Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3616
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parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação. A tutela antecipada consiste na possibilidade de antecipação, total ou parcial,
dos efeitos da própria sentença. Com isso, satisfaz-se provisoriamente a pretensão posta em juízo. Por seu intermédio, o
juiz concede, antecipadamente, aquilo que está sendo pedido, embora ainda em caráter provisório. É cediço que, para a
concessão da tutela de urgência, devem estar presentes 03 (três) requisitos essenciais: 1) a existência de requerimento do(a)
(s) autor(a)(s); 2) a prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado; e 3) a medida não seja concedida caso haja
perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Analisando os argumentos da autora e os documentos que acompanham
a inicial, verifico que, ao menos nesta fase de cognição superficial, não está presente a prova da verossimilhança da alegação.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - Conversão de Permissão para Dirigir (PPD) em
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - Cometimento, durante a vigência da PPD, da infração prevista no artigo 230, inciso
XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro (conduzir veículo em mau estado de conservação) - Irregularidade que diz respeito às
condições do veículo, de responsabilidade do proprietário e não do condutor - Exegese do artigo 257, § 2.º, do mesmo diploma
legal - Indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência, consistente na imediata expedição da CNH - Admissibilidade Ausentes os requisitos previstos pelo artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 12.016/2009 - Confirmação da decisão agravada - Recurso
não provido.” (grifei) (Recurso de Agravo de Instrumento Nº 2153397-16.2021.8.26.0000 - 12ª Câmara de Direito Público do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Relator(a) Desembargador(a) Osvaldo de Oliveira - j. 15/07/2021) Além
disso, o quanto requerido em sede de tutela antecipada somente poderá ser apreciado com o mérito da ação, após contraditório e
ampla defesa. INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Cite-se o requerido por meio do Portal Eletrônico (Comunicado
Conjunto Nº 508/2018) para apresentar sua contestação no prazo de 30 (trinta) dias, e, caso tenha alguma proposta de acordo,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, uma vez que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não
induz a confissão” (Enunciado Nº 76 do FONAJEF). Faça constar da citação que o prazo para contestar iniciará do ato citatório
e não da juntada da citação aos autos (Enunciado Nº 13 - aprovado no XXI Encontro - Vitória/ES). Intime-se. - ADV: WILLIAM
CORREIA (OAB 329689/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0809/2022
Processo 0004399-23.2019.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Leandro Benigno
dos Santos - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL foi designada para o dia 09/03/2023 às 15:20h . PESSOA JURÍDICA: O
réu deverá estar representado por seu preposto.Todos os documentos pertinentes ao ato, deverão ser objeto de peticionamento
eletrônico prévio, em até 1 (um) dia antes da solenidade, por conta da atualização do sistema, sob pena de revelia. Os roteiros
para autor e réu estão disponíveis no processo digital. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento
de identificação pessoal com foto. O link e o QRCODE estão disponíveis às fls. 162 .A realização da audiência virtual se dará
