Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3648
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Advogados e outros - 1 - Fls. 63/64: Ciência à falida, credores, interessados acerca do relatório mensal de atividade até o mês
de setembro/2022, apresentado pelo Administrador Judicial às fls. 51/59. 2 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. - ADV:
VITOR CARRARA PIRONNET (OAB 404267/SP), JOSE ERIVAN RODRIGUES (OAB 391621/SP), PAULO ROBERTO CAETANO
MOLINA (OAB 273675/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), SORAIA LEONARDO DA SILVA (OAB 254475/
SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), RICARDO ALBERTO ABRUSIO (OAB 279056/SP), HADASSA
MACHADO DOS SANTOS (OAB 399778/SP), RUAN MENEZES DE LIMA (OAB 390039/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS
BELLO (OAB 188698/SP), ELIANA REGINA CARDOSO (OAB 179347/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/
SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), JOSE STENIO SOARES FREITAS (OAB 135660/SP)
Processo 0000183-98.2022.8.26.0260 (processo principal 1033388-83.2020.8.26.0224) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Novação - Massa Falida de Amc do Brasil Eireli - - Massa Falida de Gramalux Importadora e Exportadora Ltda - Trust
Serviços Administrativos Ltda - Retioleo Preservação do Meio Ambiente Sustentavel Ltda - Me - - Sipavi S. I. P. A. V. Soc.
Unipessoal Ltda - - Airton de Godoy - - Neimar Pereira dos Santos - - Marcos César Grisolia Sales - - Marcos Pinto Nieto - Marcos César Grisolia Sales e outros - Vistos em correição. 1 - Fls. 4891/4909: Fica intimado o Sr. Marcos Cesar Grisolia Sales,
na pessoa de patrono constituído nos autos, para que esclareça sua posição de sócio na empresa QUEROCOMPARTILHAR
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, no prazo de 05 dias. 2 - Após, tornem os autos do Administrador Judicial. Int. e Dil. ADV: BEATRIZ ALMEIDA BALLESTRA GIORGETTE (OAB 413122/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), RODRIGO
VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB 207495/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), TATIANE ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 214005/SP), RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP), ANDERSON BENEVIDES CAMPOS
(OAB 285896/SP), KELLY CRISTINA MOREIRA HERCULANO (OAB 321101/SP), VANDERLEI BALLESTRA GIORGETTE (OAB
381784/SP)
Processo 0000199-52.2022.8.26.0260 (processo principal 1000386-43.2022.8.26.0260) - Relatório Falimentar - Liminar Ferramentaria Gaspec Ltda. - Banco do Brasil S/A - - JODECLAN FERRAMENTARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - - Itaú
Unibanco S/A. - Med Arb Rb, Camara de Mediação e Arbitragem Medarbrb Empresarial Ltda e outro - Ativos Administração
Judicial e Consultoria Empresarial Eireli - Vistos em correição. 1 - Fls. 1097/1534: Ciência à falida, credores, interessados acerca
do relatório mensal de atividade relativo ao mês de setembro/2022, apresentado pelo Administrador Judicial. 2 - Fls. 1535/1537:
Ficam as falidas intimadas na pessoa de seu patrono constituído nos autos, de que deverão encaminhar os documentos
contábeis do mês anterior ATÉ o quinto dia útil do mês subsequente, ao Administrador Judicial, para análise e elaboração do
Relatório Mensal de Atividades sem delongas e sob as penas da Lei. 3 - Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. - ADV: ELIAS
MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), MARCELO LEANDRO DOS SANTOS
(OAB 352353/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), RODRIGO CORRÊA MATHIAS DUARTE (OAB 207493/SP),
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP)
Processo 0000209-33.2021.8.26.0260 (processo principal 1000942-79.2021.8.26.0260) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Concurso de Credores - Amaril Ind de Abrasivos Ltda - Luiz Antonio Caldeira Miretti Sociedade Individual de Advocacia BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Sabrina Santos Pereira Guilhermino - - Itaú Unibanco S/A. - - Diogo Henrique de Pontes
- - Andrea Oliveira Senhorine - - Marcelo Cristian Hengles - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Valecred - - Socopa Sociedade Corretora Paulista S/A - - BANCO BRADESCO S/A - Fly Recuperações Empresariais Ltda - 1 Fls. 71/73: Anoto à recuperanda que a determinação para apresentação de documentos solicitados pelo Administrador Judicial
