Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3607
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apreensão para execução de título extrajudicial, providencie o requerente, o recolhimento do valor complementar das custas
iniciais em relação à diferença apurada entre o valor ora apresentado e a petição inicial. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP)
Processo 1017528-02.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - E.O.C. - A.S.C.S.A.
- Vistos. Ciência às partes acerca da comunicação do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de fls. 325/338. Anotese. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados na petição de fls.
339/342. Int. - ADV: JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), THIAGO TEREZA (OAB 273725/SP), ANA CLAUDIA
RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA (OAB 303966/SP)
Processo 1017665-47.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pablo Vitor Toguia - 1. Defiro
ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Em observância à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/
INSS nº 01 de 15 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre a possibilidade do Juízo antecipar a perícia e postergar a citação do
INSS, determino a realização de perícia, na área médica, visando apurar a incapacidade laborativa de que o(a) autor(a) sustenta
ser portador(a) e o respectivo grau, além da relação entre o acidente e o trabalho exercido. 3. A presente perícia deverá ser
realizada pela Descentralização Medicina Legal de Araçatuba, em funcionamento na sede da DARAJ, nesta cidade, ficando
arbitrados os honorários do perito em R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos), quantia esta que
deverá ser depositada, no prazo de 30 (trinta) dias, pelo réu (INSS), pois, de conformidade com o artigo 8º, §2º, da Lei nº 8.620,
de 05/01/93, a esta autarquia é atribuído o adiantamento das despesas da prova pericial (JTA - LEX 152/502). 4. Faculto às
partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Apresentados os quesitos
e comprovado o depósito dos honorários pelo réu, oficie-se à Descentralização Medicina Legal de Araçatuba, junto à sede da
DARAJ, nesta cidade, solicitando o agendamento de data, hora e local para a realização da perícia médica, encaminhando-se a
senha dos autos, consignando ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, aguardando-se 30 (trinta) dias
pela resposta. 6. Designada a data para a perícia, intimem-se as partes, através de mandado, para a realização da prova. 7.
Realizada a perícia, tornem-me conclusos. - ADV: CAROLINE PINTO COELHO UNIKOWSKI (OAB 69510/RS)
Processo 1017674-09.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Gutierrez e
Guimaraes Com. Assist. Banheiras Ltda - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação da
assinatura do documento de fls. 56/59 pelas partes e testemunhas mencionadas. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE LEMOS (OAB
367440/SP)
Processo 1017676-76.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eduardo Pereira Teles de Meneses
- Vistos. Remetam os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial Cível, conforme endereçamento da
carta precatória de fls. 03/04. Int. - ADV: EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP)
Processo 1017690-60.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Eriques Wagner Peron
Silva - Vistos. Providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada dos extratos bancários de contas em seu nome
e faturas de cartões de crédito, ambos contendo as movimentações dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do
pedido de gratuidade da justiça. Int. - ADV: JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), VITOR ALVES DA
SILVA (OAB 388735/SP)
Processo 1017712-21.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Puro Pano Roupas
e Acessórios - Mara Telma Queiroz Confecções - Vistos. Providencie a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada
de cópia da sua última Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda entregue à Receita Federal ou, caso esteja
dispensada da apresentação, de declaração escrita e assinada afirmando que está dispensado da obrigação, conforme previsão
contida na Lei 7.115/83, bem como extratos bancários de contas em seu nome e faturas de cartões de crédito, ambos contendo
as movimentações dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Int. - ADV:
WAGNER RODEGUERO (OAB 168851/SP)
Processo 1017721-80.2022.8.26.0032 - Notificação - Intimação / Notificação - Mv Costa Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Notifique-se como requerido (CPC, art. 726). Efetivado o ato, arquivem-se os autos, podendo a requerente proceder a
impressão para os devidos fins de direito. - ADV: RENATO KILDEN FRANCO DAS NEVES (OAB 171096/SP)
Processo 1017731-27.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jean Paulo Antunes
Mota - Tratando-se de demanda que se enquadra nos critérios que determinam a competência das Varas da Fazenda do
Estado, definida no inciso I do art. 35 do Decreto-Lei Complementar n. 3, de 27/8/1969 (Código Judiciário do Estado de São
Paulo), declino da competência para conhecer e julgar presente a ação e determino que se proceda à sua redistribuição, com
urgência, para a Vara da Fazenda Pública desta Comarca, dando-se baixa no Cartório Distribuidor e efetuando-se as anotações
necessárias. - ADV: HITALO CASEMIRO AREZO E SILVA (OAB 453006/SP), PATRICK MATEUS LEMES MONTEIRO (OAB
452194/SP)
Processo 1017746-93.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sheila Julioti de Sousa
- 1. Defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Em observância à Recomendação Conjunta
CNJ/AGU/INSS nº 01 de 15 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre a possibilidade do Juízo antecipar a perícia e postergar
a citação do INSS, determino a realização de perícia, na área médica, visando apurar a incapacidade laborativa de que o(a)
autor(a) sustenta ser portador(a) e o respectivo grau, além da relação entre o acidente e o trabalho exercido. 3. A presente
perícia deverá ser realizada pela Descentralização Medicina Legal de Araçatuba, em funcionamento na sede da DARAJ, nesta
cidade, ficando arbitrados os honorários do perito em R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos),
quantia esta que deverá ser depositada, no prazo de 30 (trinta) dias, pelo réu (INSS), pois, de conformidade com o artigo 8º, §2º,
da Lei nº 8.620, de 05/01/93, a esta autarquia é atribuído o adiantamento das despesas da prova pericial (JTA - LEX 152/502). 4.
Acolho os quesitos formulados pela autora às fls. 17/19 e concedo ao requerido o prazo de quinze (15) dias, para apresentação
de quesitos e assistente técnico. 5. Apresentados os quesitos e comprovado o depósito dos honorários pelo réu, oficie-se à
Descentralização Medicina Legal de Araçatuba, junto à sede da DARAJ, nesta cidade, solicitando o agendamento de data, hora
e local para a realização da perícia médica, encaminhando-se a senha dos autos, consignando ser o(a) autor(a) beneficiário(a)
da assistência judiciária gratuita, aguardando-se 30 (trinta) dias pela resposta. 6. Designada a data para a perícia, intimem-se
as partes, através de mandado, para a realização da prova. 7. Realizada a perícia, tornem-me conclusos. - ADV: ALEXANDRE
PEDROSO NUNES (OAB 219479/SP)
Processo 1018303-51.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hayamax Distribuidora de Produtos
Eletrônicos Ltda - Aguarde-se, pelo prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa de impressão ao Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça cód. 434-1 (R$ 16,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, para cada uma das consultas).
No mesmo prazo, providencie a juntada do demonstrativo de débito atualizado. Sobrevindo silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: FERNANDA ITIMURA HAYAMA (OAB 68383/PR)
Processo 1020978-50.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Rosa da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º