por meio do aplicativo “MICROSOFT TEAMS” (instalação gratuita), via computador ou smartphone, conforme Comunicado CG
284/2020. - ADV: VAGNER ALEXANDRE SANTOS (OAB 336381/SP)
Processo 0007150-27.2012.8.26.0191 (191.01.2012.007150) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Valdecir Aparecido de Oliveira - Mrv Prime Xxxi Incorporações Spe Ltda e outro - Daniele de
Lima Steffen - Vistas dos autos à requerida MRV PRIME XXXI INCORPORAÇÕES SPE LTDA, para manifestar-se, em 10 dias,
em relação ao extrato juntado às fls. 630/631. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Anexo Fiscal
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2022
Processo 0502241-84.2009.8.26.0191 (191.01.2009.502241) - Execução Fiscal - Municipio de Ferraz de Vasconcelos
Manifeste-se a Fazenda nos termos do art. 40 da L.E.F. - ADV: RAMON RUIZ LOPES FILHO (OAB 59395/SP)
Processo 0502254-83.2009.8.26.0191 (191.01.2009.502254) - Execução Fiscal - Municipio de Ferraz de Vasconcelos
Manifeste-se a Fazenda nos termos do art. 40 da L.E.F. - ADV: RAMON RUIZ LOPES FILHO (OAB 59395/SP)
Processo 0504385-31.2009.8.26.0191 (191.01.2009.504385) - Execução Fiscal - Municipio de Ferraz de Vasconcelos
Manifeste-se a Fazenda nos termos do art. 40 da L.E.F. Int. - ADV: RAMON RUIZ LOPES FILHO (OAB 59395/SP)
Processo 0504394-90.2009.8.26.0191 (191.01.2009.504394) - Execução Fiscal - Municipio de Ferraz de Vasconcelos
Manifeste-se a Fazenda nos termos do art. 40 da L.E.F. Int. - ADV: RAMON RUIZ LOPES FILHO (OAB 59395/SP)
Processo 0504398-30.2009.8.26.0191 (191.01.2009.504398) - Execução Fiscal - Municipio de Ferraz de Vasconcelos
Manifeste-se a Fazenda nos termos do art. 40 da L.E.F. Int. - ADV: RAMON RUIZ LOPES FILHO (OAB 59395/SP)
Processo 0504427-80.2009.8.26.0191 (191.01.2009.504427) - Execução Fiscal - Municipio de Ferraz de Vasconcelos
Manifeste-se a Fazenda nos termos do art. 40 da L.E.F. Int. - ADV: RAMON RUIZ LOPES FILHO (OAB 59395/SP)
Processo 0504570-69.2009.8.26.0191 (191.01.2009.504570) - Execução Fiscal - Municipio de Ferraz de Vasconcelos
Manifeste-se a Fazenda nos termos do art. 40 da L.E.F. Int. - ADV: RAMON RUIZ LOPES FILHO (OAB 59395/SP)
Processo 0504587-08.2009.8.26.0191 (191.01.2009.504587) - Execução Fiscal - Municipio de Ferraz de Vasconcelos
Manifeste-se a Fazenda nos termos do art. 40 da L.E.F. Int. - ADV: RAMON RUIZ LOPES FILHO (OAB 59395/SP)
Processo 0504588-90.2009.8.26.0191 (191.01.2009.504588) - Execução Fiscal - Municipio de Ferraz de Vasconcelos
Manifeste-se a Fazenda nos termos do art. 40 da L.E.F. Int. - ADV: RAMON RUIZ LOPES FILHO (OAB 59395/SP)
Processo 0504702-29.2009.8.26.0191 (191.01.2009.504702) - Execução Fiscal - Municipio de Ferraz de Vasconcelos
Manifeste-se a Fazenda nos termos do art. 40 da L.E.F. Int. - ADV: RAMON RUIZ LOPES FILHO (OAB 59395/SP)
Processo 0504736-04.2009.8.26.0191 (191.01.2009.504736) - Execução Fiscal - Municipio de Ferraz de Vasconcelos
Manifeste-se a Fazenda nos termos do art. 40 da L.E.F. Int. - ADV: RAMON RUIZ LOPES FILHO (OAB 59395/SP)
Processo 0508464-87.2008.8.26.0191 (191.01.2008.508464) - Execução Fiscal - Municipio de Ferraz de Vasconcelos
Manifeste-se a Fazenda nos termos do art. 40 da L.E.F. - ADV: RAMON RUIZ LOPES FILHO (OAB 59395/SP)
Processo 0508532-37.2008.8.26.0191 (191.01.2008.508532) - Execução Fiscal - Municipio de Ferraz de Vasconcelos
Manifeste-se a Fazenda nos termos do art. 40 da L.E.F. - ADV: RAMON RUIZ LOPES FILHO (OAB 59395/SP)
Processo 0508726-37.2008.8.26.0191 (191.01.2008.508726) - Execução Fiscal - Municipio de Ferraz de Vasconcelos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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