Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3635
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concedida a ré/reconvinte através da decisão de fls. 166. Funda-se a irresignação no fato da ré Fabiana receber rendimentos
tributáveis de duas pessoas jurídicas, as sociedades LOLLIPOP CONFECÇÕES LTDA. e a FACEL EMPREENDIMENTOS
EIRELI (fl. 89). É, também, proprietária de um apartamento no CONDOMÍNIO ALTO DA MATA, que embora declarado no IR
por R$197.943,15 (fl. 90), vale cerca de meio milhão de reais, conforme demonstram anúncios disponíveis na internet, também
sendo proprietária de uma Motocicleta Yamaha XTZ 250 e um Veículo Tiguan por ela própria avaliado em R$51.000,00 (fl. 91).
Além desse patrimônio, a ré possui participações societárias expressivas em diversas empresas, como holdings imobiliárias e
incorporadoras: FACEL EMPREENDIMENTOS EIRELI, da qual é a única titular do capital social de 80 mil reais (fl. 91) e que
possui, dentre outros objetos sociais, o singelo escopo de construção de edifícios; TRABIT HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA,
de quem possui 50% das quotas (fl. 91), sociedade que possui o objeto social de administração de aluguel de imóveis próprios,
empresa da qual também participa seu esposo, o Sr. LUIZ MARCEL DE ANDRADE TRAFANI; LOLLIPOP CONCECÇÕES LTDA,
de quem possui metade das quotas sociais (fl. 91), dividindo a administração com o seu marido LUIZ (doc. 14), titular do restante
da empresa; BRUNELA HILLS II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (fl. 91), empresa que se ocupa da incorporação de
empreendimentos imobiliários e da compra e venda de imóveis próprios, sociedade da qual também participam seu esposo LUIZ
e a holding TRABIT (doc. 15), de titularidade da ré Fabiana; BRUNELA HILLS IV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
outra incorporadora que compra e vende imóveis próprios, em que participam seu marido LUIZ e a holding TRABIT (doc. 16), de
titularidade da ré Fabiana; 50% das quotas da KIIP NATAL SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA., avaliadas em R$50.000,00 (fl. 92
e doc. 17), fato que, segundo os autores, demonstra a capacidade econômica. Assiste razão aos autores. Isso porque, verificase através da declaração de imposto de renda da ré, que as alegações dos autores são verídicas quanto ao patrimônio da ré, o
que certamente afasta a possibilidade de ser considerada pobre, na acepção jurídica do termo. Além disso, está representada
por advogado particular. Desta forma, certamente, possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua
subsistência. Comprovada, assim, a inexistência dos requisitos essenciais à concessão do benefício, impõe-se a revogação
do deferimento do benefício da gratuidade. Diante disso, deverá ser revogada a decisão concessiva do benefício, devendo a
ré recolher as custas do processo, no prazo de dez dias. Desta forma, deverão as duas partes proceder ao recolhimento das
custas do processo principal e reconvenção, no prazo de dez dias. Dito isso, há controvérsia sobre os danos alegados pela ré no
imóvel locado, bem como sobre a responsabilidade pelos danos. Defiro a produção de prova pericial de engenharia, nomeando
como perito judicial o Sr. Samir Soliaman. Fixo os honorários periciais provisórios no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que
deverão ser depositados pela parte ré no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com os quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá
ser apresentado no prazo de 30 dias. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das
diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias
(art. 466, § 2º, do CPC). Com a entrega do laudo, expeça-se levantamento em favor do perito, bem como intimem-se as partes
para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO FERNANDEZ MECCIA (OAB 223259/
SP), SILVIA HELENA DIP BAHIENSE (OAB 227067/SP), FABIOLA AZEVEDO MOREIRA (OAB 423026/SP)
Processo 1001493-19.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Alice Alcantara da Silva - Banco Bradescard S/A - - Serasa S.A. - Vistos. Fls. 193: A certidão de trânsito em julgado já
foi expedida às folhas 191. Considerando que já foi instaurado o cumprimento de sentença, remeta-se ao arquivo. Int. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MAX CANAVERDE DOS
SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), GETÚLIO SANTOS MOREIRA (OAB 448551/SP)
Processo 1001861-67.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTURYLINK
PARTICIPAÇÕES E COMERCIAL LTDA - Vistos. Procedi, nesta data, pesquisa de veículo em nome do executado, via Renajud,
cuja resposta resultou positiva, porém há veículos com várias restrições, conforme comprovantes que seguem, determinei,
desde já, o bloqueio de transferência daqueles que foram encontrados, quais sejam, placas: FNE-0063SP, I/M.BENZ E 63
AMG, 2011/2012; DXT-4982SP, FIAT/STRADA FIRE FLEX, 2007/2008; DXT-5334SP, FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, 2007/2008;
DEX-2978SP, FIAT/FIORINO IE, 2002/2002 e CXY-3144SP, FIAT/UNO MILLE EX, 1999/2000, conforme anexo. Manifeste-se o
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a penhora/sobre os direitos dos veículos supra, indicando quais, bem como
se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem, observando que no silêncio os veículos serão desbloqueados.
Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1002094-25.2022.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Fica a parte interessada intimada, no prazo legal, a recolher a diligência do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, nos termos do provimento
28/2014, observando-se a UFESP vigente. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002636-24.2014.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marilda Monteiro de Oliveira
Abib - Certifico e dou fé que, revendo os autos, verifiquei que não houve o devido encaminhamento do teor da r.decisão
de folhas 507 para publicação, motivo pelo qual promovo o encaminhamento nesta data. TEOR DO ATO: “Vistos. Deixo de
conhecer a petição de fls. 497/500 como embargos de declaração, pois incabível sobre ato da serventia. Ressalto, no entanto,
a obrigatoriedade expressa no artigo 854, § 2º do CPC, de que havendo bloqueio de valores, o executado deverá ser intimado
pessoalmente, caso não disponha de representação processual. Portanto mantenho a decisão de fls. 477. Considerando o
recolhimento da taxa às fls. 503/505, expeça-se a carta de intimação. Int.” - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)
Processo 1002688-49.2016.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Natalia Agência de Viagens
e Turismo Ltda -EPP - R.L.V. e outros - Fica a parte exequente novamente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze)
dias, em termos de reforço de penhora, observando que no silencio os autos irão ao arquivo. - ADV: ANTONIO MARCELLO VON
USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), MARCIO MORAIS XAVIER (OAB 133552/
SP)
Processo 1005110-84.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Bruno Lucena Barbosa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDA DA SILVA
PEREIRA (OAB 449284/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP)
Processo 1005348-06.2022.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Intime(m)-se o(s) autor(es), via postal, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1005444-89.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Ana Maria Nunes
Rosa - Vistos. Cumpra-se a sentença proferida nos autos do requisitório. Int. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/
SP)
Processo 1005704-98.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson Machado de
Santana - - Adriana Aparecida Viana de Souza - Rodrigo Silva Fernandes Teixeira - - Mércia da Silva Santos Teixeira - Vistos.
Fls. 935/936: Os autores pleiteiam a redesignação da audiência, pois duas principais testemunhas não poderão comparecer e
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