Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3625
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requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC. Pugnando pela inclusão do devedor
no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º), deverá comprovar o recolhimento da taxa devida, encaminhando-se os autos para
fila propria. Custas pelo executado (art. 4º III da Lei 11608/03).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/oficio.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CESAR HENRIQUE ESPINOSA (OAB 276763/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
(OAB 23599/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP)
Processo 0005012-58.2022.8.26.0152 (processo principal 1008042-89.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Cesar Henrique Espinosa - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Certifico e dou
fé que a executada não foi devidamente intimada acerca da Decisão de fls. 08. Assim, nesta data, regularizei o cadastro do
patrono da executada, para incluir o Dr. RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB/CE 23.599, OAB/SP 478.888), conforme
substabelecimento juntado nos autos principais à fls. 631 e petição à fls. 618, bem como para excluir o Dr. Carlos Eduardo
Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP). Desta maneira, procedo a remessa dos autos para REPUBLICAÇÃO da Decisão de
fls. 08, no DJE, para intimação da executada. - ADV: CESAR HENRIQUE ESPINOSA (OAB 276763/SP), RAFAEL PORDEUS
COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 0005012-58.2022.8.26.0152 (processo principal 1008042-89.2019.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Cesar Henrique Espinosa - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Procedase as baixas devidas nos termos do art. 59 das NSCGJ junto aos autos principais prossiga-se em fase de cumprimento de
sentença (NSCGJ, art. 917). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, prossiga-se
com a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à garantia da divida, INTIMANDO o executado executado(a) da
penhora realizada, advertindo-o(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica a parte exequente cientificada de que poderá
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada no valor de R$
16,00, em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 1826/10 para cada pesquisa requerida. Transcorrido o prazo
do art. 523, do CPC e, com o transito em julgado da fase de conhecimento, independentemente do recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC.
Pugnando pela inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º), deverá comprovar o recolhimento da taxa
devida, encaminhando-se os autos para fila propria. Custas pelo executado (art. 4º III da Lei 11608/03).Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado/oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CESAR HENRIQUE ESPINOSA (OAB 276763/SP),
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 0006527-65.2021.8.26.0152 (processo principal 1000932-68.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Emerson de Oliveira Fontes - Decorreu o prazo para que o(s)
executado(s) comprovasse(m) pagamento, parcelamento, ou para que interpusesse(m) embargos / impugnação. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: EMERSON DE OLIVEIRA FONTES (OAB 286118/SP)
Processo 0011566-05.2005.8.26.0152 (152.01.2005.011566) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Rt 23 Loja
de Conveniencia Ltda Epp - Nebraska Serviços Sc Ltda - - GUILHERME BRIGIEIRO BOLLMANN - - ANE VAZ e outros - Fica o
curador especial INTIMADO a trazer aos autos, cópia de sua certidão de nomeação , o qual conste o numero de registro, para a
expedição da certidão de honorários, em seu favor. - ADV: JOSE MIGUEL NUNES (OAB 85645/SP), JULIO CESAR DE SOUZA
(OAB 136785/SP), RICARDO COELHO XAVIER (OAB 122736/SP), ADRIANO DE ALMADA MESSIAS (OAB 234918/SP)
Processo 0011566-05.2005.8.26.0152 (152.01.2005.011566) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Rt 23 Loja
de Conveniencia Ltda Epp - Nebraska Serviços Sc Ltda - - GUILHERME BRIGIEIRO BOLLMANN - - ANE VAZ e outros - Fica o
executado INTIMADO de que deverá providenciar o recolhimento das custas finais apuradas a fls.500, no valor de R$ 340,91,
conforme decisão de fls. 496, NO PRAZO de sessenta (60) dias, devidamente corrigida, na data do efetivo pagamento, em
guia e códigos próprios, SOB PENA de inscrição junto a DIVIDA ATIVA do Estado. - ADV: JOSE MIGUEL NUNES (OAB 85645/
SP), ADRIANO DE ALMADA MESSIAS (OAB 234918/SP), JULIO CESAR DE SOUZA (OAB 136785/SP), RICARDO COELHO
XAVIER (OAB 122736/SP)
Processo 1000280-85.2020.8.26.0152 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Banco Bradesco S/A - Isael Pereira
Soares (Espólio) - Nos termos do comunicado 211/2019, o(a) peticionante deverá recolher taxa para desarquivamento dos
autos, no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,375 para o exercício de 2022), em guia FEDTJ, código 206-2. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARIA DO CARMO GUEDES MORAES (OAB 404819/SP)
Processo 1000996-44.2022.8.26.0152 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ferpe Sp
Locação de Equipamentos Eireli - Epp - Decorreu o prazo para que o(s) executado(s) comprovasse(m) pagamento, parcelamento,
ou para que interpusesse(m) embargos / impugnação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. ADV: RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP)
Processo 1005750-68.2018.8.26.0152 - Produção Antecipada da Prova - Provas - O.C.F.E. - C.O.I.C.E. - - A.J.L. - F.C. - E.T.I. - Informe o autor acerca da distribuição bem como o andamento da carta precatória distribuída fls. 3686/3687, no prazo
de 15 dias. - ADV: LUIS AUGUSTO BERTUOL DE MOURA (OAB 23055/RS), VERA REGINA MAURER RANZI (OAB 35837/RS),
WELLINGTON LIMA DE OLIVEIRA (OAB 385547/SP), LUIS HENRIQUE GRIMALDI (OAB 137860/SP), BRUNO ARCARI BRITO
(OAB 286467/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1006144-70.2021.8.26.0152 - Monitória - Cheque - Sergio Niechcicki - Fica o autor intimado acerca do decurso
de prazo para apresentação de contestação pelo requerido. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES CAPOCIAMA DE
REZENDE (OAB 148106/SP)
Processo 1006711-09.2018.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Recanto das Graças Ii - Decorreu o prazo para que o(s) executado(s) comprovasse(m) pagamento, parcelamento, ou para que
interpusesse(m) embargos / impugnação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: FABIO
ADRIANO VITULI DA SILVA (OAB 94790/SP)
Processo 1008042-89.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thiago de Souza Spg Distribuidora de Veiculos Ltda - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - Serasa S.A. - Certifico e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º