Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3621
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manifestem-se as partes sobre o estudo psicossocial em cinco dias. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de outubro de 2022. - ADV:
INAISE DA SILVA RODRIGUES (OAB 453175/SP), MARIA ANGELICA C BRASIL VIEIRA (OAB 124553/SP)
Processo 1003178-86.2022.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Thaline Patricia Borges Cardoso - Viviane Silva
Rodrigues Tenorio Dantas e outro - Vistos. Fls. 125/127: ante o recolhimento das despesas, cumpra-se o despacho de fls. 119.
Intimem-se. Fernandopolis, 26 de outubro de 2022. - ADV: TÚLIO SINVAL LOPES DE ALMEIDA (OAB 40519/GO), BRUNA
ALVES BRANCO (OAB 206371/MG)
Processo 1003559-94.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.P.C. - N.R.S.C. - Vistos. Prevalecendo
a procedência como resultado final e sendo a requerida beneficiária da gratuidade, por conseguinte “obrigações decorrentes de
sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade” (CPC, art. 98, § 3º). Desse modo, expeça-se certidão de
honorários à advogada nomeada à f. 41. Após, inexistindo pendências e custas, arquivem-se os autos (61615). Intimem-se. ADV: ANDRESSA BISPO MONTES (OAB 443852/SP), ADONES ROGÉRIO DOS SANTOS AMARO (OAB 475165/SP)
Processo 1003691-54.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Laiane Nunes Ribeiro Furini
- Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S.a. - Vistos. Fls. 294: ciente. Por ora, aguarde-se por 15 dias úteis a
entrega do laudo pelo auxiliar do juízo. Comunique-o por e-mail acerca desta decisão. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de outubro
de 2022. - ADV: OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP), ANA CAROLINA PENALBER (OAB 114095/RJ), LEONARDO
LOBO DE ALMEIDA (OAB 72923/RJ)
Processo 1003746-05.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Prefeitura Municipal de
Fernandópolis - Smart Mg Comércio e Representações Ltda - - Lofrano Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Fls. 295/298: ante
o recolhimento das despesas, intime-se a requerida Smart Mg Comércio e Representações LTDA, por carta (AR digital), sobre
o teor da sentença proferida nos autos. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de outubro de 2022. - ADV: RODRIGO STUSSI DE
VASCONCELOS (OAB 386063/SP), MARCIO CARDOSO GOMES (OAB 332678/SP)
Processo 1004484-27.2021.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.A.T. - E.J.M. - E.J.M.
- Vistos. Fls. 206: expeça-se nova certidão de honorários, com as devidas correções, ficando a procuradora responsável por
sua impressão diretamente do SAJ, assim que liberada nos autos e independentemente de nova intimação. Após, retornemse ao arquivo (61615). Intimem-se. Fernandopolis, 26 de outubro de 2022. - ADV: CARLA DA SILVA BALDIN (OAB 391244/
SP), NATALIA ESTEVAM CASIMIRO (OAB 387066/SP), MIRIAN SANTANA MARINS (OAB 439018/SP), PEDRO LUIZ ROBELO
FILHO (OAB 366604/SP), WENDEL RICARDO GRAZIANO (OAB 262897/SP), DANIELA DA SILVA BALDIN (OAB 332153/SP)
Processo 1004484-90.2022.8.26.0189 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aurora Ferreira Simensato - Onivaldo
Simensato Junior - - Quesia Cristina Ferreira Simensato - Vistos. Em cinco dias, junte o inventariante documento que comprove
a propriedade do bem descrito na alínea “b” de f. 64. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de outubro de 2022. - ADV: IASMIM RIE
TANAKA (OAB 400007/SP)
Processo 1004677-08.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Everton da Silva Gomes
Pereira - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Encaminhem-se à egrégia Instância Superior. Removamse das filas de publicação. Desnecessária a intimação. Fernandopolis, 26 de outubro de 2022. - ADV: LEONARDO MEDEIROS
FACHINETTE (OAB 407619/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO
JÚNIOR (OAB 191033/SP)
Processo 1004749-92.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Passerini & Oliveira
Ltda - Ebazar.com.br Ltda. (Mercado Livre) - - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Encaminhem-se à egrégia
Instância Superior. Removam-se das filas de publicação. Desnecessária a intimação. Fernandopolis, 26 de outubro de 2022.
- ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), JOEL ODINEI PASQUINI JUNIOR (OAB 469336/SP),
PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 1004951-69.2022.8.26.0189 - Monitória - Representação comercial - Transportadora Predrolin Epp - Vistos. Fls.
145ss: ante o recolhimento adequado, cumpra-se o despacho de fls. 89/90. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de outubro de 2022.
- ADV: ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1005130-03.2022.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Carlos Calgaro Rosa Lessi Calgaro e outros - Vistos. Abro vista ao ilustre representante do Ministério Público por até 10 dias úteis. Intimem-se.
Fernandopolis, 26 de outubro de 2022 - ADV: TATIANE SILVA RAVELLI SOARES (OAB 301202/SP), JOSE LOPES PEDREIRO
(OAB 85689/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB 96814/SP)
Processo 1005159-53.2022.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.G.C. - A.M.P.C. - Posto isto, e considerando o mais
que dos autos consta, dou por resolvido o mérito da presente ação, nos termos do art. 487, I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES as pretensões iniciais deduzidas por L. G. C. em face de A. M. P. C., e o faço para DECRETAR O DIVÓRCIO
das partes, com a observação de que a requerida voltará a usar o nome de solteira. O veículo FIAT/LINEA LX 1.8, placa ETL8430,
ano 2010, modelo 2011, RENAVAM 00305122134, chassi 9BD11054DB1535439, bem como a motocicleta YAMAHA/FACTOR
YBR125 K, placa EHF 4592, RENAVAM 00184609437, chassi 9C6KE1220A88816, deverão ser partilhados na proporção de
50% para cada um dos cônjuges, podendo qual parte interessada fazer uma oferta de compra para a outra parte ou de comum
acordo pagarem juntamente na proporção de 50% todas as taxas para a regularização anual dos mesmos, até que sejam
colocados a venda para terceiros. Outrossim, os direitos sobre os imóveis objeto das matrículas nº 29.887 e 25.959 do C. R. I.
de Fernandópolis/SP deverão ser partilhados na proporção de 50% para cada um dos cônjuges, podendo a parte interessada
efetuar oferta de compra para a outra ou, de comum acordo, pagarem os impostos e taxas, bem como os lucros de eventual
arrendamento/locação deverão ser divididos igualmente. Ademais, os imóveis que guarneciam a residência do casal também
serão partilhados em 50% para cada cônjuge, mediante verificação em cumprimento de sentença. A guarda das menores B. P. C.
e N. C. será compartilhada entre os genitores, com a fixação de residência na casa da genitora. O genitor poderá exercer o direito
de visitas da seguinte forma: a) Todas as quartas-feiras, o requerente buscará a menor B. P. C. na residência da requerida até
às 18h, pernoitando com a menor e no dia seguinte, levará até à escolinha; b) Em finais de semana alternados, o pai buscará as
filhas na sexta às 18h e na segunda levará as menores à escola. c) Feriados prolongados deverão ser intercalados, buscando as
menores às 18h na véspera do feriado e levando-as de volta à escola no primeiro dia útil de aula posterior ao feriado. d) Dia das
Mães com a requerida; e) Dia dos Pais com o requerente. f) Natal e Ano Novo intercalados e alternados, de modo que nos anos
pares o natal será passado com a mãe e o ano novo com o pai, invertendo-se nos anos ímpares (natal com o pai e ano novo com
a mãe). g) Nas férias escolares (de inverno e de verão), metade dos períodos respectivos será passado com o pai. Registre-se
que tal disciplina vale imediatamente (dando-se como antecipação de tutela), nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do CPC. FIXO,
ainda, a pensão alimentícia devida pelo autor às filhas B. P. C. e N. C. no valor correspondente a 30% do salário mínimo vigente.
O valor será devido todo dia 10 de cada mês, bem como os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência/depósito
bancário ou PIX na conta da genitora das alimentadas, cujo número já é de conhecimento do autor, servindo os comprovantes
de depósito como recibos de pagamento. Conforme determinação contida no § 2º do art. 13 da Lei nº 5.478/68, os alimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º