021.8.26.0564 (processo principal 1032115-24.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Allianz Seguros S/A - Elenilson Bispo da Costa - P. 288: Mantenho a decisão de p. 285, por
seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABIO
PUGLIESE (OAB 212539/SP), RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), LUIZ FERNANDO MUNHOS (OAB 189847/SP)
Processo 0016166-69.2020.8.26.0564 (processo principal 0046484-16.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Ford Motor Company Brasil Ltda - Edno da Silva Cruz - Ivanilde Garban Cruz - DIEGO GARBAN CRUZ - Vanessa Garban Cruz - - Rodrigo Garban Cruz - Ciência do ofício. Int. - ADV: SIMONE APARIZI GIMENES (OAB 259910/SP),
ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP), MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0016926-81.2021.8.26.0564 (processo principal 1000993-90.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cleane Medeiros Guimarães - - Otavio Medeiros Guimaraes - Raimundo Lourenco de Lima - - Raimunda Marinho
de Lima - Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho o determinado por seus próprios fundamentos. Aguardese decisão. Int. - ADV: JOSE EDUARDO EREDIA (OAB 120222/SP), REINALDO MIGUES RODRIGUES (OAB 196539/SP),
PRISCILA DE AQUINO GOMES (OAB 394519/SP)
Processo 0017728-79.2021.8.26.0564 (processo principal 1010157-45.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Gasparim Santos Advogados Associados - Ygor Rodrigues de Jesus - P. 121/123: Ciência ao exequente.
No mais, cumpra-se a sentença de p. 116. Int. - ADV: PAOLA RAMOS DA SILVA (OAB 346549/SP), PRISCILA MORENO DOS
SANTOS (OAB 434931/SP)
Processo 0018750-41.2022.8.26.0564 (processo principal 1023477-26.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Premium Lab Diagnósticos e Assessoria Laboratorial Ltda. - Vistos. Regularmente citada(fls.32), a ré
não ofereceu contestação e a ação foi julgada à revelia conforme despacho proferido às fls. 34, encontrando-se os autos em
fase de execução de sentença. Considerando, ainda, o que dispõe o artigo 346 do CPC quanto a intimação dos atos processuais
de réu revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, cabe observar que,
em consonância com o artigo 854, do CPC/2015, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar
preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, como é o caso do Sisbajud e do Renajud, bem como consultar junto
à base da Receita Federal, a existência de bens de propriedade do(s) executado(s), por meio do convênio Infojud. Tudo isso é
feito mediante o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI. A penhora de bens no domicílio
do devedor (art. 829, § 1º do CPC2015, no mais das vezes esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida
se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a
penhora de bens que guarnecem a residência. A penhora de qualquer créditos ou direitos, necessita de preciso requerimento e
explicitação pelo credor. Deverá o interessado discriminar seu pedido, especificando a(s) consulta(s) pretendida(s) e os dados
pertinentes do consultado (CPF e RG), de uma só vez, sob pena de presumir desinteresse. Em outros termos, deve-se procurar
em primeiro lugar pela penhora por meios eletrônicos de uma só vez (Sisbajud, Renajud e pesquisa pelo Infojud). Requerimentos
em fases diversas do processo causam apenas retardo processual. Se o credor optar por apenas um dos instrumentos, deve
se entender a princípio que não se interessou pelos demais. Assim, efetivada a medida expressamente requerida, caso reste
infrutífera, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. Nesse caso, nada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º