Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
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apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto
de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando
planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de
remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ
(OAB 191463/SP)
Processo 1026165-78.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Nestor Pacolla Junior - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi
devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso
haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos,
apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com
a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ROSELANE ARAÚJO
MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 1026165-78.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Raquel Grigaliunas - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente
apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto
de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando
planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de
remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ
(OAB 191463/SP)
Processo 1026357-11.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - FLAVIA MARTINS DA
SILVA - Vistos. Considerando a satisfação pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta
a execução. Expeça-se ofício de extinção do requisitório. Após, arquive-se o presente incidente. P.R.I.C - ADV: GLAUCO LEAL
NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1026357-11.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Glauco Leal Nogueira
- Vistos. Considerando a satisfação pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a
execução. Expeça-se ofício de extinção do requisitório. Após, arquive-se o presente incidente. P.R.I.C - ADV: GLAUCO LEAL
NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1026844-39.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Alessandro Teixeira Campos - Vistos. Tempestivo e custas de preparo devidamente recolhidas, RECEBO o recurso interposto
em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a
parte nomear a sua petição no cadastramento como “contrarrazões”). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as
anotações necessárias. Intimem-se - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1027383-10.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Maria Luiza Barrozo
Sampaio - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu
as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório,
nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de
cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o
fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor
público. Int. - ADV: JOSELITA MARIA DA SILVA BARBOSA (OAB 141421/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/
SP)
Processo 1027383-10.2019.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Pamella Karoline
Arnauto dos Santos - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos, Considerando que a parte
autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício
requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota,
a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais
holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a
vencimento de servidor público. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/SP), JOSELITA MARIA DA SILVA
BARBOSA (OAB 141421/SP)
Processo 1027383-10.2019.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Reinaldo Neves
Fernandes - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos, Considerando que a parte autora
cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório,
nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de
cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o
fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor
público. Int. - ADV: JOSELITA MARIA DA SILVA BARBOSA (OAB 141421/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/
SP)
Processo 1027383-10.2019.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Miriam Dias Pereira
da Costa Sociedade Individual de Advogados - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito
já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória.
Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente
retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de
acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: MIRIAM
DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP)
Processo 1027977-20.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli
Haijashi Abul Hiss - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte
exequente se concorda com a extinção da execução. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi ao processamento do
MLE em favor do RÉU, em cumprimento a decisão supra. - ADV: ROBERTO DE FARIA (OAB 157051/SP)
Processo 1028113-21.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Alex Soares dos Santos
- Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser
categorizada corretamente como “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO”, a fim de otimizar a cadência
do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do
tempo razoável do processo. - ADV: ALEX SOARES DOS SANTOS (OAB 239639/SP)
Processo 1028775-19.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Batista
de Oliveira - Ciência à parte autora sobre os documentos juntados pela ré. - ADV: ALFREDO ANTONIO BLOISE (OAB 281547/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º