Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3610
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quanto à extinção do precatório 0071853-68.2016.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente
movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: JORGE ODLOAK (OAB 179599/SP), ORLANDO RASIA JUNIOR
(OAB 135124/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA
(OAB 341188/SP)
Processo 0405244-17.1999.8.26.0053 (053.99.405244-9) - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Interclinicas
Planos de Saude S/A - - Interclinicas Servicos Medicos Hospitalares S/c Ltda - Execução nº 2011/002270 Vistos. Fls. 670/671
À z. Serventia: Atualize-se o cadastro do patrono de Massa Falida de Interclínicas Planos de Saúde S/A (“Massa Falida de
Interclínicas”), conforme requerido nas fls. 633 e ss. Reitere-se o ofício à DEPRE solicitando as informações sobre o pagamento
do EP 08353/10, conforme já determinado na decisão de fls. 656. Com a resposta, conclusos. Intime-se. - ADV: ANDREIA
ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOSE
CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0407062-04.1999.8.26.0053 (053.99.407062-9) - Procedimento Comum Cível - Maria Alice da Conceicao - Instituto
de Previdencia Municipal de Sao Paulo - Iprem e outro - Execução nº 2006/003146 Vistos. 1. Ciente da ausência de oposição das
partes acerca da digitalização promovida pelo E.TJSP, nos termos da decisão de fls. 474-475. 1.1. Fls.481-484. Oportunamente,
providencie a patrona a juntada do contrato de honorário no respectivo incidente de precatório. 2. Compulsando os autos,
verifico que o incidente /02 foi rejeitado pela Depre, sem a inserção do número de precatório, conforme fls. 47 daqueles autos.
Providencie a patrona o cadastro de novo incidente, regularizando o apontado pela Depre. 3. A fim de evitar tumulto processual,
estes autos NÃO receberão novos pedidosdas partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento
integral do débito para posterior extinção. Oprocessamentode qualquer pedido deve se dar noincidentede precatórioem
andamento,devendo os advogados observaremo número do incidente para oqual realizarãoo pedidopara peticionamento
eletrônico,abstendo-se, portanto, de peticionar nestes autos. Intime-se. - ADV: VALDELICE IZIDORIA PEDREIRA DOS SANTOS
(OAB 124009/SP), JANAINA DE MORAES SANTOS (OAB 236064/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP)
Processo 0407808-08.1995.8.26.0053/13 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Neyde Ferreira Alves Freire - LUIZ HAROLDO DA SILVA FREIRE ( Sucessor(a) de Neyde Ferreira Alves Freire
) - - Luiz Antonio da Silva Freire ( Sucessor(a) de Neyde Ferreira Alves Freire ) e outro - VISTOS Nada mais havendo para
o precatório EP/Processo Depre nº 0392338-11.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor
de Luiz Antonio da Silva Freire ( Sucessor(a) de Neyde Ferreira Alves Freire ), ANA ELISA DA SILVA FREIRE DE CASTRO
LIMA e LUIZ HAROLDO DA SILVA FREIRE ( Sucessor(a) de Neyde Ferreira Alves Freire ), JULGO EXTINTO O PRESENTE
INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de
valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo
incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça
no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse
recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para
as devidas providências quanto à extinção do precatório 0392338-11.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a
baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: MARCELO GATTI REIS LOBO
(OAB 111891/SP)
Processo 0407808-08.1995.8.26.0053/23 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Jose Geraldo Reis Lobo - Ivany aparecida gatti lobo (herdeiro de: José geraldo reis lobo) - - Marcelo Gatti Reis
Lobo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº
0392345-03.2019.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Ivany aparecida gatti lobo (herdeiro
de: José geraldo reis lobo) e Marcelo Gatti Reis Lobo, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus
credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do
julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto
no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 000334015.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado
deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção
do precatório 0392345-03.2019.8.26.0500. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação
61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB 225650/SP), MARCELO GATTI REIS
LOBO (OAB 111891/SP)
Processo 0411864-84.1995.8.26.0053 (053.95.411864-9) - Procedimento Comum Cível - Iracema Amaral Seghessi - VISTOS
Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 7576/2001, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em
favor de Iracema Amaral Seghessi e outros, JULGO EXTINTO O PROCESSO com relação aos seus credores, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas
providências quanto à extinção do precatório 7576/2001. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente
movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I.C. - ADV: SILVIA HELENA FAVERO TOLEDO (OAB 33018/SP)
Processo 0412423-07.1996.8.26.0053 (053.96.412423-9) - Procedimento Comum Cível - Pensão - Maria Rosa Solano
Gimenes - - Carmen Chacom Pineda - cedente - - Leonor Rodrigues Ferreira de Melo e Silva - - Maria Geralda Martins Santos
(falecida) - - Sebastiana Nunes de Oliveira - cedente - - Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - - Jose Suzana Ferreira - Neuza Pineda Ferreira - - Paulo Ferreira - - Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos Ltda. - - Maria Aparecida Martins Santos
Silva e o/o (Sucessores de Maria Geralda Martins Santos) e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e
outro - Luiz Felipe de Andrade Corsino (sucessor de Geraldo Corsino Filho) - Adilson José dos Santos - - Paulo Noboro Honda
- VISTOS. 1. Primeiramente, diante da certidão de fls. 699/704, apresente o advogado procuração com poderes específicos
para “receber e dar quitação”, em favor da coautora Leonor Rodrigues F. M Silva. Prazo de 10 (dez) dias. 1.1. Mediante
regularização processual dos advogados, nos termos do item supra, prossiga-se com o regular cumprimento da presente
decisão: 2 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Mercedes
Chacon Cardoso Leonor Rodrigues Ferreira de Melo e Silva Sebastiana Nunes de Oliveira Maria Rosa Solano Gimenes Maria
Prudente Fornitano Maria Geralda Martins Santos Carmen Chacon Pineda Eny ferreira Ataualpa Ferreira (depósito(s) de
30/04/2020 EP(s) 5415/2001 - fls. 722). 3 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de
eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 4 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário,
extinção do mandato, cessão, dentre outros. 5 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por
coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no
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