Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
1070
Imobiliários Ltda - Agravado: São Caemon Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: São Cesario Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Agravado: São Constantino Empreendimentos Imobiliários Ltda - Spe - Agravado: São Cornélio
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: São Crisanto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: São Crispim
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: São Crispiniano Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: São Fiacre
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Spe - Agravado: São Fidelis Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: São Geroncio
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: São Gonzalo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: São Hipolito
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Spe - Agravado: São Mancio Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: São Mário
Empreesdimentos Imobiliários LTDA - Agravado: São Martim Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: São Mauricio
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: São Mucio Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: São Nicodemus
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravado: São Raimundo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: São Ramiro
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: São Remigio Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: São Severino
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: São Teodorico Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: São Teofilo
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: São Tranquilino Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Sarapó
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravado: Sarre Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Seina Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Agravado: Sinuatum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Soacha Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Agravado: Spe Accordes do Horto Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda - Agravado: Spe Accordes Jabotiana
Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda - Agravado: Spe Accordes Universitá Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda - Agravado:
Spe Alto Boa Vista Empreendimento Imobiliário - Agravado: Spe Arqui Farolandia Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda Agravado: Spe Condominio Boulevard Gustavo Dantas Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda - Agravado: Spe Condomínio
Jardins da França Ltda - Agravado: Spe Condomínio Recanto Árvores Ltda - Agravado: Spe Condomínio Vila das Artes Ltda Agravado: Spe Estação Nordeste Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda - Agravado: Spe Juca Sampaio Empreendimentos
Imobiliários “t” Ltda - Agravado: Spe Parque Sementeiras Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda - Agravado: Spe Pier
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Spe Quadra Cinco Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda - Agravado: Spe
Quadra Dois Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda - Agravado: Spe Quadra Três Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda Agravado: Spe Sancho Lote Dois Empreendimentos Imobiliários “t” Ltda - Agravado: Spe Vilas da Aruana Empreendimentos
Imobiliários “t” Ltda - Agravado: Tadorna Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Tainacam Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Agravado: Tauranga Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravado: Tessalia Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravado: Teutrânia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Agravado: Tieze Empreendimentos Imobiliários - Agravado:
Trombeta Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Agravado: Túnico Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Velberte
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Vendeia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Vicença
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Villa Flora Hortolandia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Visnaga
Empreendimentos S/A - Agravado: Vitis Empreendimentos S/A - Agravado: Zadoque Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravado: Zaraza Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Citero Empreendimentos Imobiliários Ltda - Spe - Agravado:
Vichy Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Santo Irineu Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravado: Santa Maura
Empreedimentos Imobiliarios Ltda - Agravado: Ciconia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Santa Marianela
Empreendimentos Imobiliários S/A - Agravado: Equinacia Empreendimentos S.a. - Agravado: Crimiso Empreendimentos
Imobiliários Ltda – Spe - Agravado: Caroba Empreendimentos S.a. - Agravado: Abrotano Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravado: Cainara Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Rosalba Empreendimentos Imobiliarios Ltda, - Agravada:
Tulipa Incorporadora LTDA - Interessado: Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial (Administrador
Judicial) - 1. Processe-se esse agravo de instrumento. 2. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANDRÉ FERNANDO
DE OLIVEIRA SCHONING contra a r. decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial da ROSSI RESIDENCIAL
S/A e outras 313 empresas do GRUPO ROSSI, vazada nos seguintes termos: 3.4) Por força do art. 49, §§ 3º e 4º, da Lei
11.101/2005, bem como do caráter erga omnes da decisão que defere o processamento da recuperação judicial e da competência
absoluta deste Juízo, os credores extraconcursais elencados nos dispositivos mencionados neste item, ficam proibidos de
promover a venda ou a retirada do estabelecimento dos devedores dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial,
durante o prazo de suspensão das ações e execuções contra as recuperandas (art. 6º, § 4º, LRF), sem prévia discussão sobre
a essencialidade dos bens para a operação empresarial (...) uma vez cientes da existência do trâmite deste feito, ficam os
credores extraconcursais acima referidos proibidos de promover atos processuais ou extraprocessuais voltados à retirada ou
venda de bens essenciais à atividade das recuperandas, em detrimento dos comandos legais acima mencionados, sem prévia
discussão do caráter de essencialidade do bem respectivo nestes autos de recuperação judicial, sob pena de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e parágrafo 1º, todos do CPC, por descumprimento de decisão
judicial ou criação de embaraço à sua efetivação, respeitada a adoção de medidas necessárias à preservação de direitos que
não a excussão direta de bens (fls. 24093/24118 dos autos de origem). Os recorrentes sustentam, em resumo, que as SPE’s
(Sociedades de Propósito Específico) não se sujeitam à recuperação judicial, uma vez que possuem patrimônio próprio, conforme
decidido no REsp 1958062/RJ. Pedem, assim, a exclusão da agravada da recuperação judicial, por se tratar de uma SPE,
possibilitando também o prosseguimento das execuções movidas contra ela. 3. Indefiro o pedido de efeito suspensivo,
relativamente ao processamento da recuperação judicial das SPE’s. Com efeito, nesse momento procedimental, não é possível
detectar se há credores concursais, que estão sujeitos ao patrimônio geral das devedoras incorporadoras. Além disso, há
indicativo de que o Grupo ROSSI está ciente e de acordo que os créditos inerentes aos patrimônios de afetação sejam excluídos
da recuperação judicial da SPE (fls. 185 deste agravo; fls. 19, nota de rodapé 32 e fls. 99 dos autos de origem). 4. À resposta
recursal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 5. Após, colha-se a manifestação da Administradora Judicial, seguindo-se com
vista ao Ministério Público. Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Daniella Fernanda de Lima (OAB: 200074/SP) - Marcio
Bernardes (OAB: 242633/SP) - Eduardo Secchi Munhoz (OAB: 126764/SP) - Adriana Campos Conrado Zamponi (OAB: 400815/
SP) - 4º Andar, Sala 404
Nº 2256423-93.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Loma
Licenciamento de Marcas Ltda. - Agravado: L’bz Comércio de Cosméticos Ltda. - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento
em face de decisão proferida em ação cominatória c.c. indenizatória (concorrência desleal por violação de direito de desenho
industrial e trade dress), ajuizada por Loma Licenciamento de Marcas Ltda. em face de L’BZ Comércio de Cosméticos Ltda. A
r. decisão agravada nomeou a perita Martha Savastano para “(1) averiguar se o Trade Dress (conjunto-imagem) dos produtos
da Ré viola a Trade Dress dos produtos da Autora; (2) Se o Trade Dress (conjunto-imagem) do site e das redes sociais
(publicações) da Ré violam a Trade Dress do site e das Redes Sociais da Autora; (3) se há confusão do consumidor ao analisar
os produtos, site, redes sociais e frascos” (fls. 436 de origem); e nomeou o perito Danilo de Freitas Mastrorocco para “verificar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º