Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
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face do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte
autora, para condenar os requeridos no pagamento dos valores das parcelas indicadas na planilha de cálculo de fl. 22, corrigidos
monetariamente pelos índices da tabela prática do TJSP a partir de cada vencimento, e acrescidos de juros de mora de 1% a.m,
também a contar de cada vencimento, além da multa contratual proporcional apenas aos valores que deixaram de serem pagos.
Sem custas e honorários nesta fase processual. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ROBERTO VALERIO REZENDE
(OAB 86662/SP)
Processo 1003899-86.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1003900-71.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1003908-48.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1003909-33.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1003911-03.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1003945-46.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CLÍNICA ODONTOLÓGICA MORIKAWA
LTDA - Rudnei Aparecido Ferreira - Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº
9.099/95. Sem condenação em verba honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE
PAULA DIAS (OAB 56511/PR), CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO (OAB 112444/SP)
Processo 1004047-97.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004048-82.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004059-14.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004060-96.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004071-28.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004116-32.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004126-76.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004127-61.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004136-23.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004157-96.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004159-66.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º