data inicialmente de março/2022. Consoante se verifica dos autos, além das diversas dilações de prazo para cumprimento da
ordem judicial, já foram concedidos à requerente o prazo de 60 dias para carrear ao feito o laudo da auditoria levada a efeito
e os documentos requeridos pelo Vistor Judicial, conforme fls. 64. 2 - Diante da recalcitrância da requerente em apresentar a
documentação solicitada, tornem os autos ao Ministério Público, para que se manifeste nos autos no prazo de 05 dias. 3 - Após,
tornem conclusos. Int. e Dil. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOCEMAR PEREIRA BRAGA
(OAB 386339/SP), MARCELO IZIDIO SILVA (OAB 364226/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA
(OAB 313344/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), LUIZ ANTONIO CALDEIRA MIRETTI (OAB 68911/SP),
SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), QUINTINO LUIZ
ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP)
Processo 0000252-33.2022.8.26.0260 (processo principal 1015967-29.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Token Confecções Ltda - Vistos. 1. Defiro o bloqueio on line pelo sistema SisBajud, dos ativos financeiros
de titularidade de ADRIANA MIRA KALTNER. CPF/MF nº 260.518.968-64, até o limite do débito exigido (R$ 10.514,87). 2.
Pretende a parte credora a penhora de recebíveis pertencentes às executadas Reobote Comércio de Roupas e Calçados Ltda
inscrita no CNPJ: 03014980000170, até o limite do débito, no importe atualizado de R$ 10.514,87, por meio das sociedades
empresárias administradoras de pagamentos ELO, HIPERCARD, AMERICAN EXPRESS, VISA E MASTERCARD, diante do
resultado negativo das pesquisas Infojud e Sisbajud. O requerimento deve ser deferido, porquanto não implica em desobediência
à ordem legal preconizada pelo artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, ainda mais porque tais recebíveis configuram
faturamento das empresas executadas, cuja penhora tem sido amplamente admitida. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal
de Justiça deste Estado a respeito da matéria: ‘Penhora - Recebíveis Cartão de crédito. Esgotados os meios disponíveis para
localizar bens da empresa devedora, é possível penhorar valores de recebíveis de cartão de crédito, desde que o percentual não
inviabilize a atividade econômica. Recurso não provido’ (Agravo de Instrumento nº 2219963-83.2017.8.26.0000; Relator: Itamar
Gaino; Data do Julgamento: 05/02/2018). 3. Posto isso, acolho a pretensão da parte exequente. Oficie-se, pois, às empresas
ELO, HIPERCARD, AMERICAN EXPRESS, VISA E MASTERCARD, para que depositem mensalmente 10% dos créditos e
pagamentos devidos às empresas executadas Reobote Comércio de Roupas e Calçados Ltda ( CNPJ: 03014980000170), até
o valor atualizado da dívida (R$ 10.514,87), em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil S/A, tendo a ordem
validade por 180 dias. Servindo esta decisão por cópia como ofício, que deverá ser instruído com o cálculo atualizado do débito,
devendo o exequente providenciar a sua impressão no prazo de 05 (cinco) dias e comprovar nos autos o respectivo protocolo
nos 10 (dez) dias subsequentes. A constrição no percentual de 10% mostra-se adequada, por força do disposto no art. 866, § 1º,
do CPC, em que a penhora deve ser fixada em percentual que viabilize a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável,
não se podendo olvidar, ainda, que a execução é movida no interesse do credor, conforme se infere do artigo 797 do CPC. Int.
e Dil. - ADV: MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP)
Processo 0000266-17.2022.8.26.0260 (processo principal 1000820-66.2021.8.26.0260) - Cumprimento de sentença Honorários Periciais - Manuel Antonio Angulo Lopez - Renato Jesus da Silva - 1 - Fls. 65/67: Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor do Administrador Judicial, quanto ao depósito de fls.66/67, devendo este apresentar o respectivo formulário.
2 - Por fim, aguarde-se em cartório até final decurso do prazo dos pagamentos ou a comunicação de seu inadimplemento pelo
credor. Int. e Dil. - ADV: JOSÉ CARLOS VARELLA (OAB 174718/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)
Processo 0000347-63.2022.8.26.0260 (processo principal 1018223-35.